ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho Universitário: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/3/2014 • 9.387 Palavras (38 Páginas) • 600 Visualizações
Sumário
1-Introdução.........................................................................................................03
1.1- Resumo do texto de direito empresarial e tributário.......................................03
1.2 Os conceitos do direito comercial e direito empresarial, empresa e sua evolução, e o empresário.......................................................................................04
1.3- Comércio e empresa.......................................................................................04
1.4- Relatório dos aspectos legais da empresa caixa econômica federal....................................................................................................................07
2-Direito empresarial e sua evolução.................................................................07
2.1-Aspectos legais da empresa estudada caixa economica federal....................................................................................................................07
2.2-A função social da empresa.............................................................................08
3. Conceitos do direito cambiário e seus princípios........................................09
3.1-Teoria geral dos títulos de crédito ...................................................................10
4.Princípios da capacidade contributiva...........................................................18
4.1-Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária........18
4.2- O novo direito empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?...............................................
5-Referências bibliográficas...............................................................................20
6-Considerações Finais ......................................................................................21
► 1- Introdução
► ETAPA 1
1.1Resumo Texto Direito Empresarial e Tributário
O direito empresarial e o direito tributário são hoje tópicos de extrema relevância para as organizações, em decorrência das óbvias consequências que as decisões nessas áreas podem trazer para a governabilidade, a prevenção de problemas, a reputação, a solidez das parcerias e o desempenho financeiro das empresas. A organização moderna, na busca de minimização dos riscos jurídicos e tributários, precisa de vigilância atenta e de aconselhamento seguro por parte de profissionais qualificados nessas duas áreas, que tenham visão prospectiva e estratégica e percepção aguda de ameaças e oportunidades que podem advir do ambiente legal e regulatório. O Objetivo do estudo de direito empresarial e tributário constitui em compreender as tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações.
Como o novo Direito Empresarial adequando a atualidade e as suas consequências na empresa devido a elevada carga tributária.
Os conceitos do Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.
Abordar uma empresa na atualidade e identificar quais os aspectos legais dessa empresa dentro do direito empresarial e tributário.
Pretende-se delinear os aspectos jurídicos da empresa econômica, cujo substrato econômico consiste nos fatores da produção realizado pelo empresário visando à obtenção de lucro e correndo o risco da atividade, cuja função social da propriedade – dinâmica - no moderno mundo capitalista, se revela no capitalismo dos fundos de pensão, isto é no capitalismo sem capitalistas.
1.2-Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução e o Empresário.
O Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objetivo é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretados pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal assim formando o sujeito a disciplina.
A denominação deste ramo do direito (comercial) explica-se por razão histórica, examinada nas sequências; por tradição, pode-se dizer. Outras designações têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico (por exemplo: direito empresarial, mercantil, dos negócios etc.), mas nenhuma ainda substitui por completo a tradicional. Assim, embora seu objeto não se limite à disciplina jurídica do comércio, Direito Comercial tem sido o nome que identifica- nos currículos de graduação e pós-graduação em Direito, nos livros e cursos, no Brasil e em muitos outros países- o ramo jurídico voltado às questões próprias dos empresários ou das empresas; à maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços de que todos precisam para viver.
1.3-COMÉRCIO E EMPRESA
Os bens e serviços de que homens e mulheres necessitam para viver (isto é vestir, alimentar-se, dormir, divertir-se e outros) são produzidos em organizações econômicas especializadas. Nem sempre foi assim. Na antiguidade, roupas e víveres eram produzidos na própria casa para os seus moradores; alguns eram trocados em vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a família dos romanos não era só os conjuntos de pessoas unidas por laços de sangue (pais e filhos), mas também incluía os escravos, assim como a morada não era apenas o lugar de convívio íntimo e recolhimento, mas também o de produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios de uso diário.
Alguns povos da Antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Essa atividade para fins econômicos o comércio se expandiu se. Assim estabeleceu um intercambio entre culturas, fortaleceu o comércio, desenvolveu a tecnologia, mas também em função do comércio foram travadas varias guerras.
O comércio gerou e continua gerando novas atividades econômicas. Foi à intensificação das trocas pelos comerciantes que despertou em algumas pessoas o interesse de produzirem bens de que não necessitavam diretamente; bens feitos para serem vendidos não para serem usados por quem os fazia. É o inicio da atividade que muito tempo depois, será chamado de fabril e industrial.
Os bancos e os seguros destinavam a atender as necessidades dos comerciantes. Deve-se ao comércio eletrônico a popularização da rede mundial de computadores a internet a estimular novas atividades econômicas.
Na idade Média, o comércio já havia deixado de ser atividade característica só de algumas culturas ou povos. Misturando assim por todo o mundo civilizado.
1.4-RELATÓRIO DOS ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Caixa Econômica Federal:
Local: Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 477- centro.
Segmento: A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob forma de empresa pública que atua em todo o território nacional e integra o Sistema Financeiro Nacional. Vinculada ao Ministério da Fazenda, auxilia a política de crédito do Governo Federal e está sujeita às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Missão: Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.
Visão: Nosso trabalho é importante para a sociedade;
Temos orgulho de trabalhar na Caixa;
Juntos podem mais;
Nossas atividades são pautadas pela ética;
A liderança se faz pelo exemplo;
Somos inovadores no que fazemos;
Respeitamos as ideias, as opções e as diferenças de toda a sociedade.
Valores:
• Sustentabilidade econômica financeira e sócia ambiental
• Valorização do ser humano
• Respeito à diversidade
• Transparência e ética com o cliente
• Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA
Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.
ETAPA 02
2.1-DIREITO EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 aos 1195. De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comandita dos de responsabilidade ilimitada sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e outra pessoa jurídica (sociedade empresária).
2.2-ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA ESTUDADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
a)Legislação especifica da empresa?
Art. 1o A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nos 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
b)Os órgão de classe.
