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A função padrão da Organização Regional de Segurança e Saúde no Trabalho

Seminário: A função padrão da Organização Regional de Segurança e Saúde no Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  Seminário  •  1.657 Palavras (7 Páginas)  •  298 Visualizações

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NR° 15- Atividades e Operações Insalubres, esta norma regulamentadora tem como função amparar atividades que estejam diretamente relacionado aos insalubres, acima dos limites de tolerância, garantindo aos colaboradores de distintas empresas a percepção de adicional, incidindo sobre o salario mínimo regional segue tabela:

40% sobre insalubridade de grau máximo;

20% sobre insalubridade de grau mediano;

10% sobre o grau mínimo;

Havendo mais de um grau de incidência de insalubridade, é vedado valores cumulativos, sendo o de maior grau sobre o acréscimo salarial.

Importante destacar que a autoridade regional de segurança e medicina do trabalho devera apresentar laudos técnicos de segurança de trabalho, logo este devidamente habilitado para apresentar tal documentação, com fundamento técnico e cientifico.

Identificado o grau de insalubridade, as empresas e os sindicatos deveram requerer ao Ministerio do Trabalho juntamente com as Delegacias Regionais do Trabalho o pedido e laudos pericias para verificação, classificação de grau no local insalubre.

Dentro de determinações referentes a insalubridade destacam-se:

Ruido continuo, ou intermitente;

Ruidos de impacto;

Exposição ao calor;

Ação metabólica por atividade do colaborador a ser desenvolvida;

Radiações ionizantes;

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Condições de trabalho hiperbáricas;

Local de trabalho em ambiente de ar comprimido;

Entre outras modalidades que podem ser desenvolvidas pelos colaboradores.

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NR 16º- Atividades e Operações Perigosas, indicado ao exercício de trabalho em condições de periculosidade que é assegurado 30%, que incide sobre o salario do colaborador, sem acréscimos que resultem as gratificações e demais informes da folha de pagamento do trabalhador;

É facultado aos empreendedores e empresários o pedido de pericia técnica junto as Delegacias de Trabalho e Ministério do Trabalho, porem facultativo não significa que os pedidos não devam ser elaborados, até mesmo porque, quanto mais indicado os locais de periculosidade, mais seguro o ambiente de trabalho, sucessivamente menos riscos de indenizações futuras.

Referente esta norma regulamentadora indica se que são operações perigosas;

Há exemplo: Explosivos = calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;

Transporte de líquidos inflamáveis e gasosos, porem ressaltasse que é em caso de exclusão os transportes de pequenas quantidades em nível de 200 litros referentes aos líquidos inflamáveis, e 135 litros para os líquidos gasosos; ambos apenas em caso de transporte, não indica a exclusão em caso de manuseio dos produtos.

Nesta norma indica que são considerados, o liquido combustível aqueles que possuem teor de fulgor de mais de 60° C e inferior a 93° C.

Importante lembrar que toda a área de manuseio desses produtos deve ser delimitado e orientadas pelos empregadores aos seus colaboradores.

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Indicado na norma:

Explosivos;

Inflamáveis;

Embalagens de líquidos inflamáveis;

Radiações ionizantes, e substanciais;

Importante citar que em todos os indicados deve ser limitar os ambientes de periculosidade relativos a cada produto a ser manuseado, exemplo de inflamáveis.

Em todos os indicados adicional de 30% no valor do salario do colaborador.

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NR 17°- Esta norma regulamentar discorre sobre a ergonomia, ergonomia é o conjunto de disciplinas que estuda a organização do trabalho, onde existe relação de pessoas e maquinas. Terminologia derivada do grego.

Visa adaptação de trabalho dos colaboradores e suas psicofisiologias no ambiente de trabalho; de forma a proporcionar conforto, segurança e desempenho positivo;

Indicado ao empregador efetuar analises ergonômicas;

Ela dispõe em relação ao transporte;

Carga e descarga de materiais;

A mobília no ambiente de trabalho, ajustes para um melhor posicionamento do colaborador;

Aos equipamentos ou Epis, que esta relacionado a NR-06 que discorre sobre Epis;

Elaborada para assegurar colaboradores de cargas e descargas com finalidade a promover sua saúde e segurança;

Em relações de trabalho onde o empregado seja homem ou mulher, para trabalhar com cargas e descargas devendo estes serem respeitados referente aos pesos máximos estabelecidos em ordenamento jurídico visando desta forma a sua saúde ergonômica.

Sempre em ocasiões onde o colaborador desenvolver trabalhos manuais referentes a cargas de peso, devera esta atividade ser feita de forma técnica, de forma, a não lesionar o colaborador, seja física ou psique.

Ela discorre também em relação a posição de trabalho dos colaboradores, sempre que sua atividade for sentado que seja o seu posto planejado para efetuar sua função de trabalho;

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Complementa a frase acima mobília como mesas, cadeiras, encosto para os pés;

Com a finalidade de proporcionar aos colaboradores uma boa postura.

Em relação ainda das mobílias destaca-se:

Os assentos com alguns parâmetros pré-estabelecidos como altura, encosto etc.

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