ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Exames: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Leandro_scalise • 14/11/2014 • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 312 Visualizações
Profissionalmente: são as características e capacidades específicas da profissão para que seja determinado que o profissional se submeta a desempenhar um trabalho com responsabilidade.
Atividade econômica: produção ou circulação de bens ou serviços para fins lucrativos gerando assim rotatividade econômica.
Atividade organizada: sociedade empresarial, atividades geradas dento de uma economia dentro do pais buscando lucros a partir do bem ou serviço.
Condições para se tornar um empresário
Perguntas Respostas
Qual é o conceito de empresário? De acordo com o professor Fábio Ulhôa Coelho, “Empresário é a pessoa que toma a iniciativa de organizar uma atividade econômica de produção ou de circulação de bens e serviço.”
Quem a legislação não considera empresário? Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Cite 5 características do empresário. Iniciativa, Perseverança, Coragem para correr riscos, Capacidade de planejamento, Liderança.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. Segundo o disposto em lei,existem alguns pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena capacidade, segundo disposto no código civil, deverá ter mais de 18 anos.
O que é uma empresa? A empresa é uma combinação de elementos pessoais e reais que são colocados em função de um resultado econômico realizado sob o intento especulativo de um empresário.
Empresário
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou circulação de bens ou de serviços. (art. 966)
Veja que o dispositivo trata do empresário como sendo o sujeito individualmente
considerado, o que nos permite concluir que todos aqueles que atuavam na condição de
Firma Individual passam, agora, a ser considerados empresários, já que, ou atuavam na
produção (indústria) ou na circulação (comércio) de produtos ou mercadorias (bens).
Como podemos verificar no conceito trazido pelo novo Código Civil, empresário não é
aquele que somente produz ou circula mercadorias, mas também aquele que produz ou
circula serviços.
Assim, muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser
empresários, como é o caso do representante comercial, do mecânico de automóveis, do
profissional que conserta eletrodomésticos, do encanador, do pintor, do pedreiro etc.
Conceito de empresa
Segundo Kinlaw (1998), a empresa é a força contemporânea mais poderosa de que se dispõe para estabelecer o curso dos eventos da humanidade. Ela transcende as fronteiras e os limites do nacionalismo, exercendo influência predominante nas decisões políticas e sociais.
Para Crepaldi (1998), uma empresa é uma associação de pessoas para a exploração de um negócio que produz e/ou oferece bens e serviços, com vistas, em geral, à obtenção de lucros. Cassarro (1999) coloca que uma empresa é uma entidade jurídica que tem como obrigação apresentar lucro, e este deve ser suficiente para permitir sua expansão e o atendimento das necessidades sociais.
De acordo com Franco (1991), empresa é toda entidade constituída sob qualquer forma jurídica para exploração de uma atividade econômica, seja mercantil, industrial, agrícola ou de prestação de serviços. Segundo Rocha (1995), o processo de organização de uma empresa dá-se em diversas etapas que se iniciam nas pesquisas dos problemas existentes na empresa, até a implementação das possíveis soluções encontradas.
Harrington (1997) corrobora essa ideia, comentando que as organizações entraram em uma era de grandes desafios e incertezas sem precedentes, pois cada vez mais os empresários estão buscando alternativas, visto que os modelos funcionais e tradicionais não parecem ser eficazes.
A seguir listamos alguns tributos incidentes sobre as atividades exploradas por empresas. Os tributos e contribuições inerentes às empresas, bem como as alíquotas dependem de vários fatores, como: a atividade econômica, forma de apuração e porte da empresa. Os mais comuns aplicados nas empresas são os seguintes:
• Contribuição Sindical dos Empregados: O Art. 149 da Constituição Federal prevê que as categorias econômicas, profissionais ou liberais devem fazer a contribuição sindical.
• Contribuição Sindical Patronal: Está prevista nos Artigos 578 e 580 da CLT. Estão sujeitas às contribuições sindicais as categorias econômicas, as empresas em geral, os empregadores do setor rural e, quando organizados em firma ou empresa, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais.
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL: Foi instituída pela Lei nº 7.689/1988.
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS: É uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta da empresa. Em sua essência, é destinado a financiar a seguridade social (conjunto de ações públicas nas áreas da previdência, saúde pública e assistência social). A alíquota a ser paga pelas empresas tributadas pelo lucro real é de 7,6%, e de 3,0% para as demais.
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Os recursos do FGTS são destinados a aplicações nas áreas de habitação,
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