A função compras
Artigo: A função compras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ElianeVSilva • 17/5/2013 • Artigo • 953 Palavras (4 Páginas) • 643 Visualizações
Compras
É a função responsável pela obtenção do material no mercado fornecedor, interno ou externo, através da mais correta tradução das necessidades em termos de fornecedor ou requisitante.
A área de compras é essencial devendo garantir que a empresa adquira seus produtos, levando em conta:
• Material certo – comprador deve ter idéia exata do que comprar (deve entrar em contato com o setor que irá utilizar o produto ou serviço).
• Preço certo – ter idéia de preço médio, caso o preço for muito baixo o fornecedor deverá prestar esclarecimentos sobre o produto que está oferecendo e o porque de tal preço (preço inexeqüível). A empresa deve ter lucro, um lucro comedido. Tomar por base os últimos preços ou fazer uma pesquisa preliminar (cotação, orçamento)
• Hora certa – um dos fatores mais importantes no julgamento de uma concorrência são os prazos de entrega.
• Quantidade certa – até pouco tempo atrás se aumentava a quantidade objetivando melhorar o preço, fatores como: custo de armazenagem, capital investido em estoque fizeram com que cuidados fossem tomados.
• Fonte certa – saber encontrar a fonte do fornecimento (que possa agrupar todas as necessidades) FONTE CONFIÁVEL.
A função compras é uma das engrenagens de uma empresa ou organização e deve ser devidamente considerado no contexto, para que deficiências não venham a ocorrer, provocando produção ineficiente, produtos inferiores, o não cumprimento de promessas de entregas e clientes insatisfeitos.
A função compras compreende:
• Cadastramento de fornecedores;
• Coleta de preços (cotação)
• Definição quanto ao transporte do material;
• Julgamento de propostas;
• Diligenciamento do preço;
• Recebimento e colocação da compra.
Competência do departamento de compras
Um cadastro de fornecedores deverá ser mantido sempre atualizado de forma que nos permita obter informações a tempo e a hora. Deverá conter todos os dados e a história do fornecedor junto à empresa.
As compras são de 2 tipos:
1. Nacionais
2. Internacionais.
Licitação
É o procedimento administrativo formal em que uma empresa privada, ou, em geral, a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
Objetivo: garantir o principio da igualdade e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração com maior número possível de concorrentes.
A Lei 8.666/93 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (conforme essa lei a celebração de contratos com terceiros na administração pública deve ser obrigatoriamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade)
Dispensa –
Inexigibilidade - não se exige que haja licitação (inexigibilidade de licitação), uma das razões pode ser por uma exclusividade na venda de determinado produto ou serviço ou eventos culturais.
A lei 10.520/01 estabelece a modalidade de pregão para as licitações.
Princípios que norteiam os procedimentos licitatórios:
Legalidade – vincula as regras estabelecidas, normas e princípios em vigor.
Isonomia – dar tratamento igual à todos os interessados.
Impessoalidade - beneficiamentos devido a apadrinhamentos ou conhecimentos que venham a favorecer a uns em detrimento de outros.
Moralidade e probidade administrativa – conduta licita dos licitantes e dos agentes públicos.
Publicidade – ter acesso às licitações públicas, dando ampla divulgação das chamadas.
Vinculação ao instrumento convocatório – obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório.
Julgamento objetivo – o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento das propostas.
Art. 22 São modalidades de licitação:
1. concorrência;
2. tomada de preços;
3. convite;
4. concurso;
5. leilão.
Para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Para
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