ATPS Contabilidade Publica
Exames: ATPS Contabilidade Publica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: milton__junior • 3/9/2014 • 2.984 Palavras (12 Páginas) • 382 Visualizações
ETAPA 1
Serviço Público, Administração Pública, Contabilidade Pública e Regimes
Contábeis.
PASSO 1
Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações, é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas e a Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Na contabilidade pública, o fato mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. Nela registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.
PASSO 2
CAMPINAS
Descobertas as minas goianas por volta de 1720, bandeirantes paulistas tomaram aquela direção. Ordenou-se então a abertura de um caminho no meio do mato para possibilitar as comunicações de São Paulo com as minas há pouco achadas: O Caminho de Goiases.
Meio século depois da abertura do caminho, o bairro das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí (expressão que designava as matas fechadas) já tinha 300 moradores e 50 casas interligadas por um picadão, mas ainda muito isoladas em tempos chuvosos. O caminho teve posteriormente seu leito aproveitado, no século seguinte, pela ferrovia Mogiana.
O povoamento efetivo começou com a chegada de Francisco Barreto Leme, entre 1739 e 1744 que, juntamente com família e conterrâneos, veio a se instalar em terras adquiridas de uma sesmaria. No mês de maio de 1774, o então governador Morgado Mateus outorgou a Barreto Leme a fundação do núcleo e estipulou algumas medidas urbanísticas básicas para o local.
No dia 14 de julho de 1774, em uma capela de sapê e paus roliços, foi celebrada a primeira missa, por Frei Antônio de Pádua, primeiro vigário da paróquia. Essa ficou sendo a data oficial da fundação da cidade, na época Freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Campinas do Mato Grosso de Jundiaí.
Na segunda metade do século XVIII, ganhava forma também uma outra dinâmica econômica, política e social na região, associada à chegada de fazendeiros procedentes de Itú, Porto Feliz, Taubaté, entre outras. Estes fazendeiros buscavam terras para instalar lavouras de cana e engenhos de açúcar, utilizando-se para tanto de mão de obra escrava. De fato, foi por força e interesse destes fazendeiros, ou ainda, por interesse do Governo da Capitania de São Paulo, que o bairro rural do Mato Grosso se fez transformado em Freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Campinas do Mato Grosso (1774); depois, em Vila de São Carlos (1797), e em Cidade de Campinas (1842); período no qual as plantações de café já suplantavam as lavouras de cana e dominavam a paisagem da região.
Os cafezais, por sua vez, nasceram do interior das fazendas de cana, impulsionando em pouco tempo um novo ciclo de desenvolvimento da cidade. A partir da economia cafeeira, Campinas passou a concentrar um grande contingente de trabalhadores escravos e livres (de diferentes procedências), empregados em plantações e em atividades produtivas rurais e urbanas. No mesmo período (segunda metade do século XVIII), a cidade começava a experimentar um intenso percurso de "modernização" dos seus meios de transporte, de produção e de vida, permanecendo vivo até hoje na memória da cidade, aspectos diversos destas transformações.
Com a crise da economia cafeeira, a partir da década de 1930, a cidade "agrária" de Campinas assumiu uma fisionomia mais industrial e de serviços. No plano urbanístico, por exemplo, Campinas recebeu do "Plano Prestes Maia" (1938), um amplo conjunto de ações voltado a reordenar suas vocações urbanas, sempre na perspectivas de impulsionar velhos e novos talentos, como o de pólo tecnológico do interior do Estado de São Paulo.
No mesmo percurso, a cidade passou a concentrar uma população mais significativa, constituída de migrantes e imigrantes procedentes das mais diversas regiões do estado, do País e do mundo, e que chegavam à Campinas atraídos pela instalação de um novo parque produtivo (composto de fábricas, agro-indústrias e estabelecimentos diversos). Entre as décadas de 1930 e 1940, portanto, a cidade de Campinas passou a vivenciar um novo momento histórico, marcado pela migração e pela multiplicação de bairros nas proximidades das fábricas, dos estabelecimentos e das grandes rodovias em implantação - Via Anhanguera, (1948), Rodovia Bandeirantes (1979) e Rodovia Santos Dumont, (década de 1980).
Estes novos bairros, implantados originalmente sem infra-estrutura urbana, conquistaram uma melhor condição de urbanização entre as décadas de 1950 a 1990, ao mesmo tempo em que o território da cidade aumentava 15 vezes e sua população, cerca de 5 vezes. De maneira especial, entre as décadas de 1970/1980, os fluxos migratórios levaram a população a praticamente duplicar de tamanho.
Na atualidade, Campinas ocupa uma área de 801 km² e conta com uma população aproximada em 1 milhão de habitantes, distribuída por quatro distritos (Joaquim Egídio, Sousas, Barão Geraldo, e Nova Aparecida) e centenas de bairros. Tal vigor econômico e social, trazido em especial pela ampliação de sua população trabalhadora, tem permitido à Campinas constituir-se como um dos pólos da região metropolitana de São Paulo, formada por 19 cidades e uma população estimada em 2,33 milhões de habitantes (6,31% da população do Estado).
PASSO 3
MUNICÍPIO: CAMPINAS-SP
POPULAÇÃO: 1.064.669 hab.
RESOLUÇÃO SMF N° 01/2011
(Publicação DOM de 29/01/2011:16)
Republicado por conter incorreções na publicação do D.O.M. de 28/01/2011.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
1) o estabelecido no artigo 8º e artigo 13 todos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), no artigo 32 da Lei Municipal 13.892/10 (LDO) e no Decreto Municipal nº 17.233/2011,
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