Como órgão de classe, tem por finalidade congregar os empregados da Caixa Econômica Federal, em atividade juntos com seus colaboradores e empresários, estimulando a união e a solidariedade entre os mesmos, promovendo esclarecimentos em torno de seus problemas e assistindo-os dentro de suas possibilidades, e tem vários objetivos sociais.
C) OS IMPOSTOS E TRIBUTOS DA EMPRESA (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) E SEUS PERCENTUAIS.
Tributos que podem ser arrecadados:
• IPTU - Imposto Predial e Territorial;
• ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
• ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos;
• Taxas - Taxas de segunda via de documentos, concessão e renovação de alvarás e licenças, habitem-se e certidões diversas;
• Contribuições - contribuições de melhoria;
• Demais receitas - cobrança de multas municipais diversas;
• IPVA;
• DPVAT;
• Licenciamento de veículo;
• Multas de trânsito municipais e estaduais.
•
D) ÉTICA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA CEF.
Ancorando-se em ideais de respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade, a caixa tem uma atuação delineada pela promoção de melhores condições de vida, em todos os sentidos, e pela formação de pessoas socialmente responsáveis.
Alicerçada em uma responsabilidade socioambiental, que se revela em práticas cotidianas representadas por ações que visam prosperidade, sustentabilidade, segurança e a cidadania de toda a consciência ética da CAIXA surge como elemento fundamental para esse processo.
Sendo assim, o Código de Ética é uma ferramenta imprescindível para a empresa, pois sistematiza os valores que devem nortear todas as ações e relacionamentos da CAIXA.
E) RESTRIÇÕES PARA COMUNICAÇÃO.
- Acordo de Conduta Pessoal e Profissional por infringência ao valor respeito e inadequação na comunicação com a equipe, tendo em vista o papel do gestor como elemento de integração na Unidade e agente de comunicação das diretivas da Empresa.
F) CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR
No tratamento das reclamações a Ouvidoria exerce a função de representante dos clientes que reclamam e denunciam, mediando conflitos entre estes e a CAIXA, cuidando para que suas demandas sejam atendidas com respeito às normas relativas aos direitos do consumidor, dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória, contribuindo para a melhoria constante dos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA.
2.3-A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A CEF é uma Empresa Pública de Direito Privado, ou seja, tem participação única do Poder Público no seu capital e direção, sendo propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado sem privilégios estatais, salvo, as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Quanto à ética, existe o Manual Normativo com instruções e procedimentos os quais o empregado Caixa deve usar para melhor atender o cliente, conforme as normas que regem a Caixa.
O foco desta empresa é ser mais que um banco na vida das pessoas, e para isso ela é de fácil comunicação e com um espaço para que o cliente dê a sua sugestão, elogios ou críticas. Este espaço é a ouvidoria da Caixa, o número é 0800 726 0101.
Desde sua criação, a Caixa Econômica Federal já estabeleceu seu foco social. Sua atuação se estende às atividades artístico-culturais, educacionais e esportivas. Além disso, a instituição possui um papel fundamental para o Brasil, já que sua missão, em síntese, é promover a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
ETAPA 3
3. CONCEITOS DO DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado. Os títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam.
Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos. Se uma pessoa, agindo com culpa, provoca com o seu automóvel, danos em bens de propriedade alheia, deste seu ato ilícito surgirá à obrigação e também quanto o valor de sua indenização isso quer dizer cheque, promissória ou letra de câmbio. Deste modo entendem-se os conceitos suas principais características.
a) Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam ser reproduzidos em uma cártula (documento). Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o devido pagamento.
b) Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito só tem validade nos títulos de crédito o que está efetivamente inserido na cártula; possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá quanto irá receber (direito).
c) Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
d) Abstração: as relações cambiárias são abstratas, ou seja, uma vez emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem (relação fundamental).
3.1-TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1. Do crédito:
- O crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais.
2. Do título: - Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa;
- Duas interpretações básicas comportam a palavra título:
a) a primeira em seu sentido estrito, guardando relação direta com a expressão física de um texto que adere à coisa ou a pessoa, tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção honorária de uma condecoração dada a alguém, através de diploma;
b) e num sentido largo, que embora não grafado ou materializado, é capaz de dar identidade ou adjetivar uma coisa, fato ou pessoa, rotulando-os, como os que marcam a existência de fatos com reflexos jurídicos, ou seja, aqueles fatos que estão descritos na lei, merecendo um rotulo jurídico, como aquele que possui o domínio sobre coisa móvel ou imóvel é titular de um direito de propriedade e assim o título da relação jurídica estabelecida é o de proprietário. Outro exemplo seria o da relação jurídica obrigacional, onde aquele que ocupa uma a posição ativa é titulado como credor e o que ocupa a posição passiva é titulado como devedor ou obrigado;
3. Definição de título de crédito:
A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título. Título é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento, mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico, como a declaração de algo assinada por alguém, ou a sua cópia, a chamada reprodução mecânica ou eletrônica de fatos ou de coisas, a qual pode constituir prova nos termos do art. 225 do Código Civil. O instrumento, no entanto, constitui o documento que foi especialmente confeccionado para fazer a prova de um ato. Na lição de Moacyr Amaral dos Santos, o instrumento constitui uma prova pré- constituída do ato, enquanto que o documento é prova meramente casual; - Na definição de Vivante "título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado", a qual coincide com a adotada no art. 887 do Código Civil: "título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."; - O título de crédito deve atender às exigências legais para que seja válido, no atendimento das normas que regem o Direito Cambial e nos termos do inciso III, do art. 104 do Código Civil; - Waldirio Bulgarelli destaca que nem todo papel onde é anotada a obrigação de um devedor é considerado como um título de crédito, ao assim expor: "diversamente dos quirógrafos (manuscritos = atos e contratos que constam em documento particular) comuns que são meramente probatórios, os títulos de crédito são constituídos de um direito distinto da sua causa, e por isso as normas que os regem, chamadas em seu conjunto de direito cambial ou cambiário, são especificas e, em alguns casos, até mesmo derrogações do direito comum. A explicação do fato encontra-se na necessidade de atribuir segurança e certeza na circulação desse direito que deve ser ágil e fácil, o que não ocorre com os direitos de crédito representados pelos documentos comuns”.
