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TEORIA GERAL DAS PROVAS

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Por:   •  1/4/2014  •  238 Palavras (1 Páginas)  •  444 Visualizações

TEORIA GERAL DAS PROVAS

1. Conceito:

As provas são os meios lícitos pelos quais os litigantes procuram demonstrar que certos fatos, expostos no processo, ocorreram conforme descrito. É o meio destinado a convencer o Estado - juiz.

A noção de prova envolve dois sentidos conceituais:

a) Objetivo: são elementos que demonstram a veracidade de um fato, ex: documentos e testemunhas.

b) Subjetivo: é a convicção perante as provas produzidas no processo.

2. Características da prova:

As características que todas as provas possuem são: um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida por modos admitidos em lei. O objeto são os fatos expostos no processo. Sua finalidade é a convicção sobre a veracidade dos fatos demonstrados. O destinatário é o juiz, que deverá se convencer da veracidade dos fatos para solucionar o litígio. Os meios legais de prova são os previstos em lei, nos arts. 332 a 443.

3. Objeto da prova:

O objeto da prova são os fatos litigiosos, que se constituem em fatos relevantes, pertinentes e controvertidos. Cabe ao juiz fixar, em audiência, os fatos relevantes a serem provados.

Com relação aos fatos, a prova pode ser:

a) Direta: é aquela que demonstra a existência do próprio fato narrado nos autos.

b) Indireta: é aquela que evidencia outro fato que, por raciocínio lógico, se chega a uma conclusão a respeito dos fatos que constam nos autos.

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