A conexão entre lei e moralidade
Projeto de pesquisa: A conexão entre lei e moralidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tuliomacedo • 9/4/2014 • Projeto de pesquisa • 3.462 Palavras (14 Páginas) • 171 Visualizações
1. A Sociedade e o Direito . Relação De Dependência
1.1. O Direito e sua função social;
1.2. A relação entre a Sociedade e o Direito;
1.3. A interação social e a ordem social.
2. O Direito e o Controle Social
2.1. Ordem social e o Direito;
2.2. Controle social e segurança jurídica.
3. Relação entre o Direito e a Moral
3.1. Semelhanças, distinções e influências recíprocas.
4. As teorias dos círculos e o "mínimo ético"
4.1. Teoria dos Círculos Concêntricos, Secantes e Independentes;
4.2. O ?Mínimo Ético?, de Jellineck.
5. A metodologia da ciência do direito.
Referências bibliográficas:
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ISBN 9788530926373
Nome do capítulo: Capítulo IV ? Sociedade e Direito
N. de páginas do capítulo: 8
Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.
O Direito como Ciência
Para haver ciência, é preciso:
• Conhecimentos adquiridos metodicamente;
• Conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática;
• Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.
Os autores que negam a cientificidade do Direito apoiam-se na ausência do terceiro requisito: não é como fogo que arde do mesmo modo na Pérsia e na Grécia. Aristóteles. Os que o afirmam defendem a ideia de que "no lugar onde ele atua, tem validade universal" - Hans Kelsen
O Direito e sua Função Social. Finalidades do Direito.
Nesta aula, seria importante o professor trabalhar, a partir dos casos concretos, com os conceitos de sociabilidade humana e ordem social, tendo como referencial a organização e disciplinamento da sociedade realizados por intermédio do Direito, ou seja, concretizados através de normas exclusivamente jurídicas.
Sugere-se que o docente trabalhe no sentido de que o aluno conclua que a finalidade do Estado de Direito é manter pacífica a convivência social, através de "regras de conduta" capazes e eficazes de sustentar e manter a solidez social. E, quando vamos além, e falamos em Estado Democrático de Direito, estamos nos referindo a um Estado de participação ampla, a ponto de fornecer ao indivíduo mecanismos de defesa, de preservação de direitos, de respeito às garantias e liberdades, passíveis de serem invocados até mesmo contra o próprio Estado. E, de tal forma, a sociedade é, pois, um sistema único que integraliza as relações humanas, dirigido à satisfação de suas necessidades.
Ao docente caberá iniciar estabelecendo uma relação entre o Direito a e Moral, na medida em que ambos são instrumentos de controle social.
Pode-se iniciar a apresentação do conteúdo programático a partir da afirmação segundo a qual dever moral não é exigível por ninguém, reduzindo-se a dever de consciência, ao "tu deves", enquanto o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. Assim, no direito, o dever é exigível, enquanto na moral, não.
O direito, apesar de acolher alguns preceitos morais fundamentais, garantidos com sanções eficazes, aplicáveis por órgãos institucionais, tem campo mais vasto que a moral, pois disciplina também matéria técnica e econômica indiferente à moral, muitas vezes com ela incompatíveis, como, por exemplo, alguns princípios orientadores do direito contratual, fundados no individualismo e no liberalismo, inconciliáveis com a moral cristã e, portanto, com a moral ocidental. Mas, apesar disso, o jurídico não está excluído de julgamentos éticos.
O conflito gera litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranquilidade, equilíbrio em suas relações. Por isso, tudo faz para evitar e prevenir o conflito, e aí está uma das principais finalidades sociais do Direito ? evitar tanto quanto possível a colisão de interesses. O Direito existe muito mais para prevenir do que para corrigir, muito mais para evitar que os conflitos ocorram, do que para compô-los.
Pode-se considerar, objetivamente, as seguintes funções e finalidades que competem ao direito: controle social, prevenção e composição de conflitos de interesses, promoção de ordem, segurança e justiça. Trata-se de resolver os conflitos de interesse, reprimindo e penalizando os comportamentos socialmente inadequados, organizar a produção e uma justa distribuição de bens e serviços, e institucionalizar os Poderes do Estado e da Administração Pública; tendo sempre como meta final e superior, a realização da justiça e o respeito aos direitos humanos.
Relação entre o Direito e a Moral (Teorias dos Círculos).
O Direito e a Moral: semelhanças e distinções.
Ponto de partida: Direito e Moral = instrumentos de controle social
Distinções entre a moral e o direito:
Várias tentativas teóricas têm sido feitas no sentido de estabelecer critérios formais de distinção entre a Moral e o Direito. As distinções podem ser enfocadas sob dois aspectos distintos: quanto à forma e quanto ao conteúdo do
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