4-Classificação dos títulos de crédito:
- A classificação dos títulos de créditos obedece aos seguintes critérios:
a) Quanto à sua natureza, os títulos de crédito podem ser:
- abstratos: considerados os mais perfeitos dos títulos de crédito, uma vez que não se indaga a sua origem, ou seja, são aqueles nos quais a causa de geração não lhes está ligados, como a nota promissória, a qual traduz apenas uma confissão da obrigação de pagar determinado valor ao credor e o cheque que é uma ordem de pagamento a vista;
- causais: estes títulos de crédito estão vinculados à sua origem, e como tais são considerados imperfeitos ou impróprios. São considerados títulos de crédito uma vez que podem circular mediante endosso. Como exemplo tem a duplicata, a qual decorre da venda de mercadorias, considerada a sua causa necessária. A jurisprudência tem restringido a sua autonomia quando demonstrado que o pretenso negócio fundamental, que em principio teria dado origem à mesma, não ocorreu;
b) Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser:
-Vinculados: somente produzem efeitos cambiais os documentos que atendem ao padrão exigido. Pertencem a esta categoria: cheque e a duplicata (LD, art.27);
- Livres: são aqueles que por não existir padrão de utilização obrigatória, o emitente pode, segundo a sua vontade, dispor os elementos essenciais do título. Pertencem a esta categoria: letra de câmbio e a nota promissória;
c) Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser:
- Ordem de pagamento: o sacador do título de crédito manda que o sacado pague certa importância. As ordens de pagamento geram, no momento do saque, três situações jurídicas distintas: a do sacador que ordena o pagamento; a do sacado para quem a ordem do pagamento foi dirigida e deverá cumpri-Ia; a do tomador, o qual é o beneficiário da ordem. Pertencem a esta categoria: cheque, duplicata, letra de câmbio;
- Promessa de pagamento: o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título. Geram apenas duas situações jurídicas: a do promitente, o qual assume a obrigação de pagar; e a do beneficiário da promessa. Pertence a esta categoria: nota promissória;
d) Quanto à circulação, os títulos de crédito podem ser:
- Ao portador: não revela o nome do credor. A circulação se opera pela tradição manual do título, ou seja, basta a entrega da cártula, para que se transfira a titularidade do antigo para o novo credor (art. 904/C. Civ.). O art. 907/C.Civ. Declara nulos os títulos ao portador emitidos sem autorização da lei especial. Em nosso Direito, com o advento da Lei Uniforme de Genebra, não é permitida a emissão de letra de câmbio e nota promissória ao portador. A Lei 8.088, de 31.10.1990, em seu art. 19, praticamente eliminou a forma ao portador dos títulos de crédito e estabeleceu a forma nominativa, ao assim dispor: "todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto". Por sua vez a Lei 9.096, de 29.06.1995, Plano Real, em seu art. 69, estabeleceu a vedação de emissão, pagamento, compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00, sem identificação do beneficiário;
- Nominativos: nos termos do art. 9211C. Civ, são os emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente, ou seja, devem identificar o titular do crédito e se transfere por endosso em preto, efetuando a averbação no livro do emitente. Observa-se que o endosso constitui a forma simplificada de transferência de crédito representado pela cártula. Chama-se endosso em preto quando há identificação do nome para quem o título é transferido, se não há tal indicação tem-se o que se chama de endosso em branco;
- A ordem: são os emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se por endosso, diferenciando-se dos títulos nominativos, porque são transferíveis pelo simples endosso, sem qualquer formalidade;
7. Emissão e seus efeitos:
- A partir da emissão de um título de crédito fica criada uma obrigação jurídica, a qual será representada por uma cártula, e assim constitui um ato jurídico unilateral, onde o emitente afirma que existe uma obrigação jurídica a ser cumprida;
- Os títulos de crédito, por constituírem instrumentos jurídicos destinados a servir as relações negociais, podem ser utilizados de forma variada, podendo caracterizar pagamento ou garantia de pagamento. Há necessidade de saber se a emissão e a entrega do título ao credor têm, sobre o negócio fundamental, o efeito pro soluto ou pro solvendo, as quais constituem situações distintas, relacionadas à ideia de pagamento (em latim: solution):
a) pro soluto: com a entrega pro soluto resolve a obrigação originária, equiparando ao pagamento. Aceita a entrega do título pro soluto se resolve o negócio fundamental, havendo, neste caso uma novação, extinguindo-se a obrigação original, substituindo por uma nova obrigação, representada por um título de crédito;
b) pro solvendo: a entrega do título pro solvendo não resolve a obrigação originária, mas apenas a representa, postergando-se a solução do negócio, assim neste caso o título cumpre a função de garantia do pagamento, o qual ainda deverá ser realizado;
8. Natureza:
- A jurisdição comercial, desde o Regulamento 737, abrangia os títulos de crédito, e como tal se entendia como matéria comercial, estuda no âmbito do Direito Comercial e, portanto, de natureza comercial. Hoje, porém, existem títulos de crédito de natureza civil, por determinação da lei, embora lhes sejam aplicados subsidiariamente à legislação cambial, como o Decreto-lei n° 167, de 14.02.1967, que trata de títulos de crédito rural, onde, no art. 10°, define as cédulas de crédito rural como títulos civis, líquidos e certos;
9. Forma:
- A forma para os títulos de crédito constitui um elemento fundamental, distinguindo-os dos demais documentos de créditos submetidos ao regime comum dos atos e contratos jurídicos. O art. 889 do Código Civil estabelece os requisitos mínimos dos títulos de crédito, a contemplar a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e assinatura do emitente. O art. 888 do mencionado Código estabelece que a omissão de qualquer requisito legal que tire ao escrito sua validade legal como título de crédito, não implicará a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. Por sua vez o art. 890 do mesmo Código, estabelece como não escritas no título às cláusulas nele especificadas, como a de juros, a de proibição de endosso e outras;
10. Obrigação de direito comum ou de direito material e a obrigação cambial:
