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A Reclamação Trabalhista

Por:   •  26/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

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PEDRO SILVA, brasileiro, casado, frentista, portador da cédula de RG nºxxxxxx SSP/XX, devidamente inscrito no CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado ao endereço Rua Cardoso de Mello, 31, Bairro Nossa Senhora das Graças em Itajaí-SC, vem através de seu(a) procurador(a) legalmente constituído(a), conforme procuração anexa, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, promover RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.

Contra POSTO JK LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/000x-xx, com sede localizada na Av. João César de Oliveira, 1.222, Bairro Eldorado, Balneário Camboriú-SC, representada por seu represente legal Ciclano de Tal, pelos motivos de fato e de direito a seguir declinados:

DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E SALÁRIO.

O Reclamante pelo período de 02/01/2013 (Doze de Setembro de Dois Mil e Nove) à 16/11/2014 (Dezesseis de Novembro de Dois Mil e Onze) trabalhou para a Reclamada, onde foi contratado para a realizar a função de frentista, com remuneração acertada de R$ 900,00 por

DO HORÁRIO DE TRABALHO

Sendo sua carga horária iniciando as 07:00 até ás 17:30 horas de segunda a sexta feira com 1 hora de almoço, tendo em vista que sua carga horária nunca foi a acertada no momento da contratação, tendo sempre trabalhado das 07:00 ás 19:00 horas com meia hora de almoço.

Funcionario sumula 338 TST

DA CTPS

O valor acertado entre o RECLAMANTE e aRECLAMADA era de R$ 100,00 (oitocentos reais), acontece que em sua CTPS o valor anotado foi de 900,00 (setecentos reais) sendo que de fato vem sendo remunerado com a quantia de R$ 1000,00 (oitocentos reais) mensais. Passa ainda que em sua CTPS a data de admissão é diferente da real, constando sua admissão em 02/01/2013 sendo que o reclamante foi admitido em 12/09/2012.

Deste feito incorre a redação do art. 29 da CLT, onde expressa o prazo para a anotação

da CTPS em até 48 horas.

Art. 29. A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

DO 13º SALÁRIO

Em razão de a empresa RECLAMDA não haver acertado devidamente as verbas trabalhistas, sendo o RECLAMANTE dispensando sem justa causa, não recebeu os valores das verbas rescisórias inclusive o 13º proporcional, de 1/12 avos do mês da rescisão, como prevê a Lei 4749, de 12/08/1965.

DAS FÉRIAS

Cabe ao RECLAMANTE o direito das verbas referente às férias, bem como 01/13 sobre as respectivas férias, que lhe é de direito conforme dispõe a CLT.

Art.129- Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de período deférias, sem prejuízo da remuneração (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

Bem como na cessação do contrato de trabalho ampara CLT o Reclamante Art. 146- Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao

período de férias cujo direito tenha adquirido.

DO FGTS

No curso da relação de trabalho a RECLAMADA nunca efetuou o pagamento das

parcelas correspondente ao FGTS, sendo assim, cabe ao RECLAMANTE o direito de requerê-las, assim como acréscimo de 40% de multa, conforme discorre a lei 8036/90.

Em conformidade com a lei 8036 em seu art.15 fica o empregador obrigado a efetuar o

pagamento da parcela do FGTS até o dia 07 (sete) de cada mês.

Sendo direito do RECLAMANTE a garantia da multa de 40% como dispõe o art. 477 da CLT.

DO SALÁRIO FAMÍLIA

O salário é devido pelas empresas vinculadas a Previdência Social, a todo empregado,

como tal define as leis Trabalhistas.

Conforme consta nas certidões de nascimento o RECLAMANTE é pai de 03 (três) filhos

menores de 12 anos, sendo garantido o direito ao salário família, conforme dispõe a lei 4266 e

DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O RECLAMANTE trabalhou para a RECLAMADA, desde12/09/2009 até 16/11/2011, em atividades de RISCO, com exposição permanente a produtos inflamáveis, durante toda a jornada de trabalho.

I - Nos termos do art. 193, da CLT, o adicional de periculosidade é devido o trabalhador que exerce sua função em contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, representando este uma ou mais condições de uma variável, com potencial suficiente para causar danos a pessoas, estragos a equipamentos ou estruturas, e redução de capacidade de desempenho de uma função pré-determinada.

SEGURO DESEMPREGO

Requer o RECLAMANTE a entrega das guias, para receber o seguro desemprego junto ao Ministério do Trabalho, e que não foram entregues pelo RECLAMADO, descumprindo, portanto o previsto na LEI 8.900/94, art. 2°, que prevê o pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma continua ou alterada.

DAS MULTAS

Não sendo adimplidas as verbas rescisórias do obreiro pela RECLAMADA, extrapolando o prazo de que trata parágrafo 6º do artigo 477 da CLT, bem como pela não realização dos depósitos do FGTS, o RECLAMANTE faz jus a receber a multa que trata o parágrafo 8º deste mesmo artigo, prevista em uma remuneração mensal do empregado demitido.

Considerando o não pagamento das parcelas incontroversas das verbas rescisórias como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e outros, conforme disposto no artigo 467 da CLT, as mesmas deverão ser acrescidas de 50% (cinquenta por cento) por ocasião

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