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ADVOGADO : FUNÇÃO E RESPONSABILIDADE

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Por:   •  26/11/2014  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  211 Visualizações

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ADVOGADO : FUNÇÃO E RESPONSABILIDADE

Quem exerce a função de advogado?

Apenas o bacharel em direito que é inscrito nos quadros da OAB pode utilizar a denominação de advogado. A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano.

Portanto, apenas quem está legalmente inscrito na OAB pode praticar os atos privativos da atividade de advocacia, que estão disciplinados no art. 1º do Estatuto da OAB, quais sejam, postulação, consultoria e assessoria, o que também pode ser praticado pelo estagiário, quando acompanhado pelo advogado e sob a sua responsabilidade. Assim, aqueles que não estiverem legalmente inscritos estarão praticando o exercício ilegal da profissão.

A conseqüência que a lei atribui à prática ilegal dos atos privativos de advogados, especialmente por pessoa não inscrita na OAB, é a nulidade dos atos praticados, conforme reza o art. 4º, do Estatuto da OAB, assim também com o advogado que esteja impedido, suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a profissão da advocacia, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

COMO EXERCE:

A Constituição Federal diz no seu artigo Art. 133 – “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Apenas o advogado detém capacidade postulatória. Somente o advogado pode promover as ações em juízo e também elaborar as possíveis defesas, conforme estabelece o art. 36, do Código de Processo Civil. O mesmo artigo traz as exceções em que se postula sem a necessidade de advogado: quando a parte postula em causa própria, ou seja, sem ser representada por advogado (possui habilitação legal, isto é, a própria parte é advogado); quando não existir advogado no lugar (comarca); quando existir advogado, mas este se recusar a atuar ou estiver impedido de atuar; na impetração de hábeas corpus (pode ser realizada por qualquer pessoa); nos juizados especiais, nas causas até 20 salários mínimos e na Justiça do Trabalho.

QUEM RESPONDE ECONOMICAMENTE PELOS ATOS DO ADVOGADO?

O advogado deve atuar com presteza, diligência, perícia, prudência, servindo-se e lançando mão de todos os meios técnicos de conhecimento jurídico que possui, atentando aos prazos e recursos processuais, principalmente, de maneira a encontrar e obter o melhor resultado possível para o seu cliente.

Certamente, que o advogado responderá civilmente pelos danos que acarretar ao seu cliente, na hipótese de agir com desídia, negligência e mostras de imperícia profissional.

A atuação do advogado tem como finalidade representar seu cliente da melhor forma possível, sendo, assim, é caracterizada obrigação de meio e não de resultado, pois se o profissional utilizar todos os meios possíveis e ainda sim perder a causa, não lhe será imputada culpa alguma.

Carlos Roberto Gonçalves assim também entende, dizendo que "não será, entretanto, qualquer erro que irá dar causa à responsabilidade civil do profissional, proporcionando a respectiva ação de ressarcimento". [94] Invocando, nesse sentido, o posicionamento de Mário Guimarães de Souza, segundo o qual o erro, "só quando ele for inescusável, patente, demonstrativo apenas de ignorância profunda é que terá justificativa o pedido de perdas e danos". [95]

A doutrina se divide em duas quanto a este assunto,uma parte, acredita que será responsabilidade do advogado apenas quando o erro for de natureza grave, a outra parte da doutrina entende que os

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