A Sucessão e União Estável
Por: Gustavo Rocha • 6/6/2016 • Tese • 503 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
DIREITO CIVIL VI - CCJ0017
Aluno: Gustavo Cavalcanti Rocha
Matrícula: 2013 011 11 481
Título
Sucessão e União Estável (aula 6)
Objetivo
Identificar os efeitos jurídicos dos direitos sucessórios conferidos a(o) companheiro(a).
Competências / Habilidades
Compreender os pressupostos da vocação hereditária
Discutir a adequação do sistema sucessório atribuído à união estável
Aplicar a caso prático.
Desenvolvimento
Guilherme, 40 anos e Lorena, 35 anos, vivem em união estável desde outubro de 2000. Da união nasceram dois filhos Gustavo, 8 anos e Luciana, 6 anos. A união não foi constituída por meio de escritura pública e, tão-pouco, escrito particular. Antes do estabelecimento da convivência Lorena possuía uma casa na Cidade de Florianópolis, imóvel que vendeu em 2005 e com o produto da venda adquiriu casa em Curitiba, na qual residia com a família. Guilherme, após o estabelecimento da convivência, em dezembro de 2001, adquiriu um carro com economias que fez decorrentes de salários recebidos durante aquele ano. Em janeiro de 2011, Lorena falece em virtude de grave acidente. Guilherme lhe procura para que providencie a partilha dos bens da companheira, mas lhe faz uma série de perguntas. Elabore um parecer explicativo a Guilherme, respondendo às suas perguntas:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?
A união estável é expressamente reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição da República em seu art. 226, §3º e pelo art. 1723 do Código Civil. Diferencia-se do casamento, pois este é caracterizado como uma união formal, com rito de celebração prescrito em lei, enquanto a união estável é feita de forma livre pelos envolvidos.
2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
Aplicam-se à união estável regras similares às do casamento, que, em geral, tem como regime de bens o da comunhão parcial (art. 1725 do CC). A existência de um contrato de convivência poderia atribuir diferente regime de bens entre os companheiros.
3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados? Explique sua resposta.
O imóvel adquirido por Lorena foi sub-rogado por um que ela já possuía antes da união estável e, portanto, não se comunica para a sucessão. O art. 1790 do Código Civil garante ao companheiro participação na sucessão. O único bem que participará do inventário, neste caso, será o veículo adquirido por Guilherme, pois se deu no decorrer da união estável.
4- O sistema de sucessão estabelecido pelo Código Civil de 2002 para a união estável é adequado? Explique sua resposta apontando vantagens e desvantagens.
Lembre-se, você está elaborando um parecer, peça técnica, portanto, preocupe-se com a forma e com a objetividade das explicações a serem dadas.
O sistema de sucessão para a união estável é um retrocesso. Embora sejam abrangidas a ele regras para a sucessão, ele concorre com os colaterais e não é reconhecido para a sucessão legítima, podendo o companheiro dispor em testamento da totalidade dos bens. Também não participa o companheiro da partilha de bens adquiridos gratuitamente, ou antes, da vigência da união estável.
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