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Empresa Individual De Responsabilidade Limitada - EIRELI.

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Por:   •  15/11/2014  •  386 Palavras (2 Páginas)  •  394 Visualizações

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Trata-se de nova modalidade de pessoa jurídica criada pela Lei 12.441/2011, que garante ao seu titular uma separação entre o seu patrimônio particular e o da EIRELI, a partir do registro no registro público competente (Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Público de Empresas), instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa titular da totalidade do capital social integralizado. Referida lei entrou em vigor no dia 09 de Janeiro de 2012. Este tipo empresarial pode adotar firma ou denominação social, e deve acrescer obrigatoriamente a frente de seu nome a expressão EIRELI.

A empresa individual de responsabilidade limitada poderá optar por se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atendida as exigências contidas em lei.

Os elementos do ato de constituição serão basicamente os previstos na norma das sociedades limitadas (art. 1.052 a 1.087 do Código Civil Brasileiro), podendo prever, como norma subsidiária, a lei das sociedades anônimas e, na omissão, ficam valendo as normas das sociedades simples.

• A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

• A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

• A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

• A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.O ato consiste em declaração, e não contrato social, firmada pelo titular com várias semelhanças a um contrato social de uma sociedade limitada.

• O nome empresarial da EIRELI pode ser de dois tipos: Denominação ou Firma.

• Denominação- A denominação social deverá conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade, poderão ser escolhidas uma ou mais dentre elas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades.

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