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A instrução reguladora do IRS

Seminário: A instrução reguladora do IRS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/11/2014  •  Seminário  •  597 Palavras (3 Páginas)  •  190 Visualizações

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A instrução normativa da Receita Federal que regulamenta a isenção de impostos para a FIFA e parceiras na realização da Copa de 2014 também determinou que todos os brasileiros que trabalharem para o megaevento deverão pagar uma parcela maior para o INSS do que um trabalhador comum.

Na prática, a FIFA e suas subsidiárias foram igualadas pela receita federal a entidades beneficentes isentas e os brasileiros que trabalharem na organização da Copa das Confederações de 2013 e na Copa do Mundo 2014 contribuirão para o INSS como se como se prestassem serviços para esse tipo de organização. Em uma relação comum de contrato de trabalho autônomo, o empregado contribui com 11% do que receber para previdência social e o empregador complementa com mais 20%. Já o profissional autônomo que presta serviços para igrejas, ordens religiosas e associações beneficentes isentas precisa, por lei, contribuir com pelo menos 20% de seu salário para a aposentadoria e seu empregador não precisa depositar nada como para o INSS. Esse será o caso dos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil que sejam empregados pela FIFA. Os trabalhadores poderão pagar até 31% de seus vencimentos para o INSS. Os estrangeiros não residentes terão isenção dos tributos e taxas trabalhistas.

Instrução Normativa nº 1.313 de 28 de Dezembro de 2012 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7/1). Ela regulamenta a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, a primeira lei aprovada em âmbito federal regulamentando aspectos da Copa de 2014. A isenção de impostos objeto dessa legislação faz parte das exigências que a FIFA fez ao Brasil para que a Copa pudesse ser realizada no aqui. Outras exigências da FIFA foram consolidadas na Lei Geral da Copa.

Isenção de impostos da FIFA pode chegar a 34%

Ainda que tenha gerado debate quando foram aprovadas as isenções para a FIFA, o consequente aumento da carga tributária para os trabalhadores passou sem alardes. Foi o portal UOL que, na manhã desta quarta-feira (9/1), percebeu a questão.

Segundo o tributarista João Eloi Olenike, presidente do do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), ouvido pela reportagem do UOL, a renúncia fiscal sobre a folha de pagamento para a FIFA e suas subsidiárias pode chegar até a 34%, dependendo de legislações semelhantes em Estados e municípios. Já de acordo com a Receita Federal, os 28,8% sobre o salário do funcionário cujo pagamento caberia à FIFA e às empresas não serão cobrados.

Conta final dos benefícios fiscais só sai em depois de julho de 2016

Pela Lei 12.350/2012, a FIFA, suas subsidiárias como as confederações continentais e nacionais de futebol além de empresas contratadas por elas podem usufruir de isenção fiscal para atividades relacionadas à organização dos megaeventos até 31 de dezembro de 2015. Entre os impostos e taxas que essas entidades não precisaram pagar estão os trabalhistas, o Imposto de Renda Retido na Fonte, IOF, Confins-Importação, Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e Contribuição para o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

A regulamentação publicada nesta segunda-feira estabelece um prazo para que todos que

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