- O título de crédito prova a existência de uma relação jurídica, especificamente de uma relação de crédito e débito, constituindo prova de que determinada pessoa é credora ou devedora de outra;
- Existem, além dos títulos de crédito, outros documentos estabelecidos pelo Direito que provam que determinada pessoa é titular de direitos perante outra, como os contratos em geral; o lançamento fiscal estabelecendo que um determinado contribuinte esta obrigado a recolher um tributo ao entre público; a sentença judicial condenatória, a qual estabelece um dever imposto à parte venci da em relação à vencedora, e assim outros documentos estabelecidos em normas legais, como apólice de seguro, certificado de registro de determinada marca, livros mercantis;
- Podemos estabelecer as seguintes diferenças entre os títulos de crédito e demais documentos representativos de direitos e obrigações:
a) o título de crédito refere-se somente às relações creditícias, não se estabelecendo nenhuma outra obrigação de dar, fazer ou não fazer, ao passo que em contratos, além de assegurar créditos em geral, poderá reger outras obrigações;
b) o título de crédito está relacionado à facilidade na cobrança dos créditos em juízo, definido na lei processual como título executivo extrajudicial, nos termos do inciso I, do art. 585 do CPC, dando ensejo ao credor de promover a execução judicial do seu direito, ao passo que os outros documentos, representativos de crédito, se sujeitam à ação de conhecimento ou monitória;
c) a principal diferença do regime cambiário e a disciplina dos demais documentos representativos de obrigações, o que podemos chamar de regime civil, está na facilidade do credor de encontrar terceiros interessados em antecipar-lhe o valor da obrigação ou parte da mesma, em troca da titularidade do título;
11. Rol das relações cambiais e seus sujeitos:
- As relações cambiais que dão origem à ordem de pagamento, através da qual o sacador do título de crédito manda que o sacado pague certa importância, geram, no momento do saque do título de crédito, três situações jurídicas distintas, contemplando os seguintes sujeitos: a do sacador que ordena o pagamento; a do sacado ou aceitante para quem a ordem do pagamento foi dirigida e deverá aceitar e cumpri-la; a do tomador, ü qual é ü beneficiário da ordem.
Pertencem a esta categoria: cheque; duplicata, letra de câmbio;
- As relações cambiais que dão origem à promessa de pagamento, através da qual o emitente (promitente) assume o compromisso de pagar o valor do título, geram apenas duas situações jurídicas, no momento da emissão do título de crédito, contemplando os seguintes sujeitos: a do promitente (devedor), o qual assume a obrigação de pagar; e a do beneficiário (credor) da promessa. Pertence a esta categoria: nota promissória;
- Através do endosso ocorre a transferência de crédito representado pelo título de crédito. Estas relações jurídicas de transferência dos títulos serão efetuadas pelos seguintes sujeitos o endossante, aquele que transfere a cártula a outrem, ou seja, ao endossatário, podendo esta transferência ser efetuada através do endosso em preto quando há identificação do nome para quem o título é transferido (endossatário), se não há tal indicação tem-se o que se chama endosso em branco;
- Dentre o rol das relações jurídicas cambiais está o aval, o qual representa uma garantia prestada, de forma unilateral, por terceiros (avalista) a favor de qualquer um dos obrigados.
(avalizado) no título de crédito, visando garantir ao credor que saldará o débito, caso o seu garantido (avalizado) não o faça. O art. 897 do C. Civ. Estabelecem que o pagamento de título de crédito que contenha obrigação de pagar soma determinado pode ser garantido por aval.
12. Título de crédito como título executivo extrajudicial:
- Como foi observado anteriormente o título de crédito, como prova do crédito, permite ao credor a sua executividade, assim se o devedor não cumpriu com as obrigações nele estabelecidas, o credor nos termos do art. 585 do CPC poderá promover a sua execução como título executivo extrajudicial. Este dispositivo legal em seu inciso I (um) estabelece que sejam títulos executivos extrajudiciais: a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; A força executória estabeleceu da na lei processual, exige que o título executivo extrajudicial seja líquido, certo e exigível. Considera que a liquidez e certeza são requisitos do próprio título, a ausência destes pressupostos retira a executividade do mesmo;
- A certeza é a ausência de dúvida quanto à existência do crédito; a liquidez é a definição certa do valor; e a exigibilidade decorre do não adimplemento no seu termo;
13. A ação monitória:
- A ação monitória, tem com base no art. 1.102 a, do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, pagamentos em dinheiro ou a entrega de coisa móvel. Assim aquele que tiver prova escrita da obrigação sem a eficácia de título executivo, tem legitimidade para obter o provimento monitório;
14. Valores mobiliários:
- Na definição de Rubens Requião valores mobiliários são todos os papéis emitidos pelas sociedades anônimas para a captação de recursos financeiros no mercado. Tem por objetivo a captação de investimentos para o financiamento de tais empresas. A Lei nº 6.385/1976, que criou a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, alterada pela Lei n° 10.303/2001, expõe um elenco os títulos considerados valores mobiliários, dentre os quais as ações, debêntures e bônus de subscrição e certificados de desdobramento, relativos às ações, debêntures e bônus de subscrição; certificados de depósitos de valores mobiliários, cédulas de debêntures; notas comerciais; contratos futuros, de opções; - títulos ou contratos de investimento coletivo, quando ofertados publicamente;
15. Legislação cambial:
a) A Lei Uniforme da Convenção de Genebra:
- Com objetivo de se adotar um direito comum para a letra de câmbio e a nota promissória, a todos dentre os quais o Brasil, ou seja, a convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias; b) a convenção destinada a regulares certos conflitos de leis em matéria das letras de câmbio e notas promissórias e protocolo; c) a convenção relativa ao direito de selo em matéria de letras de câmbio e notas promissórias;
