ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Casos: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tathy3 • 31/5/2014 • 4.541 Palavras (19 Páginas) • 257 Visualizações
Sumary
The work will show the concepts of business law and business, will also introduce the concepts of entrepreneur and company, speak of the ability to pay and know the principles of tax law and currency, this study also show the Brazilian tax burden and the new concept of the right business with an emphasis on social issues.
Introdução
O presente trabalho abordará os conceitos de direito comercial, direito empresarial, empresário e empresa. O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. Direito empresarial trata das sociedades, direito dos sócios, credores, falência. Dita regras de como deve ser formada cada parte referente às dirigentes, administradores, financeiro, integração da sociedade. Mostraremos como os princípios do direito tributário e suas aplicabilidades juntamente com o direito cambial. Trataremos também da carga tributária brasileira que é bastante alta e abusiva e as medidas que o governo esta tomando para minimizar a sonegação e os desvios desses recursos.
Entenderemos melhor o que significa a capacidade contributiva e como ela é importante para a nossa vida nos salva é o princípio da capacidade contributiva onde não se pode tributar em cima do mínimo existencial, pois é uma questão de justiça, isonomia, solidariedade social e não pode o tributo ser confiscatório, e será confiscatório quando se esgota a riqueza do contribuinte devendo se prezar pela proporcionalidade e razoabilidade onde é proibido á administração pública agir com excessos.
1. Conceitos
1.1. Direito Comercial
O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral, pode-se dizer que é o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial. Pode-se fazer a distinção entre dois critérios dentro do direito comercial. O critério objetivo é aquele que diz respeito aos atos de comércio em si mesmos. Em contrapartida, o critério subjetivo relaciona-se com a pessoa que desempenha a função de comerciante.
O direito comercial não é estático, uma vez que se adapta às necessidades mutáveis das empresas, do mercado e da sociedade em geral. Porém, são sempre respeitados cinco princípios básicos: trata-se de um direito profissional (na medida em que resolve conflitos próprios dos empresários), individualista (faz parte do direito privado e regula relações entre particulares), consuetudinário (tem por base os costumes dos comerciantes), progressivo (evolui ao longo do tempo) e internacionalizado (adapta-se ao fenômeno da globalização).
Por fim, o direito comercial visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza atos de comércio. Por outro lado, os atos de comércio são aqueles que são levados a cabo com a finalidade de obter lucro.
As principais fontes que regem o Direito Comercial são:
• Código Comercial, de 1850;
• Lei das S/A, de 1976;
• Nova lei de falência, de 2005;
• Lei de propriedade industrial, de 1996;
• Tratados e convenções internacionais e outras leis civis.
1.2. Direito Empresarial
É tratado no Código Civil como um Direito Privado. É um conjunto de leis que irão disciplinar as atividades exercidas pelo empresário. O estudo do Direito Empresarial tem o seu ponto de partida no conhecimento teórico da atividade exercida pelo empresário e empresa. Torna-se, pois, indispensável conhecer e entender os conceitos de empresa e de empresário, para saber de direitos e deveres que, sob a visão jurídica, se separam da linguagem simples que se costuma utilizá-los. Podemos destacar que o comércio continua a gerar novas atividades e provavelmente o planeta se tornará um único mercado. Nessa modernização, temos o comércio eletrônico e a popularização da rede mundial de computadores que estimula essas novas atividades.
1.3. Empresa
Modernamente conceitua-se empresa como uma atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exercida profissionalmente pelo empresário, por meio de um estabelecimento empresarial.
O referido conceito tem origem nas lições do autor italiano Alberto Asquini, formulador de quatro critérios para a conceituação de empresa. Assim, ante o critério multifacetário desenvolvido por Asquini, temos:
a) Perfil objetivo
De acordo com o perfil objetivo, empresa é um estabelecimento, um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário, para o desenvolvimento de uma atividade econômica.
b) Perfil subjetivo
Adotado o critério subjetivo para conceituarmos empresa, temos que esta é o próprio sujeito de direitos, o empresário, que organiza o estabelecimento para o desenvolvimento de uma atividade econômica.
c) Perfil Corporativo
De acordo com o perfil corporativo, empresa é o conjunto formado pelo fundo de comércio (estabelecimento comercial), o qual compreende bens corpóreos e incorpóreos; e os trabalhadores, recursos humanos utilizados na execução da atividade econômica a que a empresa se propõe.
d) Perfil funcional
Caracteriza-se por uma atividade econômica organizada, para a produção e circulação de bens ou serviços, que se faz por meio de um estabelecimento e por vontade do empresário. É o critério adotado pela doutrina brasileira para a conceituação de empresa e, destarte, serve de parâmetro para todos os atos normativos que regem a atividade empresarial, notadamente o novo Código Civil. Com efeito, de acordo com o novo Código Civil, empresário é todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços (artigo
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