AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
Projeto de pesquisa: AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: a.k.c.s • 9/11/2014 • Projeto de pesquisa • 2.433 Palavras (10 Páginas) • 140 Visualizações
AMBIENTE DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, 1° semestre de 2014, para as disciplinas de Contabilidade Básica, Fundamentos da Administração, Introdução à Economia, Homem, Cultura e Sociedade.
Prof: José Manoel da Costa, Mônica Maria Silva, Regina Lúcia Sanches Malassise, Sergio de goes barboza.
2014
1 INTRODUÇÃO
O crescimento do mercado consumidor, a melhoria em relação a renda dos assalariados, a concorrência não muito acirrada, deram ao Brasil ano passado, a liderança do ranking de melhor clima de negócios para o setor varejista entre 30 países emergentes. Isso mostra um estudo, desenvolvido pela consultória internacional (A.T. Kearney).
Eles buscam em seu estudo, uma análise que visam combinar todos esses fatores, e apartir daí mostrarem aos varejistas, onde encontrar segurança e um bom desenvolvimento empresarial..
Ainda segundo Esteban Bowles, sócio da A.T. Kearney no Brasil, e também lider da prática de varejo e bens de consumo na América do Sul, o Brasil tem uma oferta crescente, com espaço para novos Shopping Centers e a entrada de lojas internacionais no país, mesmo com o ritmo desacelerado de crescimento da economia Brasileira, Bowles, mantém a positividade ao acrescentar que nos próximos três a cinco anos é de crescimento no Brasil, isso devido a continuidade dos investimentos, crescimento orgânico, ou seja as mesmas lojas, a auto confiança do consumidor, e ressalta a expetativa sobre os eventos esportivos, aos quais tragam melhorias de infra estrutura para o país. Salvo a tudo isso, o desemprego se mantém baixo, o crédito está mais acessível a população, tornando-se assim, o mercado alvo de atrativos para as empresas.
2 DESENVOLVIMENTO
As mudanças significativas afetam o meio ambiente empresarial e contábil em 2014, num momento em que se é bastante debatido e questionado a melhoria de peformance das empresas, a diminuição da burocracia, buscando através desses elementos o desempenho e imagem do Brasil junto aos investidores internacionais, eis que surgem as mudanças, com edição de normas, exigindo ainda mais informações, através de declarações impressas ou digitais, atravancando os negócios empresariais, com multas pesadas em caso de erros ou omissões, exigindo maior emprego de mão-de-obra.
Vamos falar um pouco sobre as 03 principais mudanças surgidas em 2014, salientando que esses mecanismos já existiam, mas houve alterações em seus prazos, que foram dilatados, e sua abrangência estendida, para assim obterem maior eficiência em sua arrecadação, são eles:
1. ESCRITURAÇÃO FISCAL:
A EFD – Social, (Escrituração Fiscal Digital) da área trabalhista e previdenciária, está sendo usada pelo Governo Federal, com a finalidade de tornar – se único e formal, em meio digital, as informações trabalhistas previdenciárias e fiscais, em relação a tudo que se englobam às áreas.
A implantação foi em abril de 2014, sendo que os produtores rurais e os segurados especiais foram os primeiros a usufruirem dessa mudança, em sequência as empresas optante pelo lucro real, e em novembro o prazo é para os demais contribuíntes, ficando somente para 2015, os órgãos públicos e as entidades da administração pública em geral.
O projeto da escrituração fiscal inclui qualquer empregador que por sí ou terceiros contrate empregado, o projeto compreenderá todas as ações desde a escrituração da folha de pagamento, assim como todos os eventos socias, sendo eles contratações de empregado e de serviços temporários, alterações posteriores de cargos, afastamentos, saídas de férias, atestado de saúde ocupacional, rescisões de contrato, ações trabalhistas e dissídios.
A Escrituração Fiscal Digital não vai mudar a legislação trabalhista e previdenciária, só exigirá que se cumpra o que já existe, serão solicitadas novas informações sobre práticas obrigatórias, o fisco agirá mais rápido, caso não estejam corretas as informações, portanto vamos mudar a nossa cultura de sempre querer dá aquele nosso “Jeitinho Brasileiro”, o “Laissez – Faire”.
2. INCLUSÃO DAS EMPRESAS OPTANTES PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO LUCRO PRESUMIDO NO SPED – ECD:
Apartir do ano – base 2014, as empresas que optaram pelo lucro presumido e que distribuam lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas, e que estes estejam acima do limite estabelecido pelo regulamento do IR (valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita – ART. 662 RIR/99), estas estarão sujeitas a escrituração contábil, obedecendo ao SPED – ECD, como já era obrigação das empresas optantes pelo lucro real.
Já na prática, a escrituração não será apenas pelo livro caixa, como está previsto no RIR/99 em seu ART. 527, consequente de todas as empresas optantes pelo lucro presumido, que distribuem lucros acima do limite estabelecido pelo regulamento.
As autoridades que implementaram o projeto do SPED, traçam com objetivo, que o mesmo trará benefícios as empresas.
Alguns benefícios objetivados por eles:
2.1 Promover a integração dos fiscos, compartilhando informações contábeis e fiscais, sempre respeitando as restrições legais de aceesso.
2.2 Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contríbuintes.
2.3 Tornar com mais facilidade a identificação de ílicitos tributários, controle de processos, agilidades nas informações, fiscalização mais efetiva nas operações com o cruzamento de dados e auditória eletrônica.
2.4 A preservação do meio ambiente, com a diminuição do consumo de papel.
2.5 Reduzir custos com a racionalização e a simplificação das obrigações.
2.6 Tornar única as informações que os contribuintes prestam a diversos orgãos governamentais.
2.7 Reduzir involuntariamente as práticas fraudulentas.
2.8 Reduzir o tempo de visitas presenciais de auditores fiscais nas instalações do contribuinte.
2.9 Simplificar e agilizar procedimentos
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