- A aplicação da Lei Uniforme de Genebra no Direito brasileiro, veio a ocorrer com o Decreto Legislativo n° 54, de 1964, aprovado pelo Congresso Nacional, e com o Decreto do Presidente da República, de n° 57.663, de 24.01.1966, o qual determinou que fossem as mencionadas convenções executadas e cumpridas, com as "reservas", as quais consideram- como não incorporadas ao Direito interno brasileiro os dispositivos da Lei Uniformes excetuados pelas mesmas;
c) Os títulos de crédito no Código Civil de 2002 e nas demais normas especiais:
- O atual Código Civil possui nos seus artigos 887 a 926, normas gerais sobre títulos de crédito, as quais são aplicadas somente quando compatíveis com os mandamentos constantes em lei especial ou se esta for inexistente, nos termos estabelecidos no art. 903. Funciona, portanto, como normas supletivas, aplicáveis na ocorrência de lacunas em regramento jurídico específico, ou inexistindo norma jurídica especial para determinado título de crédito. Desta forma prevalecem às normas especiais existentes sobre os títulos de crédito, como a Lei Uniforme de Genebra, e as seguintes; normas, dentre outras:
a) a Lei do Cheque, de nº 7.357, de 02.09.1985;
b) a Lei das Duplicatas, de nº 5.474, 18.07.1968, alterada pelo Decreto-lei n° 436, de 27.01.1969;
c) a Cédula Rural Pignoratícia, Decreto n° 167, de 14.02.1967;
d) a Cédula de Crédito Industrial, Decreto-lei n° 413.09.01.1969;
e) a Cédula de Crédito à Exportação, Lei nº 6.313, de 16.12.1975;
f) a Cédula Hipotecária, Decreto-lei nº 70, de 21.11.1966;
g) o "Warrant", Conhecimento de Depósito, Decreto n° 1.102, de 21.11.1903;
h) o Conhecimento de Transporte, Decreto n° 19.473.
ETAPA 4
1-PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O princípio da capacidade contributiva, também conhecida como princípio da capacidade econômica e de justiça social, verdadeiro pressuposto da lei tributária.
Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do poder do Estado. Dentre estes, encontra-se o Princípio da Capacidade Contributiva, ditame moral, preceito orientador do Direito Tributário Brasileiro moderno, que surgiu na Constituição de 1824, e permaneceu dada a sua importância para alcançar a igualdade entre os contribuintes.
Trata-se de um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que têm mais riqueza.
4.1Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária.
Devido à elevada carga tributária exigida no Brasil que compõem de impostos, taxas e contribuições à empresa fica embargada na revenda de seus produtos com um alto índice no valor final de seu produto, repassando assim para o consumidor final um valor com aumento absurdo, isso devido aos impostos inclusos no produto. O Brasil hoje tem a maior carga tributária ele esta no décimo segundo do mundo em relação aos outros países. Com isso quem é o maior prejudicado com essa carga tributária é quem ganha menos.
4.2- O Novo Direito Empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?
O Direito Empresarial é o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações econômicas privadas empresariais que visam à produção e à circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos profissional e habitualmente, com o objetivo de lucro.
Administrar uma empresa no Brasil, independente do seu tamanho ou composição não é tarefa fácil, pois não basta o empresário ter um foco apenas no lucro, é necessário também ter um bom planejamento tributário. Os tributos são apontados pela grande maioria do empresariado como um fator limitante. A carga tributária a cada ano que passa fica mais pesada para o contribuinte e não há retorno, fazendo com que as empresas não consigam investir e crescer adequadamente, perdendo a competitividade.
Podemos concluir que, considera-se como empresa uma organização que tem como objetivo o exercício de atividade pública, particular ou econômica de modo que possa atender alguma necessidade humana e para que a mesma pratique determinada atividade e seja bem sucedida no mercado, deve contar com a colaboração de um empresário, ou seja, a pessoa que irá exercer profissionalmente atividade econômica dentro da empresa para a circulação ou produção de bens e serviços.
Concluindo que cada empresa devido à carga tributaria, e sem um planejamento tributário fica cada vez mais difícil de permanecer no mercado ai o devido índice de empresas que fecham suas portas em menos de dois anos. Somente empresas com grande suporte financeiros como esta citada em estudo consegue permanecer e contribuir para as pequenas empresas permanecer no mercado de trabalho.
► Referências Bibliográficas:
http://www1.caixa.gov.br/busca/resultados.asp
http://www.soniabarroso.pro.br/graduacao/DireitoCambialResumo.pdf
- COELHO, Fábio Ulhoa. Direito Comercial. V. 2. Saraiva.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 24 ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
Sumário
1-Introdução.........................................................................................................03
1.1- Resumo do texto de direito empresarial e tributário.......................................03
1.2 Os conceitos do direito comercial e direito empresarial, empresa e sua evolução, e o empresário.......................................................................................04
1.3- Comércio e empresa.......................................................................................04
1.4- Relatório dos aspectos legais da empresa caixa econômica federal....................................................................................................................07
2-Direito empresarial e sua evolução.................................................................07
2.1-Aspectos legais da empresa estudada caixa economica federal....................................................................................................................07
2.2-A função social da empresa.............................................................................08
3. Conceitos do direito cambiário e seus princípios........................................09
3.1-Teoria geral dos títulos de crédito ...................................................................10
4.Princípios da capacidade contributiva...........................................................18
4.1-Quais as consequências geradas em razão da elevada carga tributária........18
4.2- O novo direito empresarial, com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?...............................................
