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A função compras

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Por:   •  17/5/2013  •  Artigo  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  643 Visualizações

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Compras

É a função responsável pela obtenção do material no mercado fornecedor, interno ou externo, através da mais correta tradução das necessidades em termos de fornecedor ou requisitante.

A área de compras é essencial devendo garantir que a empresa adquira seus produtos, levando em conta:

• Material certo – comprador deve ter idéia exata do que comprar (deve entrar em contato com o setor que irá utilizar o produto ou serviço).

• Preço certo – ter idéia de preço médio, caso o preço for muito baixo o fornecedor deverá prestar esclarecimentos sobre o produto que está oferecendo e o porque de tal preço (preço inexeqüível). A empresa deve ter lucro, um lucro comedido. Tomar por base os últimos preços ou fazer uma pesquisa preliminar (cotação, orçamento)

• Hora certa – um dos fatores mais importantes no julgamento de uma concorrência são os prazos de entrega.

• Quantidade certa – até pouco tempo atrás se aumentava a quantidade objetivando melhorar o preço, fatores como: custo de armazenagem, capital investido em estoque fizeram com que cuidados fossem tomados.

• Fonte certa – saber encontrar a fonte do fornecimento (que possa agrupar todas as necessidades) FONTE CONFIÁVEL.

A função compras é uma das engrenagens de uma empresa ou organização e deve ser devidamente considerado no contexto, para que deficiências não venham a ocorrer, provocando produção ineficiente, produtos inferiores, o não cumprimento de promessas de entregas e clientes insatisfeitos.

A função compras compreende:

• Cadastramento de fornecedores;

• Coleta de preços (cotação)

• Definição quanto ao transporte do material;

• Julgamento de propostas;

• Diligenciamento do preço;

• Recebimento e colocação da compra.

Competência do departamento de compras

Um cadastro de fornecedores deverá ser mantido sempre atualizado de forma que nos permita obter informações a tempo e a hora. Deverá conter todos os dados e a história do fornecedor junto à empresa.

As compras são de 2 tipos:

1. Nacionais

2. Internacionais.

Licitação

É o procedimento administrativo formal em que uma empresa privada, ou, em geral, a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

Objetivo: garantir o principio da igualdade e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração com maior número possível de concorrentes.

A Lei 8.666/93 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos (conforme essa lei a celebração de contratos com terceiros na administração pública deve ser obrigatoriamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade)

Dispensa –

Inexigibilidade - não se exige que haja licitação (inexigibilidade de licitação), uma das razões pode ser por uma exclusividade na venda de determinado produto ou serviço ou eventos culturais.

A lei 10.520/01 estabelece a modalidade de pregão para as licitações.

Princípios que norteiam os procedimentos licitatórios:

Legalidade – vincula as regras estabelecidas, normas e princípios em vigor.

Isonomia – dar tratamento igual à todos os interessados.

Impessoalidade - beneficiamentos devido a apadrinhamentos ou conhecimentos que venham a favorecer a uns em detrimento de outros.

Moralidade e probidade administrativa – conduta licita dos licitantes e dos agentes públicos.

Publicidade – ter acesso às licitações públicas, dando ampla divulgação das chamadas.

Vinculação ao instrumento convocatório – obriga a administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório.

Julgamento objetivo – o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento das propostas.

Art. 22 São modalidades de licitação:

1. concorrência;

2. tomada de preços;

3. convite;

4. concurso;

5. leilão.

Para obras e serviços de engenharia:

a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

Para

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