ABERTURA DA SOCIEDADE
Seminário: ABERTURA DA SOCIEDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 8720 • 18/11/2013 • Seminário • 911 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
ABERTURA DE UMA EMPRESA
A abertura de uma empresa deve começar com uma análise criteriosa da situação econômica do município que vai negociar , tendo como outro ponto essencial para tomada de decisão o ramo de atividade que vai exercer . O empreendedor deve ter afinidade com o ramo que escolheu. Pois a escolha errada pode levar a empresa a falência em pouco tempo.
As empresas estão classificadas em pelos setores : comercial , industrial , prestação de serviços e rural, uma empresa pode atuar em mais de um setor.
Também são classificadas pela jurídica são elas :
• Autônomo: pessoas que trabalham por conta própria são eles : eletricista, manicure, pintor etc...
• Empresário: duas ou mais pessoas que exercem, juntas atividade própria de empresário.
• Sociedade simples : È uma reunião de duas ou mais pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha entre si, dos resultados, não tendo por objeto o exercício de atividade própria de empresário, portanto, duas ou mais pessoas que exercem juntas, a prestação de serviços especializados, desde que não caracterize atividade própria de empresário.
Observando os seguintes passos para abertura de uma empresa no ramo de comércio:
Na hora de criar uma micro ou pequena empresa, o empreendedor precisa enfrentar uma verdadeira maratona de burocracias para registrá-la nos órgãos públicos envolvidos. Esse cadastro deve ser efetuado na prefeitura da cidade onde ela irá funcionar e no estado. Isso também é necessário na Receita e na Previdência Social.
Em alguns casos, o registro também pode ser solicitado pela entidade de classe e Secretaria de Meio Ambiente. Por conta dessa série de exigências, montamos um guia com todos os passos para transformar esse momento em algo menos complicado.
Junta Comercial
O empreendedor deve fazer o primeiro registro, que representa a criação da empresa. É comparado a uma certidão de nascimento do empreendimento. No caso de pessoa jurídica, isso é pedido no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.
Depois de registrada, será entregue ao proprietário o Nire (Número de Identificação do Registro da Empresa), que é uma etiqueta ou um carimbo. Para conseguir isso, o microempresário tem que apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Social com o interesse das partes, o objetivo da empresa e descrição do aspecto societário em três vias;
- RG e CPF de cada sócio com cópias autenticadas;
- requerimento padrão em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelos 1 e 2 em uma via;
- pagamento de taxas via Darf.
CNPJ
Com o Nire, o empresário precisa obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal. O registro dele é feito somente pela internet, no site www.receita.fazenda.gov.br. Os documentos necessários estão na homepage e devem ser enviados por Sedex ou entregues pessoalmente.
O encaminhamento deve ser feito na unidade mais próxima da Receita Federal. A resposta do órgão também vem pela internet. Ao cadastrar o CNPJ, o microempresário escolherá a atividade que irá exercer para a Receita não apenas aplicar a tributação, mas também apontar como será a fiscalização dela.
Alvará de funcionamento - Com o CNPJ na mão, é preciso ir à prefeitura para receber o alvará de funcionamento, que é a licença para operar o comércio, a indústria ou a prestação de serviços. Geralmente, a documentação necessária é:
- formulário próprio da prefeitura;
- consulta prévia de endereço aprovada;
- cópia do CNPJ;
- cópia
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