5-Referências bibliográficas...............................................................................20
6-Considerações Finais ......................................................................................21
► 1- Introdução
► ETAPA 1
1.1Resumo Texto Direito Empresarial e Tributário
O direito empresarial e o direito tributário são hoje tópicos de extrema relevância para as organizações, em decorrência das óbvias consequências que as decisões nessas áreas podem trazer para a governabilidade, a prevenção de problemas, a reputação, a solidez das parcerias e o desempenho financeiro das empresas. A organização moderna, na busca de minimização dos riscos jurídicos e tributários, precisa de vigilância atenta e de aconselhamento seguro por parte de profissionais qualificados nessas duas áreas, que tenham visão prospectiva e estratégica e percepção aguda de ameaças e oportunidades que podem advir do ambiente legal e regulatório. O Objetivo do estudo de direito empresarial e tributário constitui em compreender as tecnologias associadas aos instrumentos, técnicas e estratégias utilizadas na busca da qualidade, produtividade e competitividade das organizações.
Como o novo Direito Empresarial adequando a atualidade e as suas consequências na empresa devido a elevada carga tributária.
Os conceitos do Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução, e o Empresário.
Abordar uma empresa na atualidade e identificar quais os aspectos legais dessa empresa dentro do direito empresarial e tributário.
Pretende-se delinear os aspectos jurídicos da empresa econômica, cujo substrato econômico consiste nos fatores da produção realizado pelo empresário visando à obtenção de lucro e correndo o risco da atividade, cuja função social da propriedade – dinâmica - no moderno mundo capitalista, se revela no capitalismo dos fundos de pensão, isto é no capitalismo sem capitalistas.
1.2-Os conceitos de Direito Comercial e Direito Empresarial, Empresa e sua evolução e o Empresário.
O Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objetivo é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretados pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal assim formando o sujeito a disciplina.
A denominação deste ramo do direito (comercial) explica-se por razão histórica, examinada nas sequências; por tradição, pode-se dizer. Outras designações têm sido empregadas na identificação desta área do saber jurídico (por exemplo: direito empresarial, mercantil, dos negócios etc.), mas nenhuma ainda substitui por completo a tradicional. Assim, embora seu objeto não se limite à disciplina jurídica do comércio, Direito Comercial tem sido o nome que identifica- nos currículos de graduação e pós-graduação em Direito, nos livros e cursos, no Brasil e em muitos outros países- o ramo jurídico voltado às questões próprias dos empresários ou das empresas; à maneira como se estrutura a produção e negociação dos bens e serviços de que todos precisam para viver.
1.3-COMÉRCIO E EMPRESA
Os bens e serviços de que homens e mulheres necessitam para viver (isto é vestir, alimentar-se, dormir, divertir-se e outros) são produzidos em organizações econômicas especializadas. Nem sempre foi assim. Na antiguidade, roupas e víveres eram produzidos na própria casa para os seus moradores; alguns eram trocados em vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a família dos romanos não era só os conjuntos de pessoas unidas por laços de sangue (pais e filhos), mas também incluía os escravos, assim como a morada não era apenas o lugar de convívio íntimo e recolhimento, mas também o de produção de vestes, alimentos, vinho e utensílios de uso diário.
Alguns povos da Antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente à venda. Essa atividade para fins econômicos o comércio se expandiu se. Assim estabeleceu um intercambio entre culturas, fortaleceu o comércio, desenvolveu a tecnologia, mas também em função do comércio foram travadas varias guerras.
O comércio gerou e continua gerando novas atividades econômicas. Foi à intensificação das trocas pelos comerciantes que despertou em algumas pessoas o interesse de produzirem bens de que não necessitavam diretamente; bens feitos para serem vendidos não para serem usados por quem os fazia. É o inicio da atividade que muito tempo depois, será chamado de fabril e industrial.
Os bancos e os seguros destinavam a atender as necessidades dos comerciantes. Deve-se ao comércio eletrônico a popularização da rede mundial de computadores a internet a estimular novas atividades econômicas.
Na idade Média, o comércio já havia deixado de ser atividade característica só de algumas culturas ou povos. Misturando assim por todo o mundo civilizado.
1.4-RELATÓRIO DOS ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Caixa Econômica Federal:
Local: Praça Prefeito Euclides Antônio Fabris, 477- centro.
Segmento: A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob forma de empresa pública que atua em todo o território nacional e integra o Sistema Financeiro Nacional. Vinculada ao Ministério da Fazenda, auxilia a política de crédito do Governo Federal e está sujeita às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
Missão: Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do País, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.
Visão: Nosso trabalho é importante para a sociedade;
Temos orgulho de trabalhar na Caixa;
Juntos podem mais;
Nossas atividades são pautadas pela ética;
A liderança se faz pelo exemplo;
Somos inovadores no que fazemos;
Respeitamos as ideias, as opções e as diferenças de toda a sociedade.
Valores:
• Sustentabilidade econômica financeira e sócia ambiental
• Valorização do ser humano
• Respeito à diversidade
• Transparência e ética com o cliente
• Reconhecimento e valorização das pessoas que fazem a CAIXA
Eficiência e inovação nos serviços, produtos e processos.
ETAPA 02
2.1-DIREITO EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, "do Direito de Empresa" que se estende do artigo 966 aos 1195. De acordo com o Código Civil, as empresas podem se organizar de cinco formas distintas:sociedade por nome coletivo - é empresa por sociedade, onde todos os sócios respondem pela dívidas de forma ilimitada.sociedade comandita simples - organizada em sócio comanditários, de responsabilidade limitada e comandita dos de responsabilidade ilimitada sociedade comandita por ações - sociedade onde o capital está dividido em ações, regendo-se pelas normas relacionadas às sociedades anônimas.sociedade anônima (companhia), conforme reza o artigo 1088 do Código Civil, sociedade onde o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.sociedade limitada - prevista no Código Civil, no seu artigo 1052, em tal sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, sendo que todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, dividindo-se este em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
O principal ator dentro do direito empresarial é o empresário, e este possui uma definição específica no mesmo artigo 966:
"Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços"
Importante lembrar que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distingue-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e outra pessoa jurídica (sociedade empresária).
2.2-ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA ESTUDADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
a)Legislação especifica da empresa?
Art. 1o A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nos 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda.
b)Os órgão de classe.
