ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho Universitário: ATPS DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/3/2015 • 9.406 Palavras (38 Páginas) • 448 Visualizações
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
ETAPA 1
Passo 1
Definir em no máximo duas linhas por item citados abaixo, os seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do Código Civil, essa definição deverá ser anotada, pois, contribuirá com a atividade que será executada no passo 4 desse desafio.
A) Profissionalmente.
É aquele que desenvolve atividade econômica organizada com fins de produção ou a circulação de bens ou serviços.
B) Atividade econômica.
Para obter o retorno do capital investido, com base no capital e custos.
C) Atividade Organizada.
Capacidade ou aptidão para administração dos interesses da empresa.
Passo 2 (Equipe)
Reunir o grupo e pesquisar quais são as condições para se tornar um empresário, na legislação atual e sair da informalidade.
Conforme o código civil Brasileiro a as condições devidas para uma pessoa física ser reconhecida como empresários são:
• Possuir Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes que inicie suas atividades comerciais.
• O cadastro do empresário deve conter o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
• Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
• A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas, ou seja, aquele que estiver interditado pela lei. (Art. 973)
• Possuir no mínimo 18 anos. Ou 16 anos em caso de emancipação.
Passo 3 (Aluno)
Reunir as informações do passo 1 e 2 e preencher o quadro 1, conforme os dados solicitados.
Qual o conceito de empresário? Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Quem a legislação não considera empresário? Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
Cite 5 características do empresário. Iniciativa, Perseverança, capacidade de planejamento, liderança, visão de mercado e eficiência.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício da atividade empresarial? Capital inicial, constituir sociedade, ser maior de 18 anos, Capacidade de cumprir direitos e obrigações.
O que é uma empresa? Empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens
Passo 4 (Equipe)
Reunir seu grupo, com as informações coletadas no passo 1, 2 e 3 desse desafio, confeccionar um texto, com no mínimo duas páginas e no máximo três páginas, colocando as informações pesquisadas em relação às condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa. As informações obtidas na elaboração do quadro auxiliarão o grupo na confecção desse texto
Atividade Empresarial
Tanto o empresário pessoa física como o empresário pessoa jurídica devem estar inscritos na Junta Comercial. podem ser empresários pessoas individuais ou coletivas.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Perante o código civil brasileiro nem todos podem realizar atividades de empresário. São eles: Deputados e Senadores devido ao seu contrato com pessoa jurídica de direito publico. Outro caso, é o empresário falido, aquele cujo pessoa física ou jurídica, tenha decretado falência de sua empresa, sendo devedor perde o direito de administrar seus bens e deles gozar, motivo pelo qual não atende ás exigências estipuladas no código civil , enquanto não for reabilitado, caso não tenha sido condenado, é suficiente para o falido, a sentença declaratória da extinção das obrigações.
É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
Ou seja, aquele que possuir idade igual ou superiora 16 anos e for devidamente emancipado, pode assumir responsabilidade civis e legais perante a lei Art. 976.
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Outro caso de incapacidade empresarial são os Pródigos, que são pessoa que possuem incapacidade de controlar suas finanças. Aquele que se revela por um gasto imoderado capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental.
Neste caso o pródigo pode ser interditado judicialmente. O Código Civil coloca os pródigos na categoria de relativamente incapazes a prática de certos atos.
• Também são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los:
• Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
• Ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
• Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
A interdição do pródigo refere-se apenas aos atos que podem provocar a dilapidação de seu patrimônio. Doutra forma, permanece-lhe o direito ao exercício dos demais atos da vida civil, como o é o exercício de profissão.
ETAPA 2
Passo 1 (Aluno)
Pesquisar os tipos de sociedades existentes no Brasil, conforme o novo Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Após essas informações escreva uma sugestão de tipo de sociedade para apresentar para seu grupo. Para auxiliá-lo na pesquisa utilizar:
Sugestão de sociedade: Sociedade Limitada – nessa sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização ao capital social. È também conhecida como sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela de origem Mercantil ou Civil em que o capital se divide em partes iguais, às quais se restringem a responsabilidade dos sócios ao seu capital integralizado, devendo seguir-se à denominação social a palavra limitada por extenso ou abreviadamente.
