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APOSTILA DE DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Por:   •  11/3/2014  •  9.668 Palavras (39 Páginas)  •  542 Visualizações

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APOSTILA DE DIREITO E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Professor: Aristóteles Alvim Gomes

Agosto/2008.

01 – ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

1- EVOLUÇÃO DO FENÔMENO DA TRIBUTAÇÃO

1.1 Considerações:

No passado o Estado supria as suas necessidades financeiras, por meio de guerras de conquistas, dotações voluntárias e de vendas de bens e de seu patrimônio.

Com o crescimento das despesas públicas, por meio da expansão dos programas sociais e o descontrole do emprego do dinheiro público, tornou-se imprescindível ao Estado lançar mão de outras formas de arrecadar para manter o fluxo regular e permanente de ingressos.

1.2- Evolução Histórica da Receita Pública.

A evolução histórica da receita pública pode ser contada por cinco fases, a saber:

a) Parasitária – no mundo antigo, era obtida por extorsão, pilhagem, saque, exploração do povo inimigo vencido.

b) Dominial – no período medieval, quando a receita pública era obtida pelo Estado através da exploração de bens de seu patrimônio, como imóveis, indústrias etc. Comentários a respeito deste período, idade média, os camponeses eram obrigados a moer o seu trigo no moinho senhorial e a cozer o seu pão no forno senhorial, mediante pesados pagamentos.

c) Regaliana – correspondente à cobrança da exploração de direitos regalianos ou de privilégios reconhecidos aos reis, príncipes etc., de explorar diretamente determinados serviços ou conceder esse direito a terceiro mediante o pagamento ao Estado de uma determinada contribuição (regalia) como por exemplo: pedágio (contribuição cobrada pela passagem nas pontes ou estradas reais).

d) Tributária – quando o Estado obtém os seus recursos através da coação aos cidadãos, mediante a imposição de tributos que passam a constituir a sua fonte principal de receita pública.

e) Social – quando o Estado passa a usar o tributo também com uma finalidade extrafiscal com o propósito de resolver problemas no campo econômico, social e até mesmo político.

2 - CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO E CIÊNCIAS DAS FINANÇAS

• Direito Financeiro – É o ramo do Direito Administrativo que regula a atividade desenvolvida pelo Estado na obtenção, gestão e aplicação dos meios materiais necessários à realização dos seus fins.

• Direito Tributário – É o ramo do Direito Público que regula as normas relativas à imposição, fiscalização, arrecadação dos tributos e disciplina a relação entre Fisco e Contribuinte.

• Ciências das Finanças – É o conhecimento dos próprios fatos de que se compõe à atividade financeira do Estado, cabe a ela o estudo e o conhecimento da atividade financeira estatal sob as óticas políticas, sociológicas, éticas, administrativas, econômicas e jurídicas. A Ciência das Finanças, também chamadas de Ciências das Finanças Públicas, está para o Direito Tributário tal como a Ciência da Administração esta para o Direito Administrativo, a Ciência Econômica para o Direito Econômico e a Ciência da Criminologia para o Direito Penal.

3 – O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA

O Estado - É a nação, o povo ou a sociedade politicamente organizada. É a ele a tarefa de desenvolver atividades políticas, econômicas, sócias, administrativas, financeiras, educacionais e policiais que possuem como finalidade básica regular a vida humana em sociedade e a conquista do bem comum.

Atividades Financeiras - Conjunto de atos que o Estado pratica para obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir os seus fins. (H. B. Machado)

4 – RECEITA PÚBLICA

É toda entrada de Recursos monetários seja por arrecadação de tributos ou não , que representa aumento no patrimônio liquido do Estado.

A receita pública classifica-se em:

a) Receita Corrente: Receitas decorrentes de tributos e contribuição da atividade do Estado como produtor ou de transferências. Exemplo: - Arrecadação de Tributos;

- Recebimento de dividendos de sociedade de economia mista ou de empresas estatais dependentes. Etc.

b) Receita de Capital: São as receitas decorrentes de operações de crédito ou da alienação do bem público. Exemplo: - Tomada de empréstimos públicos ou privados;

- Venda de controle acionário de empresas estatais privatizadas;

- Venda de patrimônio Público (Imóveis, móveis, veículos, etc.).

4.1 - Arrecadação da Receita Pública

O Estado possui diversas fontes de arrecadação que são denominados Ingresso Público ou Receita Pública.

O Estado vem através dos tempos modificando as formas de obter suas Receitas, valendo-se dos mais diversos meios, por exemplo:

- Extorsão sobre outros povos, através das reparações de guerra, ainda utilizada por meios de mecanismos econômicos;

- Cobrança de penalidades (multas);

- Utilização de confisco, (através da apropriação total ou parcial da propriedade privada);

- Exploração do seu próprio patrimônio, através da venda de bens e serviços.

- Empréstimos;

- Doações de qualquer tipo, vindo de terceiros;

- Através da cobrança de tributos.

Estes ingressos são divididos em dois grandes grupos:

- De terceiros (que deverão ser restituídos)

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