AMBULATORIO OCUPACIONAL
Artigo: AMBULATORIO OCUPACIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BARBARA- • 30/4/2014 • 504 Palavras (3 Páginas) • 363 Visualizações
Legislação
Empresas públicas ou privadas que possuem empregados celetistas (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho) deverão manter obrigatoriamente Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), para promover adequadamente a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
A Recomendação nº 112 da Organização Internacional do Trabalho (MENDES; DIAS, 1991) expressa estes objetivos:
• Proteger os trabalhadores contra os riscos à sua saúde decorrentes do trabalho ou das condições em que este fosse realizado.
• Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela alocação destes em atividades profissionais para as quais tinham aptidões.
• Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Para Miranda (2009, p.4) o maior mérito da Recomendação nº 112 da OIT foi definir as funções dos serviços de medicina do trabalho, destacando-se estes aspectos:
As funções dos serviços de medicina do trabalho deveriam ser essencialmente preventivas;
• Realização dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional e especiais);
• Visitação periódica aos locais de trabalho para identificar fatores de risco que pudessem afetar a saúde dos trabalhadores conhecidas como rondas;
• Inspeção periódica das instalações sanitárias e de conforto (vestiário, refeitório, alojamento etc.);
• Orientação na alimentação dos trabalhadores;
• Registro sistemático de todas as informações referentes à saúde dos trabalhadores;
• Providenciar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou indisposições;
Segundo Mendes e Dias (1991), a legislação brasileira regulamentou-se o Capítulo V da CLT, no que tange principalmente às normas de obrigatoriedade de equipes técnicas multidisciplinares nos locais de trabalho, dadas posteriormente pela NR4 da Portaria 3214/78.
As NRs regulamentam as ações de segurança e saúde dos trabalhadores no Brasil, contemplando vários aspectos. A NR4 estabelece as diretrizes para a implantação dos Serviços.
Devera ser equipado por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar com os seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Enfermeiro do trabalho, Técnico de Enfermagem do Trabalho, quanto ao número de profissionais é definido de acordo com as NRs 4 e 31.Apesar de a NR4 (BRASIL, 2009a) instituir como membros do SESMT somente os profissionais médico do trabalho, engenheiro do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico em segurança do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, observa-se na prática a presença cada vez mais constante de outros profissionais especializados na saúde do trabalhador.
A Resolução da RDC nº 50 1 (BRASIL, 2002) dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
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