ADM De PESSOAL
Casos: ADM De PESSOAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stephanieaff • 17/10/2013 • 3.429 Palavras (14 Páginas) • 266 Visualizações
Etapa 1
Passo 1 – Resenha dos Textos Propostos
Resenha do Texto
1.1 – No Brasil, para que as empresas possam contratar um funcionário, é necessário que ele preencha alguns quesitos que a lei determina como possuir documentação necessária e obrigatória para contratação através do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social), que lhe garante alguns benefícios como exemplo, o recebimento do seguro desemprego, caso possua os requisitos necessários, ter mais de 16 anos, para os homens acima de 18 anos, estar quites com o serviço militar, caso possuir filhos com idade até 24 anos, certidão de nascimento e carteira de vacinação para menores de idade. Para os profissionais que atuam ou executam um trabalho específico que requer habilidade ou experiência, também é solicitado documentação comprobatória.
1.2 – A relação de documentos necessários para admissão de um funcionário é:
Carteira de trabalho - CTPS
Carteira de identidade
Cartão de identificação do contribuinte no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de Eleitor
Cartão de inscrição no PIS ou PASEP
Certificado de Reservista
Foto 3x4
Comprovante de residência
Certidão de casamento
Certidão de nascimento de filho menor de 14 anos
Carteira de vacinação de filho menor de 7 anos
Cópia do comprovante de freqüência escolar de filho maior de 07 e menor de 14 anos.
1.3- Aspectos legais que podem ser exigidos na admissão:
O princípio da proteção
A maior parte dos princípios do direito do trabalho brasileiro visa dar suporte ao empregado.
O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista (Costuma-se dizer que ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (E não somente formal) entre as partes. Esse princípio se divide em três sub princípios, que veremos a seguir:
Princípio in dúbio pro operário ou in dúbio pro misero: Estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado. Deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual. Exemplificando: Num processo trabalhista, esse princípio não se aplica quando surgem dúvidas acerca da consistência das provas, mas, de fato, se aplica se surgirem dúvidas na interpretação adequada de uma lei laboral.
Princípio da aplicação da norma mais favorável: Aqui se indica que, entre as múltiplas normas existentes no ordenamento jurídico, aquela mais favorável ao trabalhador é a que deve ser usada. No contexto do Direito do Trabalho, essa forma de escolher a norma a ser aplicada se sobrepõe aos critérios tradicionalmente usados para resolver a colisão de normas no direito brasileiro (Como a escolha da lei de maior hierarquia).
Princípio da condição mais benéfica: As condições mais favoráveis que já constaram no contrato de trabalho e no regulamento da empresa durante o tempo de serviço do empregado, são sempre as que de fato valem. Desse modo, quando surge uma nova regra menos favorável, ela não se aplica aos que já trabalharam sob as diretrizes anteriores, (Mas pode regular o trabalho de contratados futuros). Se a mudança resultar em qualquer prejuízo para o trabalhador esta será inválida, mesmo que o empregado tenha concordado com ela.
1.4– O contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
1.4.1 - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Pelo presente instrumento particular de contrato de experiência, a empresa _______________com sede à Prefeito João Quero, 1794 Sítio Gupe/Belval, cidade Barueri-SP, inscrita no CNPJ do MF número 05.212.596/0001-07 denominada Empregadora, e o Sr. Jenésio Alves Nogueira domiciliado à Rua Padre Manoel da Nóbrega, 765, Barueri-SP, portador da CTPS No/Série 00011070/00364/SP doravante designado Empregado, celebram o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições vigentes:
1- Empregado trabalhará para a Empregadora na função de SEPARADOR(A) e mais funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora desde que compatíveis com as suas atribuições.
2- O local de trabalho situa-se o mesmo da empresa podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a titulo temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade deste Estado ou de outro dentro do país, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 469 da Consolidação das Leis do Trabalho.
3- O horário de trabalho do empregado será o seguinte:
2ª: Das 07:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00 3ª: 07:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00
4ª:Das 07:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00 5ª: 07:00 às 12:00 – das 13:00 às 17:00
6ª: Das 07:00 às 12:00 – das13:00 às 16:00
4- O empregado receberá a remuneração de R$819,75 por mês (oitocentos e dezenove reais e setenta e cinco centavos).
5- O prazo deste contrato é de 45 dias, com início em 19/03/2012 e término em 02/05/2012.
6- Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos causados por ele com fundamento no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do
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