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Adições E Exclusões LALUR

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Por:   •  1/11/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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Adições e Exclusões do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real)

Adições

1- Doações e Brindes;

2- Lucro Inflacionário apurado até 31/12/1995;

3- Recibos sem especificação da fonte recebedora;

4- Orçamentos, Pedidos e qualquer documento não idôneo;

5- Verbas Rescisórias em desacordo com a legislação trabalhista vigente, tais como: Pagamento de verbas não autorizadas no caso de justa causa exemplo: férias, aviso prévio, e descontos sobre salário e rescisão sem autorização do empregado, etc.

6- Multas Punitivas (Transito Imetro, Ibama, Fátima, Multas sobre ação fiscal, porem será considerado apenas o valor da multa, os juros são dedutíveis). Cabe acrescentar que pagamento de impostos em atraso com multa espontânea é dedutível;

7- Despesas de Variação Cambial quando alocadas pelo regime de competência, antes do fechamento do cambio;

8- Impostos Não pagos em Discussão Judicial;

9- Impostos Não pagos por Iniciativa da Empresa;

10- Provisões Indedutíveis tais como: perdas, frete, propaganda, etc., são consideradas como dedutível, Provisão de Férias e 13 salários;

11- Ajustes devedores de qualquer natureza tais como: ajuste de contagens físicas de estoques, ajuste de estoque a valor de mercado, ajustes de financiamentos a valor presente;

12- Despesas Particulares dos Sócios e Dirigentes;

13- Multas contratuais que não tenham relação com o objeto social;

LUCRO REAL - DEDUTIBILIDADE DE MULTAS CONTRATUAIS

Nas empresas tributadas pelo Lucro Real, o Fisco admite como dedutíveis as multas suportadas pela empresa desde que vinculadas a legítimas transações comerciais da empresa, tais como:

a) arras perdidas ou pena convencional por rescisão de contrato e venda mercantil (PN CST nº. 66/1976). A dedutibilidade é permitida desde que o dispêndio esteja amparado por documentação idônea;

b) multa suportada pelo representante comercial, mandatário ou comissário mercantil por não ter conseguido promover a venda de determinada cota de mercadorias a que se obrigou contratualmente;

14- Valor residual das parcelas de leasing – antecipação de valor para a opção de compra do bem, destinados à utilização de diretores e sócios e por terceiros, não são dedutíveis;

Também é necessário lembrar: como a maioria dos contratos de leasing prevê o pagamento mensal de duas verbas em uma mesma parcela:

1-Contraprestação-Taxa de arrendamento (dedutível integralmente do IR e da CSLL no lucro real); e.

2-Residual-Antecipação de valor para opção de compra do bem (conta de ativo, não de despesa).

15- Receitas de deságios de investimentos avaliados por equivalência patrimonial diferidos até a realização daqueles investimentos;

16- Resultado Negativo de Equivalência Patrimonial;

17- Festa de Confraternização não é dedutível quando não for comprovada a participação de todos os funcionários;

FESTAS DE CONFRATERNIZAÇÃO - DEDUTIBILIDADE

As despesas de relações públicas em geral, tais como almoços, recepções, festas de congraçamento, etc., serão dedutíveis como operacionais, quando existir correlação com as operações e transações exigidas pela atividade da empresa. No caso das festas de natal para empregados, o entendimento legal é de que essas festas não seriam estranhas à atividade da empresa, porém somente serão consideradas dedutíveis quando alcançarem todos os empregados.

18- Comissões de Vendas, quando condicionadas ao recebimento da venda, é considerada provisão sendo indedutível;

19- Previdência Privada de valor superior a 20% dos salários e retiradas dos dirigentes;

20- Perdas de Recebimentos de Crédito que superarem as previsões legais abaixo:

PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - LIMITES E CONDIÇÕES

As perdas no recebimento de créditos serão dedutíveis na apuração do Lucro Real mediante as seguintes condições:

I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

II - sem garantia, de valor:

a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

b) acima de R$ 5.000,00 (cinco

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