Passo 2 (Equipe)
Reunir seu grupo, com as informações conseguidas no passo 1 desse desafio, escolher a melhor opção de sociedade. E entre os nomes empresariais sugeridos pelos integrantes do grupo, escolher qual será o nome da Empresa dos sócios Praxedes e Epaminondas.
Escolha da Sociedade:
Após pesquisa realizada de tipos de sociedade existentes no Brasil, chegamos à escolha da sociedade Personificada Limitada, onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao número de quotas adquiridas, porém todos respondem solidariamente pela integração do capital social da empresa que será no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), devendo conter a palavra Limitada por extenso ou abreviadamente no final do nome da denominação social (Nome da empresa), ficando da seguinte forma:
Nutriverti Comércio de alimentos Ltda.
Passo 3 (Equipe)
Com as informações dos passos 1 e 2 elaborar um Contrato Social (fictício)
Pesquisa de nome na Junta Comercial
Realizamos a consulta do nome Empresarial escolhido pelo grupo junto ao site da Junta Comercial do Estado de São Paulo, onde não foi localizada nenhuma empresa com o nome escolhido.
Registro Contrato Social:
O contrato social da empresa Nutriveti Comércio de alimentos Ltda., para que seja registrado junto a Junta Comercial do Estado de São Paulo o requerente deverá entrar no site da Jucesp no link Cadastro Web e preencher os dados, imprimir e protocolar os formulários juntamente com os documentos exigidos na legislação vigente:
• 01 via- Requerimento (Capa de Processo), extraído via internet pelo site http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, preenchido corretamente e com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado.
• 03 vias - Contrato social, assinado e reconhecido firma em cartório pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública.
• 01 via- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador (es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).
• 01 via - Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
• 01 via - Cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento ( do sócio requerente do processo de abertura da empresa)
• 01 via - Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2
• 01 via - Folha de Exigência - gerado pelo Cadastro Web
• Comprovante de pagamento
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial- R$ 54,00
GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas- R$ 21,00
DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;
Documentos admitidos:
Cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).
Para emissão do requerimento (Capa de Processo), o requerente deverá entrar no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo e através do link cadastro Web imprimir o requerimento (capa do processo).
Requerimento (Capa Processo)
Tabela de preços referente abertura de empresa.
Ficha de Cadastro Nacional – Folhas 1 e 2
O requerente deverá preencher a ficha de cadastro nacional ( fls 1 e 2), com as informações solicitados como: Capital Social integralizado, dados do administrador, atividades econômicas, etc...
Ficha do Cadastro Nacional
Após preenchimento de todos os formulários solicitados juntamente com o requerimento e as taxas pagas o solicitante deverá protocolar todos os documentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, na cidade de São José dos Campos dirigir-se á Rua Francisco Paes 56, Centro. Telefone (12) 3904-4040
Emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Para solicitar o CNPJ (cadastro nacional da pessoa Jurídica) o requerente deverá entrar no site da receita federal http://www.receita.fazenda.gov.br e preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) via PGD (Programa gerador de documentos), para o Estado de São Paulo conforme procedimento estabelecido pela CETESB, o contribuinte deverá obter a licença de instalação previamente ao envio do PGD e do registro na JUCESP. Os campos “Protocolo Cetesb” e da Licença CETESB, não poderão mais ser preenchidos com 1111111 e 2222222. Desta forma, a Inscrição Estadual volta a ser concedida com o status- Ativa.
Após preenchimento da ficha cadastral será transmitido exclusivamente por meio do programa Receitanet, ou preenchida diretamente no sitio da Secretaria da Receita Federal.
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica
Abaixo os documentos que deverão ser encaminhados via correio ou apresentados diretamente na unidade cadastradora da jurisdição, em São José dos Campos a unidade da RFB está situada á Avenida Nove de Julho, 332 Vila Adyanna, telefone (12) 3908-0203
b.1) Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;
b.2) No caso de DBE ( Documento básico de entrada) assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante;
b.3) Quando se tratar de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor público. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;
b.4) No caso de administrador não sócio, cópia autenticada do ato que confere poderes de administração registrado no órgão competente. Na hipótese de delegação constante do ato constitutivo, a apresentação deste supre a exigência desse documento;
b.5) Cópia autenticada do ato constitutivo registrado no órgão competente ou cópia autenticada de documentação comprobatória, conforme tabela de Documentos para Inscrição de Estabelecimento Matriz. No caso de ME/EPP, enviar também cópia autenticada da Declaração de Enquadramento.
