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ARTIGO DE REVISTA

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Por:   •  13/11/2014  •  734 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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Princípios Gerais da Administração: (- ambos se entrelaçam)

a) Supremacia do interesse público – é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular;

b) Indisponibilidade do interesse público – limita a supremacia, o interesse público não pode ser livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, deve atuar nos limites da lei.

- Princípios constitucionais do Direito Administrativo:

– Vejamos alguns:

a) legalidade: é a base do Estado Democrático de Direito e garante que todos os conflitos serão resolvidos pela lei (art. 5º II, art. 37, caput e sistema tributário).

– Devemos distinguir a legalidade:

I) para o direito privado – neste caso as relações são travadas por particulares visando seus próprios interesses – eles poderão fazer tudo aquilo que a não proibir, prestigia a autonomia da vontade (relação de não contradição com a lei).;

II) para o direito público – tendo em vista o interesse da coletividade que representa, a Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza (relação de subordinação com a lei)

- obs.:

1) discricionariedade = é a liberdade que o ordenamento jurídico confere ao Administrador para atuar em certas situações de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade, mas sempre dentro dos limites da lei (não cabe intervenção judicial quanto ao mérito).

2) Arbitrariedade = é a atuação fora dos limites impostos por lei.

b) publicidade: a administração deve informar a todos os seus atos, já que representa os nossos interesses. - Não havendo publicidade o ato terá seus efeitos anulados.

• A publicidade é de acordo com certos requisitos legais (não é livre)

• A CF proíbe a publicidade que faça propaganda do administrador (como pessoa), a propaganda as obras é necessária, sem vincula-las à pessoa (não pode ter símbolos, imagens, expressões)

Exceções:

I) art. 5º, XXXIII – garante o sigilo para segurança da sociedade e do Estado;

II) art. 5º, X - direito à intimidade e

III) art. 5º LX – ações que devem correr em segredo de justiça.

- obs: se a informação for do seu interesse cabe MS e se for sobre você cabe HD.

c) isonomia = igualdade – é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. (a dificuldade é fixar quais são os parâmetros).

- Para avaliar se há ou não discriminação temos dois elementos:

I) fator de discriminação

II) objetivo da norma

- quando o fator de discriminação utilizado no caso concreto estiver de acordo com o objetivo da norma não se fere o princípio da igualdade (a

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