AGRAVO DE INSTRUMENTO
Artigos Científicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilatcf • 8/6/2014 • 1.693 Palavras (7 Páginas) • 527 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO “X”
NORBERTO, brasileiro, estado civil, desempregado, (qualificação completa), residente e domiciliado, (endereço completo), vem respeitosamente a vossa excelência por meio de sua advogada que ao final subscreve com fundamento nos artigos 522 e seguintes, do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com pedido de Antecipação da Tutela Recursal (efeito ativo), tendo em vista que a decisão recorrida causa à parte lesão grave e de difícil reparação conforme dispõe o artigo 527, inciso III do Código de Processo Civil. Inconformado com a decisão proferida pelo MM. Juízo da Vara Cível de doc..., às fls.. . Que move em face do ESTADO “X” pessoa jurídica de direito público, com sede , (endereço completo).
Para fins do disposto no Art. 524 III do CPC informa:
• Nome, endereço, OAB – Advogado Agravante;
• Nome, endereço, OAB – Advogado Agravado.
Outrossim, na forma do Art. 525 do CPC faz anexar ao seu recurso, as seguintes peças processuais:
• Cópia da decisão agravada fls.
• Cópia da certidão de publicação da decisão agravada fls.
• Cópias das procurações dos advogados agravante e agravado fls.
• Petição Inicial;
• Edital.
Pede deferimento.
Local e Data.
__________________________________
Advogado/OAB
RAZÕES DO RECORRENTE
Agravante: NORBERTO
Agravada: ESTADO “X”
Juízo “a quo”: Juízo da ... Cível
Processo nº: ....
Colenda Câmara,
DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada publicada no D.O. na sua edição de xx/xx/xxxx, portanto, é tempestiva a interposição do presente recurso.
DO PREPARO
Encontram-se satisfeitas as custas relativas à pretensão recursal, conforme recolhimento efetuado na GRERJ nº... .
DOS FATOS
O agravante passando por sérias dificuldades econômicas, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, o mesmo foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas, sendo eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.
Inconformado, o agravante ajuizou ação ordinária em face do Estado “X”, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada, pelos seguintes motivos: Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso; A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada.
DOS FUNDAMENTOS
1) DA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO AO LIVRE ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS
A violação ao princípio do livre acesso aos cargos públicos que determina que só podem ser exigidos requisitos diferenciados de acesso quando a natureza ou complexidade do cargo a ser ocupado o exigirem, assim dispõe o artigo 37, I e II, da CF/88. O acesso aos cargos públicos é franqueado a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.
A lei que estabelece requisitos para o acesso aos cargos haverá de ser lei em sentido estrito, emanada do poder legislativo competente, segundo e conforme as determinações constitucionais respectivas. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:
“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas ao específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 16.ª ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p.818.”
Cristalina a lição de Diógenes Gasparini:
"Para o acesso a cargo, emprego ou função não basta ser brasileiro. O interessado há, ainda, que satisfazer aos requisitos estabelecidos em lei, consoante reza a parte final do referido inciso. A lei responsável pela instituição desses requisitos é a de entidade política titular do cargo, emprego ou função pública que se deseja preencher, dada a autonomia que se lhes assegura nessa matéria. Um dos requisitos é sem dúvida, lograr aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei em apreço é da iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, c, da CF), em relação aos cargos, empregos e funções desse Poder. Será, no entanto, resolução quando tratar-se de criação de cargo do serviço administrativo do Legislativo”.
2) DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE.
No artigo 37, caput,
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