Solicitação da Inscrição Estadual
ICMS
Inscrição Estadual / Cadastro / PGD
Abertura de Empresas
Destina-se ao registro de empresas no Cadastro de Contribuintes ICMS do Estado de São Paulo. A solicitação de inscrição deve ser efetuada quando se tratar de:
a. início de atividades;
b. Estabelecimento decorrente de fusão ou cisão, pela nova empresa;
c. Estabelecimento decorrente de incorporação, pela empresa incorporadora.
Para adquirir a inscrição estadual ainda no PGD (Programa gerador de documentos) da receita federal no titulo “Aplicativos de coleta”: coleta Off-line ou Coleta Online, ao preencher no site da RFB, o próprio sistema já vai identificar a necessidade da(s) inscrição(s) e fará a integração com município e Estado para tal liberação. O usuário somente poderá imprimir o DBE ou Protocolo de Transmissão quando as inscrições estiverem liberadas (se for o caso).
Solicitação da Inscrição Municipal
Se alguma atividade da empresa for considerada de alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Nesse caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.
Para as empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento de forma que não deve se alugar ou adquirir um imóvel sem antes de verificar a viabilidade do funcionamento.
ETAPA 3 Lei de Propriedade Industrial.
Passo 1
Criar uma marca para a sua empresa, procurar informações sobre como registrar uma marca e quanto custa para registrá-la. Anote as informações para contribuir na execução do passo 4 dessa etapa.
A empresa Nutriverti possue a seguinte marca:
Marca
“Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços”.
Para registro da marca:
O primeiro passo para registrar uma marca, é importante definir a natureza do uso da marca e a sua forma de apresentação.
Naturezas da marca
Marca de Produto, Distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca de Serviço, Distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
Marca Coletiva, Identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.
Marca de Certificação, Atestar a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.
Formas de apresentação da marca
Nominativa, Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
Mista, Sinal que combina elementos nominativos e figurativos.
Figurativa, Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral.
Tridimensional, Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.
Forma de Fazer o Pedido de Registro de Marca
Existem duas formas de se encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:
a) Pela internet, através do sistema marcas.inpi.gov.br
b) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários no Portal INPI.
O depósito pela internet é mais barato e funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.
Para o cadastro junto ao módulo de seleção do serviço e emissão da GRU, é importante a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas. disponível em: “http://www.inpi.gov.br/images/docs/manual_do_usuario_e-marcas_-_versao_2_2_final.pdf”
2. Pagar a retribuição até a data de envio do pedido;
3. Enviar o formulário de pedido de registro de marca, acessando o módulo do E-marcas no portal INPI;
4. Acompanhar a etapa de exame formal, por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI);
Caso haja alguma exigência formal, a mesma será publicada na RPI. O usuário terá até 5 (cinco) dias para cumpri-la, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da referida publicação, sob pena do pedido de registro vir a ser considerado inexistente.
É possível acompanhar o andamento do pedido por meio do sistema Push-INPI. Ele permite que o usuário faça um cadastro para receber, via e-mail, as principais informações do seu processo. O usuário utiliza o mesmo login e senha da GRU e do e-Marcas para cadastrar os processos que deseja acompanhar.
5. Aguardar a publicação do pedido e de eventuais oposições;
O fluxo é simples: assim que for publicado o seu pedido, terceiros têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para se opor; caso isso ocorra, será notificado através da RPI, terá acesso a uma cópia da oposição e terá também 60 (sessenta) dias para enviar sua defesa, por meio de formulário próprio. Ultrapassada essa fase, seu pedido aguardará o exame técnico, que resultará em uma decisão sobre a registrabilidade da marca.
6. Conferir a decisão técnica sobre o pedido;
É fundamental acessar regularmente a RPI ou a própria base de dados de marcas, a fim de conhecer as decisões referentes ao pedido ou eventuais exigências que tenham sido formuladas pelos examinadores, uma vez que terá um prazo de 60 dias, após a publicação, para respondê-las, sob pena do arquivamento do pedido. Poderá interpor recursos contra uma eventual decisão de indeferimento do INPI dentro do prazo de 60 dias da sua publicação. Não esquecer que todos esses procedimentos têm um custo e formulários próprios a serem preenchidos.
