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ARRESTO, SEQUESTRO BUSCA E APRRENSÃO

Trabalho Universitário: ARRESTO, SEQUESTRO BUSCA E APRRENSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/2/2014  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  500 Visualizações

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ARRESTO

O arresto é a medida cautelar qu tem por fim apreender judicialmente os bens indeterminados do devedor. Isso é uma garantia de futura execução por quantia certa. Tem como objetivo arredar o perigo, que o devedor dê por fim os seus bens que são suficientes para garantia da dívida.

São apreendidos os bens que são necessários para garantir a quitação da divida. Esses bens que são arrestados, serão convertidos em penhora.

SEQUESTRO

É apreensão de coisa determinada, o que seria um objeto de um litígio, ou seja, aquilo que seria para resguardar a entrega ao vencedor.

Ele recai aos bens, qualquer bem, que sirva para garantir uma possível execução. O que seria uma determinada coisa que é objeto de litígio entre as partes, no caso o seqüestro não é convolado em penhora como no arresto. A escolha do depositário, cabe ao juiz, mas poderá cair sobre pessoa indicado, de comum acordo entre as partes.

CAUÇÃO

É a garantia do cumprimento de uma obrigação, efetiva com a apresentação de um fiador. Efetivada com apresentação de fiador, a caução e a chamada fidejussória; com o oferecimento de bens, caução real.

A finalidade essencial da caução é funcionar como contracautela. A caução é fixada, muitas vezes, para afastar o perigo que pode resultar da concessão de uma medida cautelar. Toda vez que a caução for determinada no bojo de um processo, não haverá necessidade de instaurar-se procedimento específico para a sua efetivação.

Quando a caução for exigida sem que haja ainda um processo em curso, deverá ser instaurado um processo autônomo e caução, onde o procedimento vem estabelecido nos art. 829 do CPC.

BUSCA E APREENSÃO

Ao se tratar da execução para entrega de bem móvel, o Código estabelece que o devedor será citado para em dez dias entregar a coisa ou depositá-la, sob pena de busca e apreensão. No art. 362, do CPC, trata-se do incidente de exibição de documento ou coisa em poder do terceiro, autoriza a busca e apreensão quando for descumprida a ordem judicial de depósito do documento ou coisa em poder de terceiro.

Pode se ter busca e apreensão na natureza cautelar ou principal. Quando se buscar, por meio da ação de busca e apreensão, um provimento definitivo, sem necessidade de propositura de outra demanda, então a ação será de conhecimento e não cautelar.

EXIBIÇÃO

A

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