A organização político-administrativa do estado brasileiro
Seminário: A organização político-administrativa do estado brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 2013amenezes • 8/4/2014 • Seminário • 8.867 Palavras (36 Páginas) • 372 Visualizações
Direito Constitucional II
Titulo III – Estrutura da Federação
Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro
Forma de Estado: Federação;
• Organização do Estado perante os órgãos internos e externos, como o Estado se apresenta;
• Do artigo 1º ao 4º da CF é apresentada a forma de Estado, os seus fundamentos e o que o compõe;
• O Estado se apresenta numa parte indivisível na forma de Federação;
União:
• Eixo Central na qual as partes componentes gravitam. São partes componentes: a) União que é a responsável pela elaboração de normas nacionais (Aplica-se em todos os estados) e federais (Aplica-se somente na união), b) Estados membros, c) Distrito federal e Municípios. Cada parte é autônoma, só é soberano o Estado Brasileiro, a República federativa do Brasil (artigo 17, CF).
• Todas as partes são pessoas jurídicas de direito público interno. Os territórios não detém autonomia e não são unidades da Federação (unidades federativas), mas detém personalidade jurídica (Artigo 41, código civil).
• A autonomia do DF é diferente dos demais, sua autonomia decorre da Constituição Federal (artigo 18, CF). As cidades satélites não são municípios, elas fazem parte do DF.
• Os Territórios Federais integram a união, não possuem autonomia, não é (...) artigo 18 §2º CF. Os territórios não existem mais foram extintos antes da Constituição de 1988. Foram transformados em Estados (ADCT, artigo 14 Roraima e Amapá). Integrado (ADCT artigo 15) Fernando de Noronha.
Regras de criação dos Estados:
• Incorpora-se entre si, ou seja, o estado “A” se une ao “B” e forma o estado “C”. É uma fusão onde a administração de “A” e “B” deixa de existir para o surgimento da administração do Estado “C”;
• Subdivide-se, ou seja, um estado de divide surgindo dois estados membros novos fazendo desaparecer o estado original (cisão);
• Desmembramento de parte de um estado que se destaca que se unirá a outro estado, permanecendo o estado original.
• Pressupostos ensejadores do ato: Criação, subdivisão, desmembramento de estados e municípios (artigo 18, §3º CF).
• Mediante aprovação da população;
• Inconstitucionalidade do ato, no caso de desrespeito aos pressupostos;
• Lei complementar é votada por quorum de metade absoluta;
• Competência exclusiva do Congresso Nacional (XV) que convoca o referendo e plebiscito;
Pressupostos para criação dos municípios (artigo 18, §4º CF)
• Estudo de viabilidade municipal, onde se verifica se o município é capaz de se manter de forma autônoma;
• Plebiscito;
• Lei complementar para dar coesão, com bases estabelecidas para ter na criação um ato de forma homogênea;
• Lei Estadual, que cria o município propriamente dito. Hoje não se cria município, pois falta lei complementar (Federal);
Artigo 19, CF
• Vedações: Á união, Estados, DF e Municípios subvencionar, auxiliar com dinheiro (auxilio pecuniário, subsidio). Embaraçar-lhe – liberdade de escolha de seguir ou não uma religião, com base na liberdade (humana). Liberdade, dádiva divina composta de inteligência e livre arbítrio;
• Não pode legar fé pública aos documentos, pois há a presunção de veracidade e legalidade. No caso de declarar não verdadeiro é preciso provar;
• Pode haver limitações gerais ( deficientes, raça) , mas não em relação a religião;
Limite de atuação da unidade da federação (autonomia):
• Auto-organização é a possibilidade de se organizar através de suas constituições e leis adotadas, estabelecer os seus órgãos de acordo com a sua previsão constitucional. É a possibilidade de elaborar suas próprias leis (artigos 25, 27 e 28 CF).
• Autogoverno, ou seja, os seus representantes são escolhidos pela própria população;
• Auto Administração, ou seja, é a capacidade de se autogerir (autonomia financeira está contida);
Competências da União:
• Limite da unidade da federação.
• Seque-se uma regra geral: Principio da Predominância dos Interesses. Á união calcula os interesses nacionais, Estados, regional e municípios, locais. DF abrange interesses de estado e municípios (hibrido);
Exemplo:
Transporte Rodoviário, onde o ente municipal tem interesse estadual e o ente estadual tem interesse nacional;
Competência da união:
• Materiais – que são chamadas de competências administrativas (planejar, executar e representar) - verbos de ação;
• Legislativas – Legislar e elaborar leis;
Bens da união: Artigo 20, CF;
Terras devolutas – sem dono- (súmula 477);
Aula 2 (20.02.2013)
Titulo III – Estrutura da Federação
Organização Político Administrativa do Estado Brasileiro
Competência a União (artigo 21)
É a faculdade juridicamente atribuída a União de emitir decisões. É responsável pelas Normas gerais;
Espécies de competência:
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