Depositar um pedido de marca não significa que a mesma marca será registrada. Somente depois do exame técnico, em que todas as condições de registrabilidade são verificadas e em que buscas de anterioridades são feitas, é que o pedido será decidido.
7. Pagar as taxas finais de expedição de certificado e proteção ao primeiro decênio;
Caso a marca seja deferida, o requerente deverá pagar as taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao primeiro decênio. Terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do deferimento, para solicitar a concessão do registro. Extraordinariamente, esse prazo poderá se estender até 90 (noventa) dias contados da publicação do deferimento, o que acarretará em retribuição complementar. Após isso, a marca, já devidamente registrada, terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final do primeiro decênio, poderá prorrogar tal vigência, indefinidamente, mediante retribuição específica.
Quanto custa - Marcas
O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo.
Classificação - Marcas
Quando o usuário vai fazer o seu pedido de marcas, ele precisa informar quais produtos ou serviços àquela marca visa proteger. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informação sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.
O sistema de classificação é dividido entre produtos que estão nas classes 1-34 e serviços que estão nas classes 35-45. É importante saber que as classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares.
Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços
O usuário precisa verificar se o seu produto consta na” lista de Produtos” caso não encontre poderá formular uma consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços (CCPS) do INPI. Para protocolar uma consulta à CCPS, gere uma GRU selecionando o código 357, referente a "Consulta à Comissão de Classificação de Produtos e Serviços", na Guia “Marcas”. O valor da petição enviada pelo sistema e-Marcas é de R$ 170,00. No caso de ser protocolada em formulário em papel entregue nas recepções do INPI, o valor do serviço será de R$ 225,00.
Passo 2 - Patente
Pesquisar sobre a proteção contra cópias que as empresas têm direito quando produzem bens e/ou serviço. Buscar informações sobre como conseguir a concessão de uma patente. Também buscar informações do quanto custa para obtê-la. Anote quais são os documentos para tirar a patente e o quanto custa para obtê-la.
O termo técnico para Patente é:
É um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. O inventor é obrigado a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente, ou seja, ele deve fornecer um manual detalhado de como funciona sua invenção, passo a passo.
A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC – (International Patent Classification), foi estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem. A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.
A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade
pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito do pedido de patente (art. 40 da LPI).
O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete)
anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de
o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido por pendência judicial
comprovada ou por motivo de força maior (art. 40, § 1º LPI).
A data final de vigência do certificado de adição de invenção será a mesma da patente
principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais (art. 77 da LPI).
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
Não é possível patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém que esteja dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Para solicitar o serviço:
Pode ser utilizado o sistema e-Patentes no portal INPI, ou comparecer pessoalmente no posto de atendimento : Rua Tabapuã, 41 - 4º andar - Itaim-Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04533-010.
Outra forma, é enviar pelos Correios, com aviso de recebimento, endereçado à Diretoria de Patentes, escrevendo DVP no envelope.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Requerimento; Formulário FQ001 – Pedido de Patente ou Certificado de Adição; Relatório descritivo; Reivindicações; Desenhos (se for o caso); Listagem de Sequência Biológica, em meio eletrônico (se for o caso); Resumo; Comprovante de pagamento original da retribuição relativa ao depósito
Como Funciona O Processo:
- Depositar um pedido de patente, em seguida o interessado receberá um número de protocolo. O tempo de analise do depósito de pedido de patente é aproximadamente 60 dias.
- Sigilo/Publicação: 18 meses contados da data de depósito ou da prioridade, para pedidos do exterior.
- Pedido de exame: deverá ser solicitado pelo interessado em até 36 meses da data de depósito
- Exame técnico.
- Em alguns casos, o interessado pode solicitar o exame prioritário de patente.
- As anuidades são devidas a partir do 24º mês de depósito de um pedido até o fim da vigência da patente.
