ATPS DIREITO CIVIL
Pesquisas Acadêmicas: ATPS DIREITO CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jane422013 • 24/5/2014 • 4.636 Palavras (19 Páginas) • 381 Visualizações
ETAPA 4
Aula-tema: Prescrição e Decadência.
Passo 1
1- Elaborar um relatório que contenha as principais dúvidas enfrentadas pelas pessoas no momento de celebrar um contrato.
Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Ocorre que, frequentemente, esses acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui.
Fonte de obrigação
O contrato é a mais utilizada fonte de obrigação, que é o vínculo de direito em que um sujeito passivo (devedor) tem de dar, fazer ou não fazer uma prestação a um sujeito ativo (credor), sendo que o não cumprimento sujeita à perda de seus bens para o pagamento ao credor. Para se caracterizar uma obrigação são necessários três elementos: pessoas, prestação e vínculo jurídico. Assim, o contrato deve conter cláusulas que abranjam, no mínimo, estes elementos constitutivos da obrigação.
Elementos do contrato
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc. Além disso, o vínculo que une os contratantes também deve ser detalhado.
Pelo Novo Código Civil, art. 421, a liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato. O contrato exerce uma função e apresenta um conteúdo constante: o de ser o centro da vida dos negócios. É o instrumento prático que realiza o trabalho de harmonizar interesses não coincidentes. O contrato se origina da vontade das partes e só se aperfeiçoa quando, pela transigência de cada um, os contratantes alcançam um acordo satisfatório a ambos.
Os requisitos para que haja a validade do negócio jurídico são três:
1- Agente capaz ou seja aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações. A incapacidade divide-se em absoluta ou relativa. Na celebração de contratos, os absolutamente incapazes deverão ser representados e os relativamente incapazes deverão ser assistidos por quem de direito para que o instrumento possa ser válido.
2- O contrato também deve apresentar um objeto lícito, que não traga desabono às partes contratantes e, também, à sociedade.
3- Geralmente os contratos têm forma livre, aperfeiçoando-se pela mera troca dos consentimentos. as partes poderão, sozinhas, formalizar o acordo, bastando observar as cláusulas mínimas e detalhes especiais para o caso concreto. Nesse caso, os contratantes deverão assinar ao final do instrumento, sempre acompanhados de, no mínimo, duas testemunhas maiores e capazes, devendo ser reconhecida a firma de todos os signatários. Já os contratos solenes dependem de forma imposta em lei. Dentre os contratos solenes encontram-se os que dependem de escritura pública, como, por exemplo, os contratos translativos de direitos reais sobre imóveis de valor superior a determinada cifra (CC, art. 108). Quando a lei exigir escritura pública, os contraentes deverão dirigir-se ao Cartório para firmar o acordo.
Obrigatoriedade
Uma vez formalizado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento do contrato por qualquer da partes, exceto nos casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (CC, art. 389). É a lei que torna obrigatório o cumprimento do contrato e que também obriga aquele que livremente se vinculou a manter sua promessa, procurando, desse modo, assegurar as relações assim estabelecidas.
O contrato preliminar
Ao firmar contrato preliminar os contratantes assumem uma obrigação recíproca de fazer, ou seja, a de, oportunamente, se outorgarem um contrato definitivo. Trata-se de uma promessa de contratar ou de prestar declaração de vontade. É a obrigação firmada de concretizar num futuro o contrato definitivo, fruto da autonomia da vontade.
Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado (CC, art. 462). Esse tipo de negócio, embora a lei não o diga, deve ser celebrado por escrito, pois a prova exclusivamente testemunhal não pode ser admitida (CC, art. 227) em negócios acima de determinado valor.
Cláusulas
As cláusulas devem ser escritas da forma mais simples possível, de preferência sem a utilização de expressões em latim, abreviaturas, etc. Para facilitar o entendimento do instrumento, recomenda-se que as cláusulas sejam numeradas e contenham um "título" que traduzam seu conteúdo. Deve-se observar também, que, de acordo com o art. 424, do Código Civil, "nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
Ajuste escrito
Para maior segurança jurídica das partes contratantes, o contrato deve ser celebrado por escrito, em português claro, de forma concisa e contínua, para que não se possa acrescentar outras estipulações nas entrelinhas. Quanto mais simples e claro for o texto, menores serão os problemas na hora de sua interpretação.
Confirmação das informações e requisitos do negócio jurídico
Antes de celebrar o contrato, a parte deverá confirmar todas as informações transmitidas pelo outro contratante. Além disso, é necessário que se analise todos os requisitos necessários para a formação válida do negócio jurídico. Dessa forma, deve-se verificar se os contratantes são maiores e capazes, se o objeto do contrato é lícito, etc.
Assinatura das partes
Ambas as partes contratantes devem assinar ao final do instrumento, juntamente com, no mínimo 2 testemunhas. As firmas devem ser reconhecidas em cartório para evitar-se fraudes ou falsificações. Nos contratos que envolvem imóveis,
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