Como órgão de classe, tem por finalidade congregar os empregados da Caixa Econômica Federal, em atividade juntos com seus colaboradores e empresários, estimulando a união e a solidariedade entre os mesmos, promovendo esclarecimentos em torno de seus problemas e assistindo-os dentro de suas possibilidades, e tem vários objetivos sociais.
C) OS IMPOSTOS E TRIBUTOS DA EMPRESA (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) E SEUS PERCENTUAIS.
Tributos que podem ser arrecadados:
• IPTU - Imposto Predial e Territorial;
• ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
• ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos;
• Taxas - Taxas de segunda via de documentos, concessão e renovação de alvarás e licenças, habitem-se e certidões diversas;
• Contribuições - contribuições de melhoria;
• Demais receitas - cobrança de multas municipais diversas;
• IPVA;
• DPVAT;
• Licenciamento de veículo;
• Multas de trânsito municipais e estaduais.
•
D) ÉTICA EM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS DA CEF.
Ancorando-se em ideais de respeito, honestidade, compromisso, transparência e responsabilidade, a caixa tem uma atuação delineada pela promoção de melhores condições de vida, em todos os sentidos, e pela formação de pessoas socialmente responsáveis.
Alicerçada em uma responsabilidade socioambiental, que se revela em práticas cotidianas representadas por ações que visam prosperidade, sustentabilidade, segurança e a cidadania de toda a consciência ética da CAIXA surge como elemento fundamental para esse processo.
Sendo assim, o Código de Ética é uma ferramenta imprescindível para a empresa, pois sistematiza os valores que devem nortear todas as ações e relacionamentos da CAIXA.
E) RESTRIÇÕES PARA COMUNICAÇÃO.
- Acordo de Conduta Pessoal e Profissional por infringência ao valor respeito e inadequação na comunicação com a equipe, tendo em vista o papel do gestor como elemento de integração na Unidade e agente de comunicação das diretivas da Empresa.
F) CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR
No tratamento das reclamações a Ouvidoria exerce a função de representante dos clientes que reclamam e denunciam, mediando conflitos entre estes e a CAIXA, cuidando para que suas demandas sejam atendidas com respeito às normas relativas aos direitos do consumidor, dentro do prazo estabelecido e de forma satisfatória, contribuindo para a melhoria constante dos produtos e serviços oferecidos pela CAIXA.
2.3-A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA
A CEF é uma Empresa Pública de Direito Privado, ou seja, tem participação única do Poder Público no seu capital e direção, sendo propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado sem privilégios estatais, salvo, as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
Quanto à ética, existe o Manual Normativo com instruções e procedimentos os quais o empregado Caixa deve usar para melhor atender o cliente, conforme as normas que regem a Caixa.
O foco desta empresa é ser mais que um banco na vida das pessoas, e para isso ela é de fácil comunicação e com um espaço para que o cliente dê a sua sugestão, elogios ou críticas. Este espaço é a ouvidoria da Caixa, o número é 0800 726 0101.
Desde sua criação, a Caixa Econômica Federal já estabeleceu seu foco social. Sua atuação se estende às atividades artístico-culturais, educacionais e esportivas. Além disso, a instituição possui um papel fundamental para o Brasil, já que sua missão, em síntese, é promover a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
ETAPA 3
3. CONCEITOS DO DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS
É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado. Documento necessário: o título se exterioriza por meio de um documento (a cártula ou papel). A exibição (entrega) deste documento é necessária para o exercício do direito de crédito (derivado das obrigações, é a vantagem do credor na troca) nele mencionado. Os títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias. Não se confundem com a própria obrigação, mas se distinguem dela na exata medida em que a representam.
Uma determinada obrigação pode ser representada por diferentes instrumentos jurídicos. Se uma pessoa, agindo com culpa, provoca com o seu automóvel, danos em bens de propriedade alheia, deste seu ato ilícito surgirá à obrigação e também quanto o valor de sua indenização isso quer dizer cheque, promissória ou letra de câmbio. Deste modo entendem-se os conceitos suas principais características.
a) Cartularidade: OBRIGATORIAMENTE os títulos de crédito necessitam ser reproduzidos em uma cártula (documento). Os títulos de crédito são documentos de apresentação, ou seja, aquele que os possuir necessita apresentá-lo para o devido pagamento.
b) Literalidade: o título é literal, isto é, obedece ao que está rigorosamente escrito no documento. Desta maneira, o conteúdo do direito que o título confere a seu portador limita-se ao que nele estiver formalmente escrito só tem validade nos títulos de crédito o que está efetivamente inserido na cártula; possui finalidade de garantir maior segurança nas relações cambiarias já que o devedor saberá quanto irá pagar (obrigação) e o credor saberá quanto irá receber (direito).
c) Autonomia: o título é documento autônomo, isto é, independente de outras obrigações. Cada título vale por si mesmo. O direito de seu beneficiário atual não pode ser anulado em virtude das relações existente entre os seus antigos titulares e o devedor da obrigação.
d) Abstração: as relações cambiárias são abstratas, ou seja, uma vez emitido um título o mesmo desprende-se da sua origem (relação fundamental).
3.1-TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1. Do crédito:
- O crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais.