Direitos Conexos
Os Direitos Conexos são aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui
para tornar as obras autorais acessíveis ao público – estabelecido na “Convenção Internacional para
Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos.
de Radiodifusão”, promulgada através do Decreto nº 57.125, de 19 de outubro de 1965, e o Decreto
nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o art.113 da Lei nº 9.610/98, no que se
refere aos fonogramas.
Exemplos:
Artistas intérpretes e executantes de obras artísticas; Fonogramas; Produtor de fonograma; Reprodução; Emissão de radiodifusão; e retransmissão.
Proteções Sui generis
Figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, são
denominadas “híbridos jurídicos”.
Exemplos de proteções sui generis:
- Topografia dos Circuitos Integrados (também chamadas de mask works, chip, layoutprojeto
de semicondutor) – Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
- Proteção de Cultivares (ou Obtenções Vegetais ou Variedades Vegetais) – Lei nº 9.456,
de 25 de abril de 1997, o Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 que regulamenta
a Lei de Cultivares e dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares –
SNPC, a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais,
promulgadas através do Decreto nº 3.109, de 30 de junho de 1990.
- Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos – Medida Provisória
nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, Convenção sobre Diversidade Biológica,
promulgada através do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.
Reivindicações
A redação das reivindicações é da maior importância na elaboração de um pedido de
patente. A extensão da proteção conferida pela patente é determinada pelo conteúdo das
reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos, ou seja, as
reivindicações definem e delimitam os direitos do autor do pedido (art.41 da LPI).
Desta maneira, as reivindicações devem ser fundamentadas no relatório descritivo,
caracterizando as particularidades do pedido, e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto
da proteção, evitando expressões que acarretem em indefinições (art.25 da LPI).
PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE PATENTE
Para a obtenção de uma patente, cabe ao autor da invenção ou modelo de utilidade requerer
a proteção legal junto ao INPI, observadas as condições e formalidades previstas na legislação.
Informa-se que a Diretoria de Patentes deste Instituto presta um serviço para o usuário
externo de orientação técnica e processual sobre pedidos de patentes, serviço este de
responsabilidade da Seção de Assuntos Especiais – SEAESP (patente@inpi.gov.br).
Recomenda-se a realização de uma busca prévia antes do depósito de um pedido de patente,
para avaliar o estado da técnica relacionado a matéria a ser pleiteada.
BUSCA PRÉVIA
A busca prévia – pesquisa sobre a tecnologia já conhecida - não é obrigatória, entretanto, é
aconselhável ao interessado realizá-la antes de fazer o depósito de um pedido de patente, no campo
técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes13.
A busca prévia pode ser efetuada das seguintes maneiras:
Busca individual – pesquisa feita pelo interessado no banco de patentes no órgão
do INPI.
Compreende a elaboração, por técnicos do INPI, de um campo de busca,
delimitado segunda a classificação internacional de patentes. É necessário o pagamento
de uma taxa de retribuição, que é válida por até cinco dias de consultas.
Busca isolada – é uma pesquisa feita por técnicos do INPI, por solicitação do
cliente.
Compreende o pagamento de uma taxa preliminar para definição do escopo da
pesquisa.
DIREITOS VINCULADOS À PATENTE
• Direitos do Titular
A extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo conteúdo das
reivindicações, interpretado com base no relatório descritivo e nos desenhos (art.41 da LPI).
A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de
produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos (art. 42 da LPI):
I – produto objeto de patente;
II – processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.
Ao titular da patente ainda é assegurado o direito de impedir que terceiros contribuam para
que outros pratiquem esses atos (art. 42 da LPI).
Ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida
de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data de publicação do pedido e a
da concessão da patente (art. 44 da LPI). O direito de obter indenização por exploração indevida,
inclusive com relação ao período anterior a concessão da patente está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art.41 (art. 44, § 3°).
• Patente de Interesse Nacional
O pedido de patente originário do Brasil cujo objeto é considerado de interesse à defesa
nacional será processado em caráter sigiloso e não estará sujeito a publicações previstas nesta Lei
(art. 75 da LPI).
Passo 4
Confeccionar um texto de no mínimo uma página e no máximo quatro páginas descrevendo as informações conseguidas nos passos 1, 2 e 3. E ainda com as informações conseguidas na pesquisa realizada no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Marcas e Patentes
“Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços”.
