A lei é absolutamente
Ensaio: A lei é absolutamente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: licia12 • 9/6/2014 • Ensaio • 340 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Plano de aula 1
Caso Concreto 1
Sim. A lei é absolutamente clara ao estabelecer que os filhos havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Art. 1596.
Caso Concreto 2
Não, pois o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges suas dívidas passivas, desta forma, o patrimônio citado é comum aos mesmos, conforme art. 1.667 do CC.
Caso Concreto 1
Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança ddeixada por Reginaldo, não mais que isso, conforme disposto no art. 1792, CC.
Caso Concreto 2
1.A lei prevê a capacidade sucessória ao nascituro, como também regula até que parte o testador pode dispor de seus bens livremente, ou seja, a parte disponível, que é de 50 por cento da totalidade dos bens.
2.O CC prevê a curatela do nascituro. Para compor a administração dos bens dos mesmos, o juiz nomeia curador, conforme os artigos 1799 e 1800.
3. A partir da data morte do testador até a data da concepção do nascituro, se ocorrido dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro, os bens reservados caberão aos herdeiros legítimos na ordem sucessória.
Caso Concreto 3
( v ) A herança é considerada uma universalidade de fato, todo unitário e indivisível do qual os coerdeiros são considerados condôminos.
( v ) Qualquer herdeiro pode reclamar os bens que compõem a herança de qualquer pessoa que os detenha injustamente. Neste caso, sua iniciativa irá beneficiar todos os demais herdeiros.
( f ) A cessão de direito hereditários (onerosa ou gratuita) se equipara a cessão de crédito e, como tal, exigirá o consentimento de todos os coerdeiros, podendo ser realizada por escritura pública ou instrumento particular.
( v ) O administrador provisório tem a posse do espólio e a legitimidade ativa e passiva para representar a herança.
( f ) A prole eventual não pode ser instituída herdeira porque não pode existir direito sem sujeito.
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