APOSTILA DE DIREITO CÍVIL
Tese: APOSTILA DE DIREITO CÍVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lsbarreto • 25/10/2013 • Tese • 9.259 Palavras (38 Páginas) • 326 Visualizações
Apostila de Direito Civil
Assunto:
DIREITO CIVIL
NCC
Autor:
PROFº PAULO ALCÂNTARA
Programa e Material adaptado ao novo Código Civil
Paulo Alcantara
PÓS-GRADUADO EM DIREITO
PÓS-GRADUADO EM EDUCAÇÃO
ESPECIALIZAÇÃO EM FORMAÇÃO DE EDUCADORES
JUIZ DO TRABALHO
PROFESSOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
e-mail: paulo.d.alcantara@terra.com.br
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos de Leis no Tempo e no Espaço. Hermenêutica e Aplicação da Lei.
2 Pessoa Natural. Começo e Fim da Personalidade. Capacidade de Fato e de Direito. Pessoas Absolutas e Relativamente Incapazes.
3 Pessoa Jurídica. Classificação. Pessoa Jurídica de Direito Público e Privado. Representação e Responsabilidade.
4 Domicílio. Domicílio da Pessoal Natural e Jurídica. Mudança de Domicílio.
5 Classificação dos bens.
6 Fato jurídico - stricto sensu.
7 Negócio Jurídico. Conceito e Classificação. Interpretação dos Negócios Jurídicos. Defeitos dos Negócios Jurídicos. Erro, Dolo, Coação, Simulação e Fraude.
8 Forma dos Negócios Jurídicos. Nulidade Absoluta e Relativa. Ratificação. Atos Ilícitos. 9 Prescrição e Decadência.
10 Obrigações. Definição. Elementos Constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Obrigações por Atos Ilícitos.
11. Contratos: Conceito, formação, classificação, efeitos particulares. Contrato de compra e venda, permuta e doação, locação de bens, móveis e transporte.
12 Locação de Coisas e Prestação de Serviço. Diferença entre Prestação de Serviço e Contrato de Trabalho. Empreitada. Comodato.
13 Direito das Coisas. Posse. Propriedade. Dos Direitos Reais sobre Coisas Alheias
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Considerando as recentes mudanças na Legislação Civil, com a introdução de um novo Código, não forneceremos uma bibliografia específica, pelo fato de que a mesma ainda encontra-se no processo de consolidação, sendo temerária a indicação precipitada. Por outro lado, indicamos obras jurídicas consideradas clássicas e que não foram atingidas pela alteração (pelo menos não de modo estrutural). Sugiro a leitura e pesquisa em biblioteca, comparando a indicação dos artigos com o atual texto do código, que é disponibilizado para os alunos, na parte que nos interessa. Bom estudo, divirta-se.
01 - INSTITUIÇÕES DE DIREITO CIVIL
CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA
VOLUME I - FORENSE
02 - CURSO DE DIREITO CIVIL BRASILEIRO
MARIA HELENA DINIZ
1º VOLUME - SARAIVA
03 - CURSO DE DIREITO CIVIL
WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO
PARTE GERAL - SARAIVA
04 - DICIONÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO
MARCOS CLÁUDIO ACQUAVIVA
EDITORA JURÍDICA BRASILEIRA - PG. 466/467].
05 - CURSO DE DIREITO CIVIL
MIGUEL MARIA DE SERPA LOPES
VOLUME I - 1971 - FREITAS BASTOS
06 - HERMENÊUTICA E APLICAÇÃO DO DIREITO
CARLOS MAXIMILIANO
FORENSE
DIREITO. NOÇÃO; DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO; O PROBLEMA DA UNIFICAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. — DIREITO CIVIL - CONCEITO
I - DIREITO
Divergem juristas, filósofos e sociólogos quanto ao modo de conceituar o direito. As diversas causas são a existência de várias escolas, cada qual com teoria própria sobre a origem do direito e o papel que ele representa no meio social.
Pertence a questão ao âmbito da filosofia jurídica, desta constituindo um dos problemas fundamentais.
A plurivalência semântica do vocábulo direito comporta numerosas manifestações conceituais. Quando o indivíduo sustenta as suas faculdades e repele a agressão aos seus poderes, diz que afirma ou defende o seu direito; quando o juiz dirime a controvérsia invocando a norma ditada pelo poder público, diz que aplica o direito; quando o professor se refere ao organismo jurídico nacional, denomina-o o direito de seu país; quando alguém alude aos princípios que compõem uma província institucional menciona o direito civil, ou o direito penal, ou o direito administrativo; quando o homem de pensamento analisa uma fase de crise da ordem jurídica e critica os mandamentos legislados em nome do ideal de justiça, fala que eles se afastam do direito.
Em razão talvez desta generalização do vocábulo, ou porque falte à mente capacidade maior de abstração para formular um conceito abrangente de todo o fenômeno jurídico nas suas causas remotas, na sua
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