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ATIVIDADE AVALATIVA: Lobby: instrumento democrático de representação ou interesse?

Por:   •  14/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  450 Palavras (2 Páginas)  •  196 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA

Relações Públicas – 6º Módulo

Helder Oliveira

Lucas Rodrigues Nascimento

ATIVIDADE AVALATIVA:

Lobby: instrumento democrático de representação ou interesse?

Kenya Valadares

Belo Horizonte

2014


  1. O que é lobby? Quais os aspectos, segundo o autor, contribuem para a percepção pejorativa do termo lobby?

Lobby é um grupo de pessoas ou organização que tem como atividade buscar influenciar, aberta ou secretamente, decisões do poder público, especialmente do poder legislativo, em favor de determinados interesses privados. É uma forma abrangente para designar a defesa de interesses diante de qualquer individuo que pode tomar uma decisão.  Os aspectos que contribuem para a percepção pejorativa do termo lobby, primeiramente é uma palavra neutra, pois possui um conceito que não estabelece que a defesa de interesses seja feita de forma ilícita quanto de forma lícita. Sendo sempre associado à defesa lícita de interesse, devido os escândalos políticos denunciados diariamente pela mídia.

  1. Com base nos aspectos constitucionais explique a afirmação: o lobby é licito, contudo não é regulamentado.

O lobby não é regulamentado no Brasil, mas também não é proibido. O lobby não é bom nem ruim. Ele não é nada mais que a pressão exercida por um grupo organizado de interesses que age para atingir determinado objetivo ou para defender algum ponto de vista, sendo assim, mais uma ferramenta para profissionais de Relações Públicas.

  1. Quais as vantagens do Lobby licito?

Mais informações sobre os temas de pauta decisória, propiciar aos interesses organizados a satisfação íntima de “fazer parte do jogo”, por fim pode beneficiar o sistema político como um todo.

  1. Quais os objetivos das propostas de regulamentação do lobby no Brasil?

Dar transparência à defesa de interesses diante do poder político e equilibrar o jogo de interesses em torno dos processos decisórios.

  1. Quais os quatro fatores, segundo o autor, que "emperram" a regulamentação do lobby no Brasil?
    A falta de interesse por parte dos legisladores, a hesitação dos próprios lobistas em levantar a bandeira da regulamentação de forma equivocada,  obrigando os lobistas a agir de forma transparente.
  1. Faça uma correlação os quesitos destacados na seção IX do código de relações públicas e o artigo estudado, apontando o porquê de essa ação ser pertinente ao profissional de relações públicas.

O profissional de Relações Públicas pode exercer o papel de lobby, pois além de estar habilitado para utilizar a comunicação de uma forma mais visível, mas no caso do lobby acontece a restrição de uma ação junto ao poder público, ou seja, um ato de influenciar sobre a decisão, enquanto Relações Públicas realiza apenas comunicação em si. Para os lobistas a comunicação é importante para expor e detalhar suas propostas, além de mudar sua imagem perante aos stakeholders, pois eles não representam apenas um grupo na sociedade, mas representam também o governo.

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