O Consumidor é protegido contra a Publicidade enganosa e essa proteção vem exposta no art. 6, IV do CDC
Por: GraziellaFonseca • 1/4/2015 • Resenha • 532 Palavras (3 Páginas) • 452 Visualizações
O consumidor é protegido contra a Publicidade enganosa e essa proteção vem exposta no art. 6, IV do CDC, que diz:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
IV - A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
O CDC define publicidade como toda informação, tendo como objetivo direto ou não de indução dos consumidores a utilizarem um bem ou serviço, independente do local ou meio de comunicação utilizado. Nas hipóteses em que a publicidade apresentar produto ou serviço com qualidades que não possuem, entramos na questão de publicidade enganosa, que tem seu dispositivo legal no art. 66º do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
Art. 66º Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
Publicidade Enganosa é a oferta feita mediante publicidade que passa uma uma ideia errada da realidade a respeito dos produtos e serviços. Pode se manifestar através de ações omissivas ou comissivas. São elas, respectivamente:
Ações Omissivas: Quando deixam de dar informações, induzindo em erro o consumidor sobre praticamente qualquer aspecto quantitativo, qualitativo de natureza intrínseca ou não do produto ou do serviço.
Ações Comissivas: Quando há falsificação ou distorção de informações.
Assim como os outros princípios existem dois principais que embasam a ideia de Publicidade Enganosa, que são o Princípio da Realidade da Informação Publicitária e o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor.
- Princípio da Realidade da Informação Publicitária: É um princípio de grande importância para o Código do Consumidor, pois embasa a Publicidade Enganosa. De maneira que, ao ser feito a Publicidade de um produto ou serviço é necessário que as informações prestadas aos consumidores sejam corretas e completas, sem que haja a possibilidade de o consumidor possuir uma ideia errônea da Publicidade feita. Este princípio tem fundamentação no art. 4º, III do CDC.
- Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor: Já este princípio é voltado aos consumidores e diz respeito a fragilidade do consumidor perante o fornecedor. De modo que nas relações de consumo considera-se que o consumidor é a parte mais fraca do “contrato”. Este princípio tem fundamentação no art. 4º, I do CDC.
Como apresentado acima os princípios foram criados para que não houvesse nenhum tipo de desrespeito a eles ao efetuar uma “propaganda”, zelando sempre pela transparência e boa fé. E havendo o descumprimento haveria o risco de responsabilização, que afetaria não só aquele que descumpriu mais a cadeia de fornecedores por completo.
...