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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  20/4/2014  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  267 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Hoje, todo consumo é produzido através de organizações econômicas que são dirigidas por pessoas, nas diversas atividades combinadas aos fatores da produção. As chamamos de capital humano, mão de obra, insumo e tecnologia.

Usamos o Direito Comercial para cuidar das atividades econômicas de bens ou serviços, pois antigamente toda produção era familiar e para o próprio consumo e, se produzidos a mais, trocava-se as sobras com os vizinhos.

O comércio de bens e serviços destacou-se há muito tempo, com os fenícios, que trocavam com outros povos, estimulando a venda/negociação. Assim, formou-se o comércio e a atividade com fins econômicos, difundindo-se pelo mundo todo na Idade Média.

Já, durante o Renascimento, os artesãos e comerciantes se reuniam em corporações e tinham autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Com o objetivo de regulamentar essas corporações, criou-se normas, evitando conflitos.

Entre a Era Moderna e a século XIX as normas evoluíram-se, criando o Direito Comercial, o Código Civil e o Código Comercial, aplicando-se regras distintas a eles, repercutindo em vários países, inclusive no Brasil.

Todavia, com o nascimento de novas atividades, como por exemplo: bancárias, imobiliárias, seguradoras, agrícolas, industriais, surgiu a “Teoria da Empresa”, regulamentando e disciplinando as atividades econômicas de produção e a circulação de bens e serviços.

Mais tarde, essa teoria defasou-se, gerando conflito. Assim surgiu o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Locação Urbana e a Lei de Registro de Empresas.

Em 2002, revogou-se a primeira parte do Código Comercial, reconhecendo a Teoria da Empresa. No Brasil essa teoria denominou-se de “empresário”, ou seja, aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (artigo 966 – Código Civil).

DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

Direito Comercial ou Direito Empresarial é a área do direito que regulamenta através de um conjunto de normas disciplinadoras as atividades econômicas do empresário, da pessoa física ou jurídica, dirigidas à produção de bens ou serviços. Inclui-se a esses regulamentos as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

Após a vigência do novo Código Civil, o Brasil convencionou o Direito Empresarial pelo conjunto de legislações públicas e privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.

O Direito Empresarial divide-se em:

- Direito Civil: parte empresarial;

- Direito Comercial: parte do Código Comercial ainda em vigor;

- Direito Tributário: pessoas jurídicas e equiparadas;

- Direito do Trabalho: relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;

- Direito Administrativo: leis das empresas sob controle público;

- Direito Previdenciário: pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;

- Direito Societário: leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;

- Direito Econômico: leis sobre concessões públicas e contabilidade;

- Direito Constitucional: organização econômica;

- Direito Penal: crimes dos administradores e contadores;

- Direito Internacional Privado: leis sobre o comércio e o meio ambiente;

- Direito Financeiro: leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO

As divergências acontecem por todo lado. O mundo todo sobre com grandes investimentos que levam ao caos, catástrofes, guerras que não se findam e a “empresa” continua de vento em popa... Muitas fecham suas portas, enquanto outras abrem, gerando empregos, lucros para seus investidores e riqueza para o país.

Diferentemente dos tempos antigos, a empresa evolui rapidamente, visando à valorização do seu capital humano. Os investimentos contínuos em seus colaboradores levam o pensamento e as atitudes à participação.

O autoritarismo ficou de lado, assim como o “patrão” se transformou no líder. A tecnologia, a comunicação, a internet fazem parte da “era do acesso”. O mundo econômico fundiu-se com o mundo social. Os benefícios e interesses dividem-se entre os empresários, os acionistas, os colaboradores e a sociedade consumista.

No Brasil, temos diversos tipos de empresas: Sociedade Limitada, Empresário Individual, Empreendedor Individual, Sociedade Empresária, Sociedade Anônima, Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por ações, Sociedade Simples, Sociedade sem fins Lucrativos, Sociedade em nome Coletivo.

EMPRESÁRIO X EMPREENDEDOR

Quando falamos de Direito Empresarial, identificamos como “empresário”, o profissional que exerce atividade econômica organizada, visando lucro através da produção ou da circulação de bens ou de serviços.

O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou pessoa jurídica (sociedade empresária). Nem sempre os sócios de uma sociedade empresária são “empresários”.

Empresário é aquele que atua, administra e cuida.

Desconsidera-se empresário todo aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Assim, desconsidera-se também como empresários; os médicos, os dentistas, os engenheiros, os arquitetos, os advogados, entre outros - embora, esses se encaixem na ressalva de que, se a pessoa atuante tornar-se mais forte que sua própria atividade, essa, exercerá atividade empresária.

Já para os produtores rurais; titulares que exploram grandes negócios ou uma simples família que vive da agricultura, sê registrados como empresas, passam a ser chamados de empresários.

Chamamos de “empreendedor” o indivíduo criador das boas ideias. Aquele que sonha e, no dia seguinte coloca

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