A possibilidade de extrajudicial
Tese: A possibilidade de extrajudicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagoalgusto • 2/4/2014 • Tese • 2.959 Palavras (12 Páginas) • 317 Visualizações
Possibilidade de consignação extrajudicial, assim como judicial.
A via extrajudicial só serve para quantia em dinheiro, para coisas é obrigatoriamente judicial.
Caso haja recurso à pessoa terá 30 dias para ingressar com a ação judicial para que seja aproveitado o deposito já feito extrajudicialmente. Se não ingressar dentro desse prazo devera ser desconsiderado o deposito anterior e feito outro.
Competência
CPC- lugar do pagamento ou foro de eleição lei 8.245/91- locação- local do imóvel ou foro de eleição
Quando o pagamento for de coisa existe opção de ser ajuizada a ação no lugar em que se encontra a coisa.
Prazos para realização dos depósitos de quantias periódicas
CPC
1 parcela = 05 dias a contar do deferimento “cite-se”
2 demais parcelas= 05 dias a contar do vencimento
LEI 8.245/91- locação
1 parcela = 24 horas a contar da determinação da citação
2 demais parcelas = no respectivo vencimento do aluguel
Prazo para contestação: 15 dias – a lei não prevê prazo especial, então se aplica subsidiariamente o do rito ordinário.
-Art. 302 ônus da impugnação especificam.
Regras próprias da lei do inquilinato lei 8245/91
_o recurso não tem o efeito suspensivo. Na P.I observar o art. 67
Art. 1.196,CC- posse
Possessória-(defesa da posse) # Petitória – (O proprietário que não tem o poder da posse).
Esbulho-reintegração de posse
Turbação-ação de manutenção de posse
Ameaça-interdito proibitório
Não e uma ação possessória EMBARGOS DE TERCEIROS- art.1046 CPC que é uma ação em que terceiro que não é parte do processo sofre perda na posse de seus bens.
Das Ações Possessórias
Seção I- das disposições gerais art.920 a 925 CPC
Seção II- da manutenção/ reintegração de posse art. 926 a 931 CPC
Seção III- do interdito proibitório art. 932 e 933 CPC
Art. 920 CPC – flexibiliza o principio da congruência (o juiz só da o que é pedido)- flexibiliza porque no decorrer da ação eu sofrer o esbulho, ameaça ou turbação o juiz conhece o pedido e outorgue a proteção do bem (fungibilidade das ações possessórias) a ação pode mudar no curso do processo.
Art. 922 CPC- pedido contraposto (na mesma petição) a reconvenção que é em petição separada.
A ação de usucapião urbana coletiva art. 11 lei 10257/01 prepondera sobre o art. 923 CPC.
Art. 924 CPC
1 ano e 1 dia / + de 1 ano e 1 dia
Posse nova proc. Especial /posse velha proc. Ordinário usa art. 920 CPC, mas ainda se * tratar de ação possessória.
Competência
-art.94 CPC – Direito Pessoal \
...............................................................................foro domicilio do réu
* Direito real bens moveis /
-art.95 CPC- Direito real bens imóveis \
Direito propriedade \
Direito vizinhança \ foro situação
Direito posse / da coisa
Direito servidão /
Divisão/demarcação terras nunciação obra nova/
Art. 10, capt- não se aplica a posse, tem que ter o consentimento do outro (polo ativo) ações de direitos reais imobiliários.
Paragrafo 2 indispensável os conjuntos no caso de composse ou ato por ambos praticados, ou seja, os 2 tem que estar na ação.
Art. 928 se a inicial estiver devidamente instruída o juiz defere a liminar, caso não o juiz poderá citar o réu para comparecer a audiência de justificação.
Art.928, P.U. CPC- contra pessoa jurídica de direito publico não será devidamente a liminar sem audiência.
Art. 930- concedido a liminar sem audiência de justificação o prazo para o réu contestar é da data da juntada do mandato (regra)
P.Ú- com a audiência de justificação o prazo para o réu contestar se ele foi citado para comparecer a audiência e do despacho ou não a liminar.
Prazo para contestar- 15 dias (art. 931 CPC)
Usucapião
CC -extraordinária \
-familiar.................Imóvel – proc. Especial 941CPC
-ordinário / Móvel- Proc. comum + de 60 salario mínimo ordinário, ate 60salários . mínimos sumario
Estatuto da terra ( lei 6969/81- usucapião especial sumario- art. 5).
Estatuto da cidade (lei 10257/01 usucapião especial
Sumario (Art. 14) urbano_ individual
. \ coletivo
Art.183, inciso 3 e 191, P.U, CF e art. 102 CC não
...