A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E O TRABALHO
Por: Maria Fernanda Nascimento Morais • 6/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.443 Palavras (10 Páginas) • 212 Visualizações
A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E O TRABALHO
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Direito Trabalhista e Previdenciário.
Orientador: Prof. Jossan Batistute
Barra do Garças
2009
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................3
2 DESENVOLVIMENTO .............................................................................................4
3 CONCLUSÃO.........................................................................................................10
REFERENCIAS.........................................................................................................11
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo falar da relação do direito sobre as relações do trabalho.
Mostrando que o mesmo esta presente nestas relações e na vida do individuo constantemente. E, que a partir da criação da CLT na década de 30 no governo de Getúlio Vargas ao instituir diversos benefícios sociais, amparada pelo artigo 7º da Constituição Federal de 1988, estas relações vem melhorando muito e sendo mais vigiadas pelos órgãos competentes.
Falando um pouco sobre os benefícios da Previdência Social a qual o trabalhador passa a ser beneficiário a partir do momento que tem seus direitos reconhecidos pelo empregador através da assinatura da sua CTPS.
E, por fim dissertando sobre a flexibilização destes direitos e das relações de trabalho entre empresa e empregador para que os mesmos sejam mantidos e que conseqüentemente evitem-se tantos desempregos.
2 DESENVOLVIMENTO
O Direito é algo que esta presente na nossa vida diária, é ele que organiza as relações humanas, todos temos direitos e obrigações quer seja na nossa vida familiar, quer seja na nossa vida em sociedade. O nosso direito termina onde começa o direito do próximo. E, nas relações de trabalho ele também se faz presente.
O Direito do Trabalho é aquele que cuida das relações de emprego, tanto rural como urbano, e de trabalho quer seja trabalhadores autônomos, eventuais, avulsos e etc, procurando proteger os valores sociais do trabalho e, especialmente, os direitos do Art. 7º da Constituição de 1988, artigo este que versa sobre como devem ser e o que deve ser respeitado nas relações de trabalho.
O Direito do Trabalho baseia-se no artigo 7º da Constituição Federal e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho para dirimir e reger as relações entre trabalhadores e patrões, embora a CLT esteja um pouco defasada e antiga é ela que vem regendo as relações de trabalho desde a sua criação na década de 30.
Já se tem percebido que ela esta necessitando de reformas, pois muita coisa mudou desde a sua criação até os dias atuais, atualmente a nossa realidade é outra, no entanto enquanto isso não acontece devemos respeitá-la e segui-la.
Nem sempre nas relações de trabalho a CLT e suas normas é respeitada, mas a grande parte das empresas sérias se baseiam nela, através das leis instituídas por ela seguindo os preceitos do artigo 7º da Constituição Federal para firmarem inúmeros contratos de trabalho e as relações de trabalho advindas dele.
A CLT foi criada na Era de Getulio Vargas com o intuito de apaziguar e melhorar a relação e os conflitos existentes entre as classes do proletariado (trabalhadores) e a burguesia (patrões) com a criação da mesma Getulio Vargas pretendia melhorar as condições de vida e de trabalho do proletariado e de também manter-lhes sobre a batuta do Estado, através da criação de direitos e de obrigações.
Através da mesma foram instituídos e garantidos inúmeros direitos, aos trabalhadores, assim com deveres e obrigações aos empregadores. E, segui-las é a melhor forma de conduzir esta relação,
Foram garantidos aos trabalhadores através da CLT direitos como: jornada de trabalho de oito horas diárias, horas extras, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, direito a gratificações, ajuda de custo, diárias, gorjetas, além de salário por unidade de hora ou obra, salário por tarefa, salário em dinheiro ou em utilidades (in natura) desde que este não ultrapasse 30% do salário mínimo, adicionais de insalubridade e periculosidade, seguro desemprego entre outros inúmeros benefícios que antes não eram garantidos ao trabalhador, ou melhor ainda o trabalhador não possuía direito algum.
A criação da mesma foi um passo muito importante a favor dos empregados, pois, a partir do momento que eles tiveram seus direitos garantidos em lei as relações de trabalho deixaram de ser tão desfavoráveis aos mesmos e a os patrões deixaram de explorar tanto esta classe. Mesmo que ainda hoje existam casos de trabalho escravo e de abusos só que agora estas relações são mais fiscalizadas com punições previstas em lei.
Nas relações de trabalho o direito é peça fundamental pois é através dele que o empregado e o empregador regulamentam e baseiam a sua relação.
A partir do momento que se estabelece uma relação empregatícia cria-se um vinculo entre empregado e empregador ficando o empregador responsável em garantir um bom e saudável ambiente de trabalho, uma remuneração decente e que nunca seja inferior ao salário mínimo vigente, sendo ele responsável também por qualquer acidente que venha a acontecer com o funcionário dentro das dependências da empresa ou fora dela desde que o mesmo esteja realizando atividades pertinentes ao seu trabalho bem como no trajeto que o funcionário faz entre trabalho e casa.
Os direitos sociais foram instituídos e garantidos a uma parcela da população nas décadas de 30 e 40 quando havia um cerceamento dos direitos políticos e civis e a instituição dos direitos sociais através do estabelecimento
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