Existem diversos tipos de marcas, a Nominativa que pode ser representada apenas por palavras ou combinação de letras, algarismos e sem forma fantasiosa. Outra é a Mista, que é combinação de formas nominativas e figuras.
Marca figurativa é constituída por desenho, imagem, e formas fantasiosas e a tridimensional se se distingue pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto, ou seja, ligada diretamente ao produto principal da empresa.
O pedido de registro da marca pode ser feito pela internet pelo portal, ou direto nos postos de atendimento do INPI.
A taxa de registro de marca inicialmente custa R$ 355 se for solicitado através do sistema e-Marcas e R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Ao contrario da marca, patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. O inventor deve fornecer um manual detalhado sobre seu invento, revelando todo seu conteúdo técnico e funcional passo a passo.
“A Classificação Internacional de Patentes, conhecida pela sigla IPC – (International Patent Classification), foi estabelecida pelo Acordo de Estrasburgo em 1971 e prevê um sistema hierárquico de símbolos para a classificação de Patentes de Invenção e de Modelo de Utilidade de acordo com as diferentes áreas tecnológicas a que pertencem. A IPC é adotada por mais de 100 países e coordenada pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI”.
A patente de invenção vale pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade
pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito do pedido de patente (art. 40 da LPI).
O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete)
anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de
o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido por pendência judicial
comprovada ou por motivo de força maior (art. 40, § 1º LPI).
A data final de vigência do certificado de adição de invenção será a mesma da patente
principal, acompanhando-a para todos os efeitos legais (art. 77 da LPI).
Existem patentes de invenção e patente de utilidade, para registrar uma patente é necessário levar od documentos a um posto de atendimento, ou pelo portal do INPI e pode ser solicitado ate 36 meses após o deposito do pedido de patente.
ETAPA 4
PASSO 1
Pesquisar sobre o que são tributos e quais são os tributos que as empresas têm que pagar no Brasil .Anotar quais são os três tipos de tributos cobrados no Brasil , conforme o artigo 145 da Constituição Federal r do artigo do CTN. As informaçoes contribuirão na execução do passo 4 dessa etapa .
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas fisicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.1
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN.
As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
Na prática, todavia, não é bem assim ou como disse John Garland Pollard “O imposto é a arte de pelar o ganso fazendo-o gritar o menos possível e obtendo a maior quantidade de penas.”
O tributo deve ser pago em dinheiro, não sendo possível que a dívida seja liquidada com outros bens, tais como móveis, veículos, sacos de cereais, etc. Havendo autorização legal, todavia, é possível o pagamento de tributo com imóveis.
Nesse sentido temos o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) dispondo o assunto nos seguintes termos:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5º do CTN, tributos são:
Impostos: incidem, por exemplo, sobre a propriedade de imóvel urbano (IPTU), a disponibilidade de renda (Imposto sobre a Renda), a propriedade de veículo automotor (IPVA), entre outros.
Como exemplo
Os impostos no Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde a, aproximadamente, 37% do PIB (Produto Interno Bruto).
Lista dos principais impostos cobrados no Brasil são:
Federais
- IR (Imposto de Renda) - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte.
- IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
- IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).
- ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais).
Estaduais
- ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
- IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões)
Municipais
- IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais)
- ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos
- ISS - Impostos Sobre Serviços
Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte. Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente e;
Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas. São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
PASSO 2
Pesquisar sobre alguns tributos que uma emprea deve pagar nos âmbitos federais , estaduais e municipais . São eles : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto sobre circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (INSS) . Fundo de Garantia por tempo de Serviços (FGTS) , as informaçoes para contribuir na execução do passo 4 dessa etapa .
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, regulamento aprovado pelo Decreto 45.490/00.
Para fins tributários, a energia elétrica é considerada mercadoria, sendo o imposto instituído no âmbito do Estado do SP através da Lei 6.374/89, e que posteriormente foi substituída pela atual Lei 13.918/09. Previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, o ICMS incide sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e serviços e é de competência dos governos Estaduais e do Distrito Federal.
É regulamentado pelo Código Tributário Nacional- CTN, ou seja, é um conjunto de leis que instituiu as principais normas de direito tributário exigidas pela Constituição Federal.A distribuidora tem a obrigação de realizar a cobrança do ICMS direto na fatura e repassá-lo integralmente ao Governo Estadual.
