AD DIREITO TRIBUTARIO
Artigo: AD DIREITO TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mag22bsb • 29/9/2013 • 2.237 Palavras (9 Páginas) • 563 Visualizações
Disciplina: Direito Tributário
Curso: Gestão Financeira
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Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Para darmos início a realização da avaliação será necessária uma pesquisa sobre o assunto, ou seja, a questão da capacidade e competência tributárias relacionadas ao Imposto Territorial Rural, portanto disponibilizo umas sugestões de material, além do texto em anexo.
a) Pesquisar sobre:
- Emenda constitucional 42;
- Delegação de capacidade tributária ativa
b) Legislação:
- Constituição Federal, Título VI, Capítulo I - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO, artigos 145 à 162, mais especificamente as seções II e IV.
- Código Tributário Nacional, Título III, Capítulo III, Seção I
c) Literaturas:
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2009.
O ITR, Imposto Territorial Rural, é tributo que tem como fato gerador a propriedade ou o domínio útil de imóvel localizado em área rural, destacando-se principalmente a grande extensão territorial rural em nosso país, fica evidente a potencialidade de arrecadação do referido tributo.
Com base nos estudos do seu livro didático e do material sugerido pelo professor responda as seguintes questões:
1) De quem é a competência impositiva para instituição do ITR? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,0 pontos)
Resposta: O art. 153, VI, da CF, estabelece ser de competência da União a
instituição do ITR. O imposto, que já foi de competência dos “Estados” (Constituição Federal de 1946) e dos “Municípios” (EC n. 5/61), hoje é de competência da União e está disciplinado na Lei n. 9.393/96, regulamentada pelo Decreto n. 4.382/2002. ressalte-se que será fiscalizado e cobrado
pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique
redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153,
§ 4º, III, CF). Nesse caso, poderão os Municípios, a título de repartição de
receitas tributárias, conforme o art. 158, II, CF, arrebanharem o percentual
de 100% (cem por cento) do produto de arrecadação do ITR
2) Explique a diferença entre competência tributária e capacidade tributária. Um único ente tributante pode acumular as duas funções? Sua resposta deve ser fundamentada em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)
Resposta: A competência tributária envolve não só o poder de fiscalizar e cobrar tributos, mas tambem o de legislar a respeito. É a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à
instituição da exação tributária, Em outras palavras “competência tributária é a aptidão para criar tributos.
A capacidade tributária é um outro conceito que envolve apenas fiscalização e cobrança por delegação sem poder de legislar. Ou seja é a capacidade de arrecadar tributos.
O mesmo ente tributante (ente politico) pode além de legislar (criar tributos) exercer a função de fiscalizar e cobrar.
3) Já explicada a diferença entre capacidade e competência tributária, leia o artigo sugerido e analise criticamente a diferença existente entre a capacidade municipal e a competência federal relacionada ao ITR. Expresse sua opinião em um texto de 8 a 12 linhas. (2,5 pontos)
Resposta: As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, Todavia, o limite poderá atingir o patamar de 100% para os Municípios, caso estes se dediquem às atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade tributária), desde que dessa atividade não resulte uma redução de imposto ou qualquer forma de renúncia fisca. Então o ITR é de competência da União. Contudo, os Municípios, nos termos da lei, poderão optar em arrecadar e fiscalizar este imposto, conforme autoriza a Constituição Federal. Neste caso o Município que assim optar será titular da capacidade tributária ativa
Link do artigo para leitura: http://jus.com.br/revista/texto/8914/itr-competencia-federal-x-capacidade-municipal
4) Quanto à regulamentação da possibilidade de transferências das funções da administração tributária do ITR aos municípios, ou seja, fiscalização e cobrança. Essa transferência não estaria ferindo o princípio da indelegabilidade da competência tributária? (3,0 pontos)
Resposta: Não pois o princípio da indelegabilidade da competência tributária diz que o ente público que recebeu uma prerrogativa para legislar sobre matéria tributária, não pode delegar a mesma. No caso no da transferência das funções da administração do ITR aos municípios, a transferência refere-se a função de fiscalizar e cobrar, e não de legislar, função essa cabível apenas, no caso do ITR, a União.
TEXTO ANEXO
Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=736
O Imposto Territorial Rural
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