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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  13/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA/ES

ANTÔNIO DE JESUS, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF sob o nº 111.222.333-00, e Carteira de Identidade nº 456.456 SSP/ES, residente na Rua das Flores, nº 30, Bairro Jardins, Vitória/ES, CEP: 29.111-22, e-mail@.............com.br, vem por seu advogado constituído conforme instrumento de mandato incluso, com domicílio na Av......................, tel. (27) 0000-0000, e-mail advogado@advogado.com.br, perante vossa Excelência, com base no art. 840, 1° da CLT, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de FOCUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 12.333-0001, com sede na Rua Sete, nº 123, Bairro Centro, Vitória/ES, CEP: 29.123-44, pelos motivos de fato e de direito que doravante expõem:

I - DO FATO

O reclamante, admitido na empresa reclamada no dia 28.03.2019, sem CTPS assinada, sendo dispensado sem justa causa na data de 10.04.2020, sem receber qualquer valor à título de valores rescisórios.

Prestava serviços de segunda a sábado, das 08h00 às 18h00, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, sem receber as horas extras.

II - DO DIREITO

O reclamante foi dispensado sem justa causa, prestava serviços para a reclamada sem as devidas anotações em sua CTPS.  Dessa forma, infringindo as leis trabalhistas, ficando fora do ordenamento jurídico que protege o trabalhador e descumprindo o que preceitua o artigo

Diante do não pagamento das parcelas rescisórias até a data da primeira audiência, é devido multa, conforme o artigo 477, § 8°, e artigo 467 da CLT. 29 da CLT.

Saliento ainda, o prejuízo do reclamante, ao não ter a notificação em sua carteira, que perderá o acesso ao seguro-desemprego.

Além disso, a reclamada não pagou as verbas rescisórias, diante disso, é devido o pagamento do aviso prévio integrativo, o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas ao 1/3 e o FGTS + 40%.

O reclamante tem a habitualidade de trabalhar de segunda a sábado 9 horas diárias, com uma hora para descanso e refeição, totalizando 54 horas semanais, que devem ser calculados por 12 meses e 11 dias, que totaliza 614 horas extras.

O reclamante também tem a onerosidade, portanto o reclamante tem o direito ao pagamento aos adicionais das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão, como dispõe o artigo 59 da CLT.

Diante do exposto, pedimos o reconhecimento do vínculo do emprego do reclamante com a reclamada, bem como os devidos pagamentos das verbas rescisórias e as adicionais de horas extras.

III- DOS PEDIDOS

Diante de o exposto, requer a Vossa Excelência:

1) Requer a produção de todas as provas admitidas em direito.

2) Seja julgada totalmente procedente a ação, com o reconhecimento do empregador ao pagamento dos títulos rescisórios e das horas extras.

3) Seja a reclamada condenada ao pagamento das seguintes verbas, acrescidas de juros e correção monetária:

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