APS - UNIP - Plano De Saúde Privado
Monografias: APS - UNIP - Plano De Saúde Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ellenpavan • 14/9/2014 • 1.067 Palavras (5 Páginas) • 712 Visualizações
APS – Atividades Práticas Supervisionadas
Nome: Ellen D’Livia Carvalho Pavan RA: B1958E-0
Professor: André Direito – 6º Semestre Araraquara-SP
Item 1.0: Com base nas informações do Acórdão 01, imagine uma situação em que determinado Plano de Saúde não tenha contratado junto ao consumidor cobertura para o implante de “stents” ante a necessidade de determinado procedimento cirúrgico. Como você analisaria a decisão judicial que determinou que o Plano de Saúde realizasse o procedimento (embora não contratado) à luz da segurança jurídica nas relações contratuais?
A Constituição Federal Brasileira, proclama em seu texto, o direito à vida pertencente ao indivíduo, não devendo este, ser privado de seu direito, ou mesmo tê-lo ameaçado, afrontando assim, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Quanto aos Planos de Saúde Privados, tem-se no Art. 197, da CF/88, in verbis:
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
Tendo em vista o artigo supracitado, apesar de uma operadora de plano de saúde, não possuir em seu contrato de adesão, determinada cláusula que obriga ao cumprimento de todos os serviços médicos disponíveis, tem o contratante, o direito de requerer a apuração de seu direito por parte do Estado, que ainda assim, é detentor do direito de regulamentação, fiscalização e controle do serviço oferecido.
À Luz do nosso Código de Defesa do Consumidor, temos em seu art. 2º, que consumidor é todo aquele que seja destinatário final, adquirindo ou utilizando produtos ou serviços. Portanto, tal relação contratual, encaixa-se nas relações de consumo, sendo o contratante da operadora de plano de saúde, o consumidor. Por isso, a relação entre Contratante (Consumidor) e Contratado (Fornecedor), também é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo ser este invocado a qualquer momento. Sendo o Contrato de Plano de Saúde, um contrato de adesão, o consumidor é a parte mais frágil da relação, devendo ser o mais favorecido, de acordo com o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor.
Os Planos de Saúde possuem responsabilidade civil objetiva em relação aos seus contratantes, ou seja, a responsabilidade objetiva tem como idéia que todo o risco deve ser garantido, essa visão tem como finalidade, estabelecer o equilíbrio social. Por isso, determina-se que o Plano de Saúde deve suprir a necessidade de atendimento médico de seu contratante, de modo a preservar sua vida e sua dignidade humana.
A segurança jurídica é princípio, que visa garantir, que o ordenamento jurídico será seguido, independente de quem é o sujeito passivo ou ativo da relação, seja esta jurídica ou administrativa. Assegurando assim, a tranqüilidade buscada pelos indivíduos de que seus direitos assegurados por lei não serão modificados, independente da relação contratual existente no caso concreto apresentado.
Portanto, sendo o direito à vida garantia de todo e qualquer indivíduo, sua ameaça deverá ser protegida, de forma a preservá-lo, independente de quem seja o sujeito ativo ou passivo, e independente de sua relação jurídica.
Item 2.0: Apresente 2 (dois) acórdãos que abordam a relativização do chamado “pact sunt servanda”, explicando, nos casos identificados, a razão da mitigação deste príncipio.
Pacta sunt servanda, trata-se do “Princípio da Força Obrigatória, segundo o qual, o contrato obriga as partes nos limites da lei. É uma regra que versa sobre a vinculação das partes ao contrato, como se norma legal fosse , tangenciando a imutabilidade. A expressão significa ‘os pactos devem ser cumpridos’.”
Acórdão
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