É um imposto calculado "por dentro", conforme prevê o artigo 33 do Convênio ICM66/88. O montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o destaque mera indicação para fins de controle. Tal dispositivo refletido na lei estadual não é inovação, pois o próprio CTN - Código Tributário Nacional, na redação dada pelo artigo 1º do Ato Complementar nº 27, de 08.12.66, já definia dessa forma o cálculo do ICMS, em seu artigo 53, parágrafo 4º.
Para operacionalizar o cálculo conforme disposto no artigo nº 33 é, adotada a fórmula a seguir:
ICMS = [R$ valor da Energia fornecida (consumo/demanda)] X [1/(1 - Alíquota)] - 1
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando-se o valor devido em cada operação ou prestação com o montante cobrado anteriormente. Em cada etapa da circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço sujeita ao ICMS deve haver emissão da nota fiscal ou cupom fiscal. Esses documentos serão escriturados nos livros fiscais para que o imposto possa ser calculado pelo contribuinte e arrecadado pelo Estado.
Previdência Social - INSS;
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.
Fundo de Garantia (FGTS)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
A Lei Complementar 110/2001 instituiu adicionais de contribuições ao FGTS de:
10% sobre o saldo de FGTS, na despedida sem justa causa e
0,5% sobre as remunerações mensais.
Tais contribuições foram regulamentadas pelo Decreto 3.914/2001.
UTILIDADES NÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIOS
Para os efeitos do FGTS, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
– vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
– educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
– transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
– assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;
– seguros de vida e de acidentes pessoais;
– previdência privada.
CONCEITO DE EMPREGADOR
Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
Passo 3
Reunir sua equipe e pesquisar junto a prefeitura Municipal ou Subprefeitura de sua cidade , o valor pago sobre o Imposto sobre Serviços de Qaulquer Natureza (ISS).
(ISS)
Taxa de licença
Os profissionais liberais e sociedades uniprofissionais, que prestam o serviço em estabelecimento próprio estão sujeitos, além do ISS Fixo, as taxas de licença de fiscalização de funcionamento e de localização.
A taxa de licença é devida de acordo com a atividade (serviço, comércio ou indústria) e com o número de funcionários, de forma fixa e anual, e é emitida junto com o boleto da primeira parcela do ISS Fixo.
A taxa de localização é devida no início da atividade, trinta dias após a emissão da inscrição municipal, e nas ocasiões que houver alteração dos dados de seu cadastro mobiliário.
No caso de autônomos, contribuintes que prestam o serviço em estabelecimento ou residência de terceiros, não há o pagamento de taxas de licença de fiscalização de funcionamento e nem a de localização.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido em razão da prestação de serviços, independentemente da denominação ou existência de estabelecimento fixo. É o principal imposto municipal, fonte de receita para o desenvolvimento da cidade, sendo aplicado em todas as obras e serviços públicos que a Prefeitura fornece a você.
O imposto tem um valor fixo e é recolhido anualmente. Essa forma de arrecadação beneficia os profissionais que trabalham por conta própria, simplificando sua administração.
TÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS
CAPÍTULO I - DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como hipótese de incidência a prestação de serviços constantes do Anexo I desta Lei Complementar, ainda que esses não se constituam atividade preponderante do prestador.
§ 1º O tributo incide sobre:
I - Os serviços provenientes do exterior do País ou cujas prestações se tenham iniciado no exterior do País;
II - Os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, concessão ou permissão, com pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incide sobre os serviços constantes do Anexo I desta Lei Complementar, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias, ressalvadas as exceções nela expressas, que ficam sujeitas ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º A incidência do tributo independe:
I - Da denominação conferida ao serviço prestado;
II - Da existência de estabelecimento fixo ou do cumprimento de quaisquer exigências legais ou administrativas relativas à atividade ou profissão, sem prejuízo das cominações legalmente previstas.
Art. 3º Nos serviços sujeitos ao recolhimento em valor fixo anual, considera-se ocorrido o fato gerador do tributo no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada ano, exceto no ano da abertura de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário, quando considerar-se-á ocorrido a partir da referida data.
