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ATPS DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  20/8/2014  •  5.113 Palavras (21 Páginas)  •  276 Visualizações

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ATPS DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

INSTRUTOR EAD: LUIZ EDUARDO BETONI

INSTRUTOR PRESENCIAL: ANDRÉ MARQUES

Sumário

Introdução 3

INTRODUÇÃO

Este trabalho foi elaborado com o objetivo de enfatizar a origem e a importância do Direito Empresarial e Tributário, seu conceito e aplicabilidade como ferramenta de ajuda em nosso cotidiano e os benefícios que nos trazem, além de contribuir para o aprendizado acadêmico.

ETAPA 1

PASSO 01

DIREITO COMERCIAL

Os bens e serviços de que todos precisaram para viver, isto é, os que atendem ás nossas necessidades de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer etc. São produzidos em organizações especializadas e negociadas no mercado. Quem estrutura essas organizações são pessoas vocacionadas á tarefa de combinar determinados componentes os fatores de produção e fortemente estimuladas pela possibilidade de ganhar dinheiro, muito dinheiro, com isso.

A atividade dos empresários pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema são quatro: capital, mão de obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis á vida humana são resultado da ação dos empresários, ou seja, nascem do aporte de capital, próprio ou alheio, compra de insumos, contratação de mão de obra e desenvolvimento ou aquisição de tecnologia que realizam. Quando alguém com vocação para essa atividade identificada a chance de lucrar, atendendo á demanda de quantidade considerável de pessoas quer dizer, uma necessidade, utilidade ou simples desejo de vários homens e mulheres na tentativa de aproveitar tal oportunidade, ele deve estruturar uma organização que produza a mercadoria ou serviço correspondente, ou que os traga aos consumidores.

O direito comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, dominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados ás empresa que exploram. As leis e a forma pela qual são interpretados pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da disciplina.

DIREITO EMPRESARIAL

É o conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, abrangem em geral da empresa em sociedades empresariais, títulos de credito, contratos mercantis, propriedade intelectual, relação jurídica de consumo, relação concorrencial, locação empresarial, falência e recuperação de empresas.

O direito empresarial leva em conta uma organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada onde os empresários individuais e as sociedades empresárias são considerados agentes econômicos fundamentais, pois geram empregos, tributos, além da produção e circulação de certos bens essenciais a sociedade, por isso, a legislação garante estes uma serie de vantagens. Assim é que são deferidos institutos que dão efetividade ao principio da preservação da empresa, de origem eminentemente neoliberal em razão da necessidade de proteção ao mercado.

EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO

Os bens e serviço que homens e mulheres necessitam ou desejam para viver isto é, vestir, alimenta- se, dormi divertir- se. São produzidos em organizações econômicas especializadas, nem sempre foi assim, porém na antiguidade, roupas e viveres eram produzidos na própria casa, para seus moradores: apenas os excedentes eventuais eram trocados entre vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a família dos romanos não era só o conjunto de pessoas unidas por laços de sangue, mais também incluía os escravos, assim como a morada não era apenas o lugar de convívio intimo e recolhimento, mas também o de produção de veste, alimentos, vinho e utensílios de uso diário.

Alguns povos da antiguidade, como os fenícios, destacaram-se intensificando as trocas e, com isto, estimularam a produção de bens destinados especificamente a venda. Esta atividade de fins econômicos, o comércio, expandiu-se com extraordinária vigor, graças a ela estabeleceram- se intercâmbios entre culturas distintas, desenvolveram-se tecnologias e meios de transporte, fortaleceram-se os estado, povoou-se o planeta de homens e mulheres.

EMPRESÁRIO

Empresário é definido na lei como o profissional exercente de atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviço. Destacam-se da definição as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada.

Profissionalismo a noção de exercício profissional de certa atividade é associado, na doutrina, a considerações de três ordens, a primeira diz a respeito a habitualidade, não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico.

Atividade se empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade a de produção ou circulação de bens ou serviço.

Econômica a atividade empresarial é econômica no sentido de que busca gerar o lucro para quem explora, nota-se que o lucro pode ser um objetivo da produção ou circulação de bens e serviço, ou apenas um instrumentos para alcançar outras finalidades.

Organizada a empresa é atividade organizada no sentido de que nela encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

PASSO 2

Empresa R A SOARES NUES ME localizada na Rua Teófilo de Castro n° 51 Centro Itapipoca CE sob CEP 62500-000, sendo uma microempresa optante pelo simples nacional, de modo que visa seu valores ser diferenciado no mercado competitivo, assim trabalhando com produtos

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