2. Do título: - Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa;
- Duas interpretações básicas comportam a palavra título:
a) a primeira em seu sentido estrito, guardando relação direta com a expressão física de um texto que adere à coisa ou a pessoa, tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção honorária de uma condecoração dada a alguém, através de diploma;
b) e num sentido largo, que embora não grafado ou materializado, é capaz de dar identidade ou adjetivar uma coisa, fato ou pessoa, rotulando-os, como os que marcam a existência de fatos com reflexos jurídicos, ou seja, aqueles fatos que estão descritos na lei, merecendo um rotulo jurídico, como aquele que possui o domínio sobre coisa móvel ou imóvel é titular de um direito de propriedade e assim o título da relação jurídica estabelecida é o de proprietário. Outro exemplo seria o da relação jurídica obrigacional, onde aquele que ocupa uma a posição ativa é titulado como credor e o que ocupa a posição passiva é titulado como devedor ou obrigado;
3. Definição de título de crédito:
A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título. Título é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento, mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico, como a declaração de algo assinada por alguém, ou a sua cópia, a chamada reprodução mecânica ou eletrônica de fatos ou de coisas, a qual pode constituir prova nos termos do art. 225 do Código Civil. O instrumento, no entanto, constitui o documento que foi especialmente confeccionado para fazer a prova de um ato. Na lição de Moacyr Amaral dos Santos, o instrumento constitui uma prova pré- constituída do ato, enquanto que o documento é prova meramente casual; - Na definição de Vivante "título de crédito é um documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado", a qual coincide com a adotada no art. 887 do Código Civil: "título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."; - O título de crédito deve atender às exigências legais para que seja válido, no atendimento das normas que regem o Direito Cambial e nos termos do inciso III, do art. 104 do Código Civil; - Waldirio Bulgarelli destaca que nem todo papel onde é anotada a obrigação de um devedor é considerado como um título de crédito, ao assim expor: "diversamente dos quirógrafos (manuscritos = atos e contratos que constam em documento particular) comuns que são meramente probatórios, os títulos de crédito são constituídos de um direito distinto da sua causa, e por isso as normas que os regem, chamadas em seu conjunto de direito cambial ou cambiário, são especificas e, em alguns casos, até mesmo derrogações do direito comum. A explicação do fato encontra-se na necessidade de atribuir segurança e certeza na circulação desse direito que deve ser ágil e fácil, o que não ocorre com os direitos de crédito representados pelos documentos comuns”.
4-Classificação dos títulos de crédito:
- A classificação dos títulos de créditos obedece aos seguintes critérios:
a) Quanto à sua natureza, os títulos de crédito podem ser:
- abstratos: considerados os mais perfeitos dos títulos de crédito, uma vez que não se indaga a sua origem, ou seja, são aqueles nos quais a causa de geração não lhes está ligados, como a nota promissória, a qual traduz apenas uma confissão da obrigação de pagar determinado valor ao credor e o cheque que é uma ordem de pagamento a vista;
- causais: estes títulos de crédito estão vinculados à sua origem, e como tais são considerados imperfeitos ou impróprios. São considerados títulos de crédito uma vez que podem circular mediante endosso. Como exemplo tem a duplicata, a qual decorre da venda de mercadorias, considerada a sua causa necessária. A jurisprudência tem restringido a sua autonomia quando demonstrado que o pretenso negócio fundamental, que em principio teria dado origem à mesma, não ocorreu;
b) Quanto ao modelo, os títulos de crédito podem ser:
-Vinculados: somente produzem efeitos cambiais os documentos que atendem ao padrão exigido. Pertencem a esta categoria: cheque e a duplicata (LD, art.27);
- Livres: são aqueles que por não existir padrão de utilização obrigatória, o emitente pode, segundo a sua vontade, dispor os elementos essenciais do título. Pertencem a esta categoria: letra de câmbio e a nota promissória;
c) Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser:
- Ordem de pagamento: o sacador do título de crédito manda que o sacado pague certa importância. As ordens de pagamento geram, no momento do saque, três situações jurídicas distintas: a do sacador que ordena o pagamento; a do sacado para quem a ordem do pagamento foi dirigida e deverá cumpri-Ia; a do tomador, o qual é o beneficiário da ordem. Pertencem a esta categoria: cheque, duplicata, letra de câmbio;
- Promessa de pagamento: o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título. Geram apenas duas situações jurídicas: a do promitente, o qual assume a obrigação de pagar; e a do beneficiário da promessa. Pertence a esta categoria: nota promissória;
d) Quanto à circulação, os títulos de crédito podem ser:
- Ao portador: não revela o nome do credor. A circulação se opera pela tradição manual do título, ou seja, basta a entrega da cártula, para que se transfira a titularidade do antigo para o novo credor (art. 904/C. Civ.). O art. 907/C.Civ. Declara nulos os títulos ao portador emitidos sem autorização da lei especial. Em nosso Direito, com o advento da Lei Uniforme de Genebra, não é permitida a emissão de letra de câmbio e nota promissória ao portador. A Lei 8.088, de 31.10.1990, em seu art. 19, praticamente eliminou a forma ao portador dos títulos de crédito e estabeleceu a forma nominativa, ao assim dispor: "todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto". Por sua vez a Lei 9.096, de 29.06.1995, Plano Real, em seu art. 69, estabeleceu a vedação de emissão, pagamento, compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00, sem identificação do beneficiário;
- Nominativos: nos termos do art. 9211C. Civ, são os emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente, ou seja, devem identificar o titular do crédito e se transfere por endosso em preto, efetuando a averbação no livro do emitente. Observa-se que o endosso constitui a forma simplificada de transferência de crédito representado pela cártula. Chama-se endosso em preto quando há identificação do nome para quem o título é transferido, se não há tal indicação tem-se o que se chama de endosso em branco;
- A ordem: são os emitidos em favor de pessoa determinada, transferindo-se por endosso, diferenciando-se dos títulos nominativos, porque são transferíveis pelo simples endosso, sem qualquer formalidade;
7. Emissão e seus efeitos:
- A partir da emissão de um título de crédito fica criada uma obrigação jurídica, a qual será representada por uma cártula, e assim constitui um ato jurídico unilateral, onde o emitente afirma que existe uma obrigação jurídica a ser cumprida;
- Os títulos de crédito, por constituírem instrumentos jurídicos destinados a servir as relações negociais, podem ser utilizados de forma variada, podendo caracterizar pagamento ou garantia de pagamento. Há necessidade de saber se a emissão e a entrega do título ao credor têm, sobre o negócio fundamental, o efeito pro soluto ou pro solvendo, as quais constituem situações distintas, relacionadas à ideia de pagamento (em latim: solution):
a) pro soluto: com a entrega pro soluto resolve a obri
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