ACORDO DE INSTRUMENTAÇÃO COM EFEITO ACTIVO SOSPECTADO
Seminário: ACORDO DE INSTRUMENTAÇÃO COM EFEITO ACTIVO SOSPECTADO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: novais1604 • 29/3/2014 • Seminário • 1.481 Palavras (6 Páginas) • 418 Visualizações
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
(Nome do Agravante), brasileira, divorciada, ………, portadora da carteira de identidade número …………., emitida pelo ……., e inscrita no CPF sob o número …………, residente e domiciliada na Rua …………………………………….., Rio de Janeiro, RJ, por seu advogado, com endereço profissional na Av. ………………………………………… Cep: 22640-102, onde irá receber intimações, para efeitos do art. 39, I do CPC, data venia, inconformado com a r. decisão de fl. ……., da lavra da eminente Dra. Juíza de Direito da ….. Vara Cível Regional da …………… -RJ, proferida nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRA-JUDICIAL, de nº ……………, que lhe move (nome do Agravado), com fundamento no art. 522 e seguintes do CPC, dela interpor, tempestivamente, o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
a fim de ver reformada a decisão, pelas anexas razões, requerendo a V. Exa. se digne em recebê-lo e processá-lo, distribuindo o presente a uma das Colendas Câmaras deste Egrégio Tribunal.
Outrossim, de acordo com o que dispõe o art. 525 do CPC, anexa os documentos abaixo relacionados, para a devida formação do instrumento:
*Cópia da decisão agravada;
*Cópia da certidão da intimação da decisão agravada;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados da Agravante;
*Cópia da procuração outorgada aos advogados do Agravado;
*Cópia da petição inicial e dos documentos que acompanham-na;
*Cópias da exceção de pré-executividade e dos documentos que acompanham-na;
*Cópia da manifestação do exeqüente acerca da Exceção de Pré-executividade.
Indica para intimações na forma da Lei Processual Civil o Dr.XXXXXX, inscrito, na OAB-RJ sob os n 000000, com escritório na Rua XXXXXX, RJ.
Termos em que,
confia deferimento.
Rio de Janeiro, …….. de …….. de …………...
Leonardo José Oliveira de Azevedo
OAB-RJ 118.548
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RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo nº ………………………….
Ação de ……………………………….
Agravante: …………………………………….
Agravado: ………………………………………
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara
I- DOS FATOS
Trata-se de Exceção de Pré-executividade, visando declarar nula ou inexistente a dívida cobrada a título de aluguéis e encargos decorrentes de contrato de locação residencial, proposta pela Agravante, perante o Juízo da ………. Vara Cível … ………………….. - RJ, onde o juízo a quo, através da decisão de fl. …. (documento em anexo), inadmitiu a presente Exceção de Pré-executividade, com fundamento no argumento de que tal instrumento dependeria de cognição, o qual seria incabível nesta fase processual.
Contudo, merece reforma a r. decisão atacada, posto que, data máxima vênia, a Exceção de Pré-executividade, instrumento amplamente admitido pela jurisprudência e doutrina nacional, é decorrente do Princípio do Contraditório, assegurado constitucionalmente, fundamentalmente utilizado para garantir que o executado não seja alvo de uma cobrança ilegítima ou, ainda, excessiva.
Desta forma, a r. decisão agravada insiste em desafiar jurisprudência já pacificada no âmbito deste Egrégio Tribunal, bem como do Superior Tribunal de Justiça, como é demonstrado abaixo:
“Processual Civil. Agravo de Instrumento. Processo de Execução. Embargos do Devedor. Nulidade. Vício fundamental. Argüição nos próprios autos da execução. Cabimento. Artigos 267, § 3o ; 585, II; 586; 618, I do CPC.
I - Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental, podendo a parte argüi-la independentemente de embargos do devedor, assim como pode e cumpre ao juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil.
II - Recurso conhecido e provido.”
(STJ – 3ª Turma - Resp. n.º 13.060-SP – Acórdão unânime – Ministro Relator Aldemar Zveiter – publicado no DJU em 03/02/92)
Ademais, como reza a CRFB/88, artigo 5º, LV, o Princípio do Contraditório não foi observado, visto que a Agravante não possui o valor exorbitantemente cobrado pelo Agravado na execução, a fim de embargar a presente, motivo pelo qual a mesma não se utilizou dos Embargos à Execução, restando apenas a Exceção de Pré-executividade como meio legítimo de defesa.
Desta forma, a Agravante vê-se lesada, posto que continua a ser cobrada por uma dívida inexistente.
II- DA INCERTEZA DO TÍTULO
No caso em tela, o Agravado diz-se possuidor de título executivo extrajudicial, em função do qual cobrava, em sua exordial, da Agravante a vultuosa quantia de R$ ……. (……). Ocorre que a comprovação do débito apresentada pelo Agravado é totalmente descabida e equivocada, não refletindo
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