A evolução dos direitos fundamentais: a Declaração de 1789 e Liberdades Públicas
Resenha: A evolução dos direitos fundamentais: a Declaração de 1789 e Liberdades Públicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adrielle.Sousa • 21/11/2014 • Resenha • 279 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Diretos Humanos
Tema 2: A Evolução dos Direitos Fundamentais: a Declaração de 1789 e as
Liberdades Públicas
Autor: Alan Martins
Como citar este material:
MARTINS, Alan. Direitos Humanos: A Evolução dos Direitos Fundamentais: a Declaração de 1789 e as Liberdades
Públicas. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera EducacionaNa Idade Média, a grande referência é São Tomás de Aquino:
Fonte: http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Thomas_Aquinas_Summa_theologiae_1482.
jpg?uselang=pt-br
AQUINO, Santo Tomás de. Suma de Teologia. 4. ed. Madrid: Biblioteca de Autores
Cristianos, 2001. Disponível em: <http://biblioteca.campusdominicano.org/1.pdf>.
Acesso em: 18 maio 2014.
Mas, segundo Ferreira Filho (2012), é na Idade Moderna, por intermédio da Doutrina do Direito
Natural e das Gentes, cujo maior expoente foi o jurista holandês Hugo Grócio, que surgiu a
concepção de direito natural adotada no pensamento iluminista e na Declaração de 1789. Trata-se
de uma doutrina racionalista, representativa da laicização do direito natural, que passa a ser visto
sob a ótica de que determinados direitos decorrem da natureza humana e são outorgados pelo
legislador mediante análise de pertinência engendrada segundo a natureza razoável e sociável do
ser humano.
Precedentes históricos
Sem ignorar os forais ou cartas de franquia, como documentos escritos veiculando outorgas de
direitos feitas aos súditos e vassalos por reis e senhores feudais na Idade Média, o primeiro grande
antecedente histórico das declarações de direitos humanos fundamentais data do ano de 1215,
na Inglaterra. Cuida-se da Magna Carta, documento tido como a primeira Constituição da história
da humanidade, o qual contemplou diversos direitos humanos pleiteados pelos barões ingleses,
consagrando importantes princípios e direitos depois consagrados como humanos fundamentais,
com destaque para: legalidade tributária (itens 12 e 14), gradação das penas (itens 20 e 21),
propriedade privada (item 31), judicialidade (item 39) e liberdade de locomoção (item 41).
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