ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL
Artigos Científicos: ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pattyoliveira • 24/9/2013 • 1.265 Palavras (6 Páginas) • 537 Visualizações
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
a)Profissionalmente:
É aquele que desempenha atividade empresarial, tendo em sua base a formação acadêmica.
b) Atividade econômica:
Trata-se daquele que, além de buscar sua profissionalização na atividade empreendedora, vislumbra um retorno econômico de maneira profissional.
c)Atividade organizada:
É quando o empresário deseja expandir seu negocio, projetando um retorno financeiro maior de forma constituída, com as devidas dimensões que um empreendimento de sucesso exige.
Passo 2 (Equipe)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade sob o título "empresário" estão compreendidos tanto aquele que, de forma singular, pratica profissionalmente atividade negocial, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, seja para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços com objetivo de lucro.
O Código Civil de 2002 não define empresa. O conceito de empresa é estritamente econômico. No art. 966 é considerado empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Ela está conceituando, assim, o empresário unipessoal. O art. 982 do CC traz a sociedade empresária, conceituando-a como aquela que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário. Não é empresário quem desempenha profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que conte com colaboração, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares (excetua-se aí se o referido exercício profissional constituir elemento de empresa). Ser empresário não significa, simplesmente, praticar atividade negocial. A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• capacidade
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