A TEORIA DA METAMORFOSE DO CLICO DA PROVA NA CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL
Trabalho Escolar: A TEORIA DA METAMORFOSE DO CLICO DA PROVA NA CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AnnaCV • 11/2/2014 • 2.196 Palavras (9 Páginas) • 461 Visualizações
A TEORIA DA METAMORFOSE DO CLICO DA PROVA NA CONSTRUÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL
1. Em que consistiu o sistema da valoração da prova das ordálias?
No sistema originário das ordálias, juízos de Deus, acreditava-se que a parte que estivesse protegida pela divindade estaria com a razão e venceria a demanda. Ex.: prática da água fervente atirada no corpo das partes e aquela parte que não se queimasse estaria protegida pela divindade e venceria a demanda, assim como o vencedor de um duelo, pela sua bravura. O sistema indicava que a certeza dos fatos da causa dependeria da lei natural ou divina e, assim sendo, a absolvição ou inocência de alguém estaria vinculada às suas virtudes, ao seu poder místico, à sua santidade.
2. Em que consistiu o sistema legal da prova tarifada? Este ainda possui resquício no direito brasileiro?
No sistema legal da prova tarifada, a lei passa a atribuir valores fixos às espécies de provas (uma espécie de tabela de valores das provas).
Tem-se como resquício desse sistema, os textos dos artigos 366 (Quando a Lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta) e 401 (A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados) do atual CPC, ainda em vigor, que, inclusive, foram recepcionados pelo artigo 227 do CC/2002. O parágrafo único do referido dispositivo do CC veio para reforçar a ideia de tarifação da prova exclusivamente testemunhal, quando disse que ela poderá ser admitida como subsidiária ou complementar de prova por escrito.
3. Em que consistiu o sistema da convicção íntima do juiz? Há algum resquício deste no direito brasileiro?
O sistema indica que o juiz passa a julgar de acordo com o seu livre convencimento formado por quaisquer elementos, não estando vinculado às provas dos autos. A exemplo disso ocorre no julgamento pelo tribunal do júri, em que os jurados decidem independentemente das provas dos autos, condenando ou absolvendo o acusado.
Entretanto, no Processo Civil ele está em desuso porque a decisão do juiz deve ser fundamentada nas provas e nas questões produzidas e argumentadas pelas partes durante o procedimento (artigo 93, IX, da CF/1988), imperando a parêmia latina ex autis, ex mundi, ou seja, o que não está nos autos não pode ser considerado como juridicamente existente.
4. Em que consiste o sistema da persuasão racional?
O livre convencimento do juiz passa a ser vinculado às provas dos autos, porque a motivação (fundamentação) de sua decisão será em razão do que foi construído durante o procedimento, de maneira compartilhada, pelas partes.
No atual sistema em que impera o Estado Democrático de Direito, o juiz deve fundamentar sua decisão de acordo com o que contém nos autos, afastando a excessiva liberdade conferida ao julgador no sistema anterior.
O sistema da persuasão racional baseia-se no que as partes construíram durante o procedimento, a fim de que a decisão judicial seja o resultado lógico e vinculativo da referida construção.
5. Explique o princípio da comunhão das provas.
O que não está nos autos não está no mundo e a conclusão é de que as provas “não são somente para o juiz, mas para o juízo (órgão jurisdicional estatal), aplicando-se o princípio da comunhão das provas (a ideia de processo como espaço discursivo).
A prova possui dois tipos de destinatários: um destinatário direto, o Estado-juiz e destinatários indiretos, as partes. A prova, uma vez levada aos autos, pertence a todos, isto é, pertence ao processo, não sendo de nenhuma das partes (princípio da comunhão da prova). Como se costuma dizer no jargão forense, a prova (já produzida) é do juízo, e não das partes.
6. Por que a prova pode ser considerada um instituto jurídico?
A prova, sendo elevada à categoria de instituto jurídico e, instituto jurídico significando “um conjunto de princípios que se unificam pela conexão normativa determinante de seu significado e aplicação” o elemento dela é apenas uma das etapas pelas quais esse instituto jurídico caminha em verdadeira transmutação para demonstrar visivelmente os fatos da causa.
O CPC, em seu artigo 332, também preceitua que “todos os meios de provas legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa”
7. Em que consiste o princípio da indiciariedade da prova? E o da ideação? E da instrumentalidade da prova?
Princípio da indiciariedade (percepção): aponta o elemento de prova no espaço e assim a inteligência humana passa a trabalhar a existência de um fato ocorrido em algum lugar (ideia de espaço, de percepção). O juiz, ao ler a petição inicial ou a contestação faz um exercício de deslocamento mental para o local onde um fato tenha ocorrido e como ocorreu da maneira expressada nas referidas pretensões das partes.
Princípio da ideação ou verbalidade: a ideia de que o meio legal capaz de coletar o elemento de prova, se perícia, se testemunha, se documentos etc., traduz-se num trabalho de consciência de como o elemento de prova, aquele existente naquele espaço, possa vir transportado para os autos do processo (processo como procedimento). Daí a ideia do tempo que será despendido e da forma utilizada no referido transporte, ou seja, a utilização desse meio para verbalizar o elemento de prova e definir a caminhada de sua produção nos autos (consciência do trabalho instrutório).
Princípio da instrumentalidade ou forma: é a realização do instrumento da prova pela forma estabelecida em lei. Instrumentalidade ou documentação como, por exemplo, a juntada aos autos do laudo pericial, que é o resultado do transporte do elemento de prova, pelos meios de prova legalmente permitidos, para os autos. O laudo é a materialização, a demonstração, a representatividade formal do elemento de prova registrado nos autos, a fim de que seja visualizada a argumentação jurídica da parte (fator de visibilidade da argumentação).
O elemento de prova envolve um espaço de existência – coisa a ser periciada, por exemplo; os meios de prova são as atividades permitidas pela lei para a realização do transporte do elemento de prova para os autos; o instrumento de prova passa a ser
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