A prática do respeito pelos direitos das crianças e adolescentes
Abstract: A prática do respeito pelos direitos das crianças e adolescentes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CABN • 21/10/2014 • Abstract • 1.907 Palavras (8 Páginas) • 289 Visualizações
UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES — URI, CAMPUS SANTIAGO/RS
Curso de ENFERMAGEM – VI Semestre/2004
Discipl.: "Saúde Coletiva II" — Orientação: Profªs./Enfªs. Clara Colomé e Fernanda Cabral
GRUPO DE TRABALHO: Ana Paula Mota, Marcos Fernandes, Camila Tedesco, Thaís Zambeli
PROSAD (Programa de Saúde do Adolescente) e ASAJ (Área da Saúde do Adolescente e do Jovem
ADOLESCÊNCIA
A adolescência marca a transição da infância para a idade adulta. Este termo adolescência refere-se ao amadurecimento psicológico de um indivíduo.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a adolescência constitui um processo fundamentalmente biológico de vivências orgânicas, no qual se aceleram o desenvolvimento cognitivo e a estruturação da personalidade. Abrange a pré-adolescência (faixa etária de 10 a 14 anos) e a adolescência propriamente dita (dos 15 aos 19 anos).
Segundo RAMOS (2001), todos passam pela experiência de adolescer. Para entrar na vida adulta ninguém escapa à adolescência, por mais diversos que sejam os modos de vivê-la. A partir do momento em que a sociedade moderna passou a reconhecer a adolescência no processo de vida humana, quando esta tornou-se fato passível de compreensão, simbolização e representação; podemos vê-la como um fenômeno individual e social.
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Após a Declaração dos Direitos da Criança pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1959, ocorreu um movimento de conscientização sobre os direitos da população infanto-juvenil.
Na tentativa de se elaborar uma política a essa população, foram elaboradas várias propostas, entre elas, a Política Nacional do Bem-Estar do Menor, em 1964, e o Código de Menores, em 1979.
Mas essas propostas eram assistencialistas, privavam a participação da sociedade e atribuíam ao Judiciário um sistema de processo inquisitorial. Além disso, faltavam mecanismos que levassem a uma prática de respeito aos direitos da criança e do adolescente.
Durante a elaboração da Constituição Federal de 1988, tornou-se mais evidente a necessidade de mudar as regras no relacionamento entre a sociedade e a sua população infanto-juvenil. A partir dessa constatação, foi elaborado o Estatuto da Criança e do Adolescente, que se transformou na Lei nº 8.069/1990 (Anexo 1).
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Apesar da criança e do adolescente usufruírem dos demais direitos gerais descritos na Constituição Federal de 1988, existe o Art. 227 (Anexo 2), que trata especificamente dessa faixa etária: "[...] É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão [...]".
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Dispõe sobre os seus direitos fundamentais e determina as ações da política de atendimento por parte do governo e da sociedade. Os pontos principais do Estatuto abordam:
os direitos fundamentais: à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e dignidade; à convivência comunitária e familiar; à educação, cultura, esporte e lazer; à profissionalização e proteção no trabalho;
a garantia de prioridade na efetivação dos direitos fundamentais descritos anteriormente;
os meios de se prevenir a ocorrência de ameaça à violação dos direitos da criança e do adolescente;
a política de atendimento das entidades governamentais e não-governamentais que serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares (que é o órgão autônomo, existente em cada município, composto por membros eleitos pelos cidadãos locais e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos definidos pelo Estatuto);
as medidas de proteção quando os direitos forem ameaçados ou violados pro ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta, omissão ou abuso pelos pais ou responsáveis;
os direitos individuais, as garantias processuais, as medidas sócio-educativas e remissão de ato infracional (crime ou contravenção penal);
as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis;
o acesso à Justiça através da Defensoria Pública e Poder Judiciário.
SURGIMENTO DO PROSAD
A saúde do adolescente em nível internacional vem recebendo atenção especial desde o início do século XX, quando profissionais da saúde observaram que este grupo populacional merecia estudos aprofundados pelas suas particularidades. Desde então, profissionais da saúde passaram a desenvolver serviços específicos de atenção à saúde, para este grupo/faixa etária.
Recentemente, na Austrália, EUA e em alguns países da América Latina, esta área de interesse tornou-se uma sub-especialidade, tanto para médicos quanto para profissionais de outras categorias. As especializações tornaram-se necessárias, porque a formação básica ainda não preparava para o atendimento específico desta clientela.
Os profissionais da saúde, para atender o adolescente, além de lidar com questões biológicas, têm que possuir competência também na esfera comportamental. As conseqüências do uso de drogas, das práticas sexuais desprotegidas e da violência urbana, passaram a fazer parte, com freqüência, do elenco de problemas deste grupo populacional.
Nesta perspectiva, observando o movimento internacional de interesse no adolescente e considerando este segmento populacional como de risco social, a Organização Pan-Americana da Saúde — OPAS, vem incentivando a criação de programas na América Latina.
Com o apoio da OPAS, o Ministério da Saúde criou, em 1989, o PROSAD — Programa de Saúde do Adolescente, que define objetivos, diretrizes e estratégias a fim de promover, integrar, apoiar e incentivar práticas de saúde para a adolescência. O programa prevê a interação com outros setores no sentido da promoção da saúde, da identificação de grupos de risco, detecção precoce de
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