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AGRAVO DE INSTRUMENTO

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Por:   •  13/9/2013  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  376 Visualizações

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EX.MO. SR. DR. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERITÓRIOS

PAPA DEFUNTO, já qualificado nos autos da Ação ordinária proposta em face do Estado X, não se conformando com a r. decisão de fls. 20/23, vem, respeitosamente, à presença de V.Ex.a, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido URGENTE DE LIMINAR E EFEITO SUSPENSIVO, consoante minuta anexa, para reformar o r. decisão atacada.

Para formação do instrumento, indica e anexa ao presente as peças obrigatórias a seguir relacionadas, bem como o inteiro teor do processo em 1ª instância:

a) decisão agravada fls. 20/23.;

b) certidão da respectiva intimação (decisão ainda não publicada, ciência nos autos do advogado)fls 20/23

c) petição inicial fls 02 a 04;

d) procurações fls 05,12,21;

e) recibo do depósito do preparo;

Indica, outrossim, o nome e endereço completo dos advogados das parte:

Pede deferimento.

Brasília, 11 de setembro de 2013

Advogados xxxxxx

AGRAVANTE: PAPA DEFUNTO,

AGRAVADA: ESTADO X

RAZÕES DO AGRAVANTE

Eminentes julgadores,

RESUMO DOS FATOS

O AGRAVANTE participiou de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, o ageravante foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Motivo pelo qual o recorrente foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem.

O RECORRENTE ajuizou ação ordinária com pedido liminar em face do Estado. Em síntese, o Agravante requereu ao juiz a quo que:

1) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e

2) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada.

O juízo a quo indeferiu o pedido liminar, alegando os motivos seguintes:

1. Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso;

2. A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis

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