APOSTILA ADM 2
Ensaios: APOSTILA ADM 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carcabrini • 7/6/2014 • 9.149 Palavras (37 Páginas) • 407 Visualizações
Nilma Claudia de Souza Bastos
Direito Administrativo
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Doutrina básica sobre a disciplina Direito Administrativo .
SUMÁRIO
I Direito Administrativo.
Título I: Da Administração Pública e dos Princípios.
Título II: Dos Poderes Administrativos.
Título III: Dos Atos Administrativos.
Título IV: Dos Contratos Administrativos.
Título V: Das Licitações.
Título VI: Da Administração Pública e do serviço publico.
Título VIII: Das Concessões.
Título IX: Da intervenção do Estado.
Título X: Dos Agentes públicos.
Título XI: Do Processo Administrativo
Título XII: Da Responsabilidade civil do Estado
APRESENTAÇÃO
A presente obra não pretende esgotar toda disciplina do Direito Administrativo, e nem avalisar questões jurídicas complexas, apenas procura dar um conteúdo mínimo de informações aos estudantes e bacharéis em direito para que possam lograr êxito na prova da OAB.
O Direito Administrativo visa dar plena consecução as competências constitucionais instituídas aos Entes da nossa Federação o que explica a ampliação de seu conteúdo e as freqüentes mutações jurisprudenciais que vem sofrendo.
Mas as dificuldades enfrentadas pelasconstantes mutações jurisprudenciais não podem deter quem atua para sanar as crescentes necessidades coletivas nos âmbitos econômicos e sociais da coletividade, e sim incentivá-los a buscar a plena consecução de todas essas competências.
Por isso, alguns doutrinadores levantam que discorrer sobre o Direito Administrativo não é fácil pela quantidade de casos, e sua falta de tipicidade estrita. Cabendo ao estudioso, conhecer suas principais leis, princípios, doutrinas e costumes para melhor interpretá-lo.
* Na multidão de conselheiros está a vitória. Pv.24:6
Título I: Da Administração Pública e dos Princípios:
Do Direito Administrativo:
Sua Importância:
Dentre outras funções, o Direito Administrativo tem como objeto a Administração Pública, primeiro confundindo-se com o Poder Executivo e em segundo, com a própria função administrativa. Na acepção de Poder Executivo temos os órgãos e agentes que desempenham a atividade de governo e na acepção de função administrativa, surge à atividade executada pelos agentes que compõem órgãos constituídos por lei, tendo em vista que Administração Pública sugere a idéia de governo, já que num sentido amplo, administrar é governar.
Do ponto de vista de nossa estrutura política, a administração pode ser: Federal (Poder Executivo da União e função administrativa federal), Estadual (Poder Executivo dos Estados e função administrativa estadual) e Municipal (Poder Executivo dos Municípios e função administrativa municipal). Com isso, não se quer excluir do Direito Administrativo as atividades de governo exercidas por órgãos e agentes de outros poderes no exercício da atividade administrativa.
Exemplos. Art.96, inciso I, a da CR, art.84, inciso I da CR, art.98, inciso V da CERJ.
Quanto à função administrativa esta sempre ocorrerá com base na lei, e em regra sob prerrogativas ou privilégios nas relações jurídicas da Administração Pública com o administrado.
Exemplos.
• Art.37, inciso XXI da CR e seu regulamento art.24 e 25 da Lei 8666/93. – Direção;
• Art.13 Lei 8112/90; art. 2º Lei 4717/65 – Sanção;
• Art. 58 Lei 8666/93 – Superioridade.
Devido às funções apresentadas e seus exemplos, podemos constatar a importância da Administração Pública e como nós, administrados não devemos ficar insensíveis a ela.
Localização:
O direito como conjunto de normas de conduta humana, imposta coativamente pelo Estado, constitui uma unidade indivisível e maciça. Embora tenhamos feito tal afirmação, didaticamente podemos subdividi-lo em: Ramo do Direito Público e do Ramo do Direito Privado. Naquele predominará normas imperativas inafastáveis e neste, ao contrário, as normas são flexíveis podendo sofrer modificação por acordo das partes.
Exemplos no Direito Administrativo (art.6º Lei 8987/95 – Finalidade do Contrato de Concessão) e Direito Civil (Lei 8245/91, art.5º - Contrato de Locação), respectivamente.
Asnormas inafastáveis que compõem o Direito Administrativo possuem critérios que o distinguem de outros ramos de Direito, são eles: interesse público e prerrogativas ou privilégios estatais.
O Interesse Público aparece como o objetivo da Administração, que em toda e qualquer atuação buscará satisfazer as necessidades dos administrados (necessidades públicas ou coletivas), tendo em vista o bem comum e as prerrogativas ou privilégios estatais que nos atos são - presunção de legitimidade (conforme a lei), imperatividade (estabelecendo independente da vontade do administrado uma série de obrigações), a tipicidade (definido em lei) e auto-executoridade (executado pela própria administração) e na atuação através dos poderes – poder vinculado (lei confere ao administrador competência e conteúdo do ato), poder discrionário (administrador terá liberdade de escolha), poder hierárquico (encargos dos seus órgãos, funções e serviços), poder disciplinar (faculdade de investigar, reprimir e punir as infrações), poder regulamentar (possibilidade de expedir regulamentos).
Exemplos.
* Necessidade Pública
Art. 1º da Lei 8257/91 Expropriação levará
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