A função padrão da Organização Regional de Segurança e Saúde no Trabalho
Seminário: A função padrão da Organização Regional de Segurança e Saúde no Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagobispo • 28/11/2013 • Seminário • 1.657 Palavras (7 Páginas) • 298 Visualizações
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NR° 15- Atividades e Operações Insalubres, esta norma regulamentadora tem como função amparar atividades que estejam diretamente relacionado aos insalubres, acima dos limites de tolerância, garantindo aos colaboradores de distintas empresas a percepção de adicional, incidindo sobre o salario mínimo regional segue tabela:
40% sobre insalubridade de grau máximo;
20% sobre insalubridade de grau mediano;
10% sobre o grau mínimo;
Havendo mais de um grau de incidência de insalubridade, é vedado valores cumulativos, sendo o de maior grau sobre o acréscimo salarial.
Importante destacar que a autoridade regional de segurança e medicina do trabalho devera apresentar laudos técnicos de segurança de trabalho, logo este devidamente habilitado para apresentar tal documentação, com fundamento técnico e cientifico.
Identificado o grau de insalubridade, as empresas e os sindicatos deveram requerer ao Ministerio do Trabalho juntamente com as Delegacias Regionais do Trabalho o pedido e laudos pericias para verificação, classificação de grau no local insalubre.
Dentro de determinações referentes a insalubridade destacam-se:
Ruido continuo, ou intermitente;
Ruidos de impacto;
Exposição ao calor;
Ação metabólica por atividade do colaborador a ser desenvolvida;
Radiações ionizantes;
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Condições de trabalho hiperbáricas;
Local de trabalho em ambiente de ar comprimido;
Entre outras modalidades que podem ser desenvolvidas pelos colaboradores.
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NR 16º- Atividades e Operações Perigosas, indicado ao exercício de trabalho em condições de periculosidade que é assegurado 30%, que incide sobre o salario do colaborador, sem acréscimos que resultem as gratificações e demais informes da folha de pagamento do trabalhador;
É facultado aos empreendedores e empresários o pedido de pericia técnica junto as Delegacias de Trabalho e Ministério do Trabalho, porem facultativo não significa que os pedidos não devam ser elaborados, até mesmo porque, quanto mais indicado os locais de periculosidade, mais seguro o ambiente de trabalho, sucessivamente menos riscos de indenizações futuras.
Referente esta norma regulamentadora indica se que são operações perigosas;
Há exemplo: Explosivos = calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;
Transporte de líquidos inflamáveis e gasosos, porem ressaltasse que é em caso de exclusão os transportes de pequenas quantidades em nível de 200 litros referentes aos líquidos inflamáveis, e 135 litros para os líquidos gasosos; ambos apenas em caso de transporte, não indica a exclusão em caso de manuseio dos produtos.
Nesta norma indica que são considerados, o liquido combustível aqueles que possuem teor de fulgor de mais de 60° C e inferior a 93° C.
Importante lembrar que toda a área de manuseio desses produtos deve ser delimitado e orientadas pelos empregadores aos seus colaboradores.
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Indicado na norma:
Explosivos;
Inflamáveis;
Embalagens de líquidos inflamáveis;
Radiações ionizantes, e substanciais;
Importante citar que em todos os indicados deve ser limitar os ambientes de periculosidade relativos a cada produto a ser manuseado, exemplo de inflamáveis.
Em todos os indicados adicional de 30% no valor do salario do colaborador.
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NR 17°- Esta norma regulamentar discorre sobre a ergonomia, ergonomia é o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho, onde existe relação de pessoas e maquinas. Terminologia derivada do grego.
Visa adaptação de trabalho dos colaboradores e suas psicofisiologias no ambiente de trabalho; de forma a proporcionar conforto, segurança e desempenho positivo;
Indicado ao empregador efetuar analises ergonômicas;
Ela dispõe em relação ao transporte;
Carga e descarga de materiais;
A mobília no ambiente de trabalho, ajustes para um melhor posicionamento do colaborador;
Aos equipamentos ou Epis, que esta relacionado a NR-06 que discorre sobre Epis;
Elaborada para assegurar colaboradores de cargas e descargas com finalidade a promover sua saúde e segurança;
Em relações de trabalho onde o empregado seja homem ou mulher, para trabalhar com cargas e descargas devendo estes serem respeitados referente aos pesos máximos estabelecidos em ordenamento jurídico visando desta forma a sua saúde ergonômica.
Sempre em ocasiões onde o colaborador desenvolver trabalhos manuais referentes a cargas de peso, devera esta atividade ser feita de forma técnica, de forma, a não lesionar o colaborador, seja física ou psique.
Ela discorre também em relação a posição de trabalho dos colaboradores, sempre que sua atividade for sentado que seja o seu posto planejado para efetuar sua função de trabalho;
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Complementa a frase acima mobília como mesas, cadeiras, encosto para os pés;
Com a finalidade de proporcionar aos colaboradores uma boa postura.
Em relação ainda das mobílias destaca-se:
Os assentos com alguns parâmetros pré-estabelecidos como altura, encosto etc.
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