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ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA SUPERIOR CARUARUENSE ASCES

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Por:   •  13/2/2014  •  Resenha  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES

LABORATÓRIO DE PRÁTICA

JURÍDICA TRIBUTÁRIA

(Ação de Consignação em Pagamento)

CARUARU, 2013.

ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES

CURSO: Direito

PERÍODO: 10º

TURMA: II

TURNO: Noturno

ALUNAS: Andréa Luíza Cavalcanti da Silva e Thaís Dominique Batista Bezerra.

Trabalho apresentado ao Professor Rogério Canizzarro para a disciplina de Laboratório de Prática Jurídica Tributáriapelas alunas acima citadas para fins avaliativos.

CARUARU/2013.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR – BA.

AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DECLARATIVO DA DÍVIDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Município de Salvador-BA, (qualificação e endereço completos), ora representada pela Fazenda Pública Municipal, pelas razões de fato e de direito expostas abaixo:

DOS FATOS:

DOS DIREITOS:

“Art.38 da Lei 6.830/80: A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos”.

“Art.32 do CTN: O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.

STF Súmula nº 670 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Iluminação Pública - Taxa

O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Sendo ainda o tributo da taxa de iluminação pública considerada inconstitucional pelo STF, por ausência dos requisitos da divisibilidade e da especificamente do serviço público, conforme estabelece o artigo 77 do CTN.

Diz o artigo 151 do CTN:

Art. 151 – Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

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