A propriedade e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos
Artigo: A propriedade e objeto do direito à saúde e a formação dos direitos humanos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camillachagas • 5/10/2014 • Artigo • 554 Palavras (3 Páginas) • 267 Visualizações
Anhanguera educacional Ltda.
Direitos humanos
Aluna: camilla Christina gomes de lima
RA: 8047760319
NITEROI, 06 DE OUTUBRO DE 2014
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em
Que se classifica”.
O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado constitucionalmente como direito fundamental de tríplice dimensão: individual, social e Inter geracional.
Individual porque, enquanto pressuposto qualidade de vida, interessa a cada pessoa, considerada na sua individualidade como detentora do direito fundamental à vida sadia.
Com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o indivíduo tem direito a uma vida digna. Não basta manter-se vivo, é preciso que se viva com qualidade, o que implica conjunção de fatores como saúde, educação. Sendo certo que, em tal classificação, a saúde do ser humano alberga o estado dos elementos da natureza (água, solo, ar, flora, fauna e paisagem).
Social porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio ambiente ecologicamente equilibrado integra o patrimônio coletivo. Não é possível, em nome deste direito, apropriar-se individualmente de parcelas do meio ambiente para consumo privado, pois a realização individual deste direito fundamental está intrinsecamente ligada à sua realização social.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado,
“Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos
humanos em que se classifica”.
Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade
coletiva ou difusa.
Todos os seres humanos são seus titulares, independente de raça, cor, sexo, posição social, convicções políticas, filosóficas ou religiosas.
Entretanto, alguns desses direitos não podem ser invocados por quaisquer pessoas, pois são essencialmente direcionados a determinados segmentos da sociedade ou grupo de pessoas.
Os direitos fundamentais são, ao mesmo tempo, direitos subjetivos e elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva. Enquanto direitos subjetivos, os direitos fundamentais outorgam aos
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