Passo 4 (Equipe)
Reunir com sua equipe e levantar as informações obtidas nas Etapas anteriores e nos passos 1, 2 e 3 da Etapa 4.
Confeccionar o Relatório Final reunindo todas essas informações levantadas pela equipe, o texto deverá ter no mínimo sete e no máximo 10 páginas. Esse será o relatório final que seu Escritório de Contabilidade e Consultoria Soluções Imediatas entregará aos sócios Praxedes e Epaminondas.
Direito Empresarial
Esta atps irá falar sobre a Propriedade Industrial LEI N° 9.279/96, que é um instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos são feitos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial-INPI.
Segundo o Art. 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada com os fins de produção ou a circulação de bens e serviços. Exercendo assim atividade econômica para obter o retorno do capital investido.
O código civil Brasileiro especifica as condições devidas para uma pessoa física ser reconhecida e exercer atividade empresaria.
O interessado deve possuir registro publico de empresas mercantis antes de iniciar suas atividades.
Para exercerem atividades, o interessado não pode estar impedido judicialmente e estar em pleno gozo de suas capacidades civis e possuir no mínimo 18 anos ou 16 em caso de emancipação.
Porem a pessoa legalmente impedida pode nomear uma pessoa para representa lo na empresa cuja exercida atividade enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
Porem terá que ser devidamente comprovada sua incapacidade através de exames que comprovem que o mesmo pode oferecer riscos à empresa. Podem ser nomeados os pais, tutores ou representantes legais do interditado, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.
Os bens que o incapaz já possuía não podem ser usados para pagamento de dividas da empresa no decorrer no processo de interdição ou sucessão, porem devem constar no alvará após encerrar o processo.
Para ser um representante legal, o mesmo não poderá ter impedimentos jurídicos, caso aja, devera nomear um ou mais gerentes de acordo com permissão do juiz. As ocasiões em que serão nomeados fica a critério do juiz caso ache necessário, o interdito ou representante também respondem pelas ações de seus gerentes nomeados.
Todos os laudos e alvarás devem ser protocolados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Caso não haja casamento em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, os cônjuges podem constituir sociedade entre si ou com terceiros, mesmo porque, o empresário em regime de união pode alienar os imóveis que compõem o capital social da empresa.
O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, ou seja, não necessita do consentimento da esposa.
Também serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, quaisquer pactos e acordos antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Para ser um empresário, o mesmo deve ser cauteloso, conservador, não deve criar instabilidade para a empresa.
Segundo o código civil brasileiro nem todos podem realizar atividades empresária. Exemplos são os deputados e Senadores devido ao seu contrato com pessoa jurídica de direito publico, empresário que tenha decretado falência, sendo devedor, perdendo o direito de administrar seus bens, motivo pelo qual não atende ás exigências estipuladas no código civil, caso não haja recuperação ou condenação, é suficiente para o falido, a sentença declaratória da extinção das obrigações.
Outro caso são os pródigos, que são aqueles que não têm controle sobre seus gastos, e acabam gastando mais do que possuem podendo assim capaz de comprometer seu patrimônio. É considerada uma doença mental. Ébrios habituais (ex: alcoólatras, viciados em tóxicos) também são proibidos de exercer juridicamente atividade empresaria, pois não possuem controle de seus atos.A interdição do pródigo refere-se apenas aos atos que podem provocar a dilapidação de seu patrimônio. Porem permanece-lhe o direito ao exercício dos demais atos da vida civil, como o é o exercício de profissão. Outro tipo de interditos são os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
Tanto a pessoa física como a jurídica deve estar inscritos na Junta Comercial. Sejam elas individuais ou coletivas.
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Na solicitação de Registro do empresário é preencher o requerimento que contenha: o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual revogação desta, serão inscritas ou averbadas no Registro Público de Empresas Mercantis.
Ou seja, aquele que possuir idade igual ou superiora 16 anos e for devidamente emancipado, pode assumir responsabilidade civis e legais perante a lei Art. 976.
Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação.
Sobre sociedade empresarial, celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização ao capital social. È também conhecida como sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela de origem Mercantil ou Civil em que o capital se divide em partes iguais, às quais se restringem a responsabilidade dos sócios ao seu capital integralizado, devendo seguir-se à denominação social a palavra limitada por extenso ou abreviadamente