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AD1 - A Noção de Comunidade (CEDERJ)

Por:   •  11/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.685 Palavras (15 Páginas)  •  488 Visualizações

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Questão 1

O processo de formação do Estado moderno acompanha dinâmicas de secularização, por um lado, e o desenvolvimento dos instrumentos bélicos, por outro. Max Weber, por sua vez, indica que o Estado moderno é um agrupamento de dominação que apresenta caráter institucional e que procurou monopolizar, nos limites de um território, a violência física legítima (WEBER, 2008, p. 46).

A partir de seus conhecimentos acerca da formação dos estados modernos, disserte sobre a importância do processo de secularização, ou seja, de separação entre os interesses religiosos e cívicos no âmbito do estado, para a formação da noção de democracia na modernidade.

Inicialmente, cabe destacar que o processo de secularização representa um método que indica o afastamento dos princípios culturais que se sustentam na égide da religiosidade, ou seja, está relacionado com o advento de um padrão de vida que deixa de ser formado por meio de uma perspectiva fixada em regras interligadas a religiosidade. Assim sendo, o processo mencionado versa sobre a desagregação das esferas culturais que estão conectados com a crença das outras estruturas da vida social, como é o caso da política, das referências financeiras e dos procedimentos legais quando tratamos do direito.

Neste espeque, cumpre ressaltar que, quando Max Weber alude acerca do processo de secularização, afirma que uma porção da vida social foi sintetizada à coerência racional, onde a modernidade instituiu-se em meio as divergências ideológicas do entendimento objetivo instrumental, empregado como instrumento de enfoque de conteúdos do entendimento humanitário e de sua existência, afastando gradualmente a concepção tradicional. Ademais, o autor cita ainda que a secularização representa um segmento denominado “processo de desencantamento do mundo”, no qual o indivíduo contemporâneo abandona os costumes e crenças fundados em práticas alcançadas na vida social que se sustentam nas ideais estabelecidos nas religiões, em que as elucidações e indagações pautadas na aplicação da razão instrumental rompem conceitos delineados e estribados na essência religiosa tradicional.

Deste modo, o processo de secularização na política determinou o advento do Estado Moderno, provocando a partir daí a desagregação entre o Estado e a Igreja, momento em que o Estado se torna independente no tocante ao ajuntamento religioso com o qual compactuava, tornando o direito autossuficiente e soberano em relação às demais formas de composições regulamentária, perpassando as mesmas para uma outra esfera, passando as reprovarem. Sendo assim, insta salientar que ao monopolizar a elaboração e a determinação das legislações, bem como impedir o domínio autêntico dos instrumentos de correção, o Estado Moderno garante o direito à liberdade religiosa, a livre realização de cultos e dos grupos religiosos a desobrigação de pagar impostos.

Outrossim, impede apontar que a partir do momento em que há a secularização, o Estado passa a assegurar por meio de leis, o livre exercício dos grupos religiosos, conferindo a eles ao menos no âmbito jurídico uma igualdade, onde, definitivamente, a guarda estatal da liberdade religiosa proporciona, tanto a alteração de religião em consonância com as escolhas pessoais dos seres, quanto a composição de grupos religiosos principiantes. Desse jeito, a pessoa passa a dispor do direito legal de produzir sua identidade religiosa da forma como entender ser melhor par si, o que representa um argumento essencial para o entendimento do sincretismo religioso no Brasil.

Nada obstante, impede frisar que o processo de secularização na política trouxe grandes modificações para o Brasil, onde o Estado brasileiro passou a adquirir certa autonomia em relação ao grupo religioso ao qual estava submetido, qual seja: a Igreja Católica, a quem passou a fundar institutos legais que garantissem a liberdade religiosa e de culto. No entanto, cumpre destacar que essa vinculação entre o Estado e Igreja Católica, no Brasil, a todo momento foi manifestada por inquietações e ambiguidades no que tange aos benefícios materiais e representativos dela resultantes.

Dessa maneira, o processo de secularização no Estado Moderno representa a principal forma de organização política da sociedade, onde a religião deixa de esconder a política e o Estado passa a se apresentar como absoluto, pronto para enfrentar os poderes advindos e empregados pela Igreja face a sociedade. A partir daí, identificamos que surge uma democracia moderna representada, justamente, pelo liberalismo político, em que os indivíduos passam a fixar a verdade de acordo com a sua opinião, por meio do desempenho de direitos e liberdades, quais sejam: os direitos políticos, econômicos e sociais, as liberdades públicas, exprimindo parâmetros para definir o exercício de um regime democrático, onde o Estado efetivamente realça a ordem, a superioridade e a imposição para garantir a liberdade, o que foi propiciado pela separação entre os interesses religiosos e cívicos no âmbito do Estado, formando essa ideia de democracia.

Diante do exposto chega-se a conclusão de que a separação dos interesses religiosos e cívicos no âmbito do Estado, contribuiu significadamente para a formação da noção de democracia na modernidade, uma vez que a partir do momento em que houve a separação do Estado e da Igreja, foi possível verificar a estruturação de um Estado que preserva os direitos fundamentais e exercer com eficiência os seus deveres, onde o ajuntamento dessas organizações refletiria no insucesso de ambos devido a uma possível discordância provocada pela procura por hegemonia, supremacia e ascensão de uma dessas entidades.

Questão 2

É possível dizer que a democracia é um regime e um comportamento político. Tanto o regime como o comportamento político-democrático têm como pressuposto a liberdade contra as formas autoritárias de exercício de poder. Considerando o monopólio do uso da força legítima pelo Estado na modernidade, como apresenta Weber, explique quais são os limites entre o uso da força estatal e a garantia de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, em um regime democrático.

Precipuamente, cumpre destacar que ao versarmos sobre o monopólio do uso da força legítima pelo Estado estamos discorrendo acerca da aplicação da coerção, que é incumbência de privativa de determinados agentes do Estado e não de outros autores do corpo social, onde, desta forma uma entidade singular, que é representada pelo Estado, pode empreender a soberania, com o emprego da violência, em determinada região, sendo que essa mesma região também é uma particularidade do Estado. Assim sendo, tal monopólio, segundo

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