ADICÇÕES, EXCEÇÕES E COMPENSAÇÕES EM LALUR
Seminário: ADICÇÕES, EXCEÇÕES E COMPENSAÇÕES EM LALUR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leonardoonix • 21/2/2014 • Seminário • 2.098 Palavras (9 Páginas) • 218 Visualizações
Etec “Lauro Gomes”.
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES NO LALUR
Professor Orientador:
Nelson
São Bernardo do Campo / SP
2013
ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES NO LALUR
RIR/99 E IN SRF
Aspectos contábeis gerais:
O encargo com o IR deve ser reconhecido e contabilizado no próprio período da ocorrência do lucro a que se refere, embora seja pago e período seguinte ao de sua apuração e declarado oficialmente no exercício fiscal seguinte.
O artigo 184 da Lei nº 6.404/76, ao tratar do passivo, define que obrigações, encargos e riscos, reconhecidos ou calculáveis, inclusive imposto sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço”.
Reconhecimento do encargo:
O imposto de renda a ser contabilizado é normalmente apurado com base num cálculo estimado, que pode ter pequenas diferenças com aqueles que finalmente será declarado e pago no período seguinte.
Classificação no balanço:
O Imposto de Renda a pagar dever ser apresentado destacadamente de outros passivos, e na hipótese ser pelo lucro real, ao final de cada período, por ocasião de seu encerramento, deverá ser considerado todas as adições e exclusões necessária e permitidas pela legislação, e seu resultado é contabilizado a débito de despesa e a credito de Imposto de Renda a Pagar.
Exemplos de contabilização:
Suponha que a Empresa A esteja encerrando seu Balanço de 31-3-X1 e seu cálculo estimado do lucro real (tributável) seja de $ 1.000. Assim, o Imposto de Renda seria:
• Lucro Real ………………………………………………..$ 1.000
• Alíquota do Imposto ……………………………………..$ 25%
• Valor total estimado do Imposto de Renda ........……..$ 250
• (-) Opções para investimentos (supondo um total de 18%) .….$ 45
• Imposto de Renda Líquido Efetivo ………………………….…...$ 205
Dessa forma, a Empresa A deverá contabilizar:
• Débito – Imposto de Renda (despesa) …………...……………...$ 250
• Crédito – Imposto de Renda a Pagar (obrigações fiscais) .…....$ 250
Pelos pagamentos:
• Débito – Imposto de Renda a Pagar (passivo) ………………..$ 250
• Crédito – Disponibilidades …………………………………..…..$ 250
Simultaneamente ao pagamento, registramos a parcela do incentivo fiscal inclusa no pagamento, como segue:
• Débito–Investimentos por Incentivos Fiscais(Ativo Não Circulante)...$ 45
• Crédito – Redutora da despesa do IR (DRE)......……………………....$ 45
Cálculo do IR:
Apuração do Lucro Real:
A legislação tributária, consolidada no Regulamento do Imposto de Renda, decreto nº 3.000/99 (RIR/99), prevê que o IR a pagar pelas pessoas jurídicas com obrigatoriedade de manter escrituração contábil é calculado com base no lucro real, que é definido como segue:
Lucro real é lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto”.
Art. 247, RIR/99
A legislação fiscal atual admite o cálculo do IR a pagar com base no lucro real ou no lucro presumido (estimado). A apuração do lucro ou prejuízo do período deve ser efetuada como estabelece a Lei nº 6.404/76, e conforme a contabilidade com o fisco desobedecendo essa norma. Com a chegada da Lei nº 11.941/09 o fisco deixou de interferir nos critérios e regras contábeis.
Tratamento de Valores de:
a)Despesas decorrentes da utilização de bens pelas empresas
Somente são dedutíveis se os bens estiverem ligados intrinsecamente com a produção ou a comercialização. IN SRF 11/1996. Dita Instrução normativa, apenas exemplificou com a relação de alguns bens ligados intrinsecamente com a produção e comercialização, não sendo uma relação exaustiva a lista. Aluguel, arrendamento, depreciação, manutenção e reparos, seguros, tributos, etc.
b) Ativo imobilizado – despesa operacional, custo de aquisição
De bens para o ativo permanente não superior a R$ 326,61, ou cujo prazo de vida útil não supere a um ano. Deve ser considerada como despesa, na ocasião da aquisição do bem, sendo inadmissível reverter para despesa o custo de bem anteriormente ativado.
O bem por si só deve ter condições de prestar utilidade: ex. grampeador, cadeira, mesa, etc. Tijolo e telha não têm condições de gerar utilidade à empresa.
Não é o caso de vasilhames, engradados que não podem ser jogados como despesa, pois não podem ser analisados senão em conjunto, devendo ser jogados na contabilidade como ativo imobilizado. (Art. 301 RIR/1999).
c) Conservação de bens, substituição de peças do ativo imobilizado
Podem ser lançados como despesa, desde que destinadas a manter a eficiência do bem e estes esteja relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização.
Se resultar em aumento de vida útil do bem em mais de um ano, deve o valor ser ativado para servir de depreciações futuras.
O 1º Conselho de contribuintes já decidiu que cabe ao Fisco demonstrar que houve aumento de mais de um ano na vida útil do bem Acórdão 101-77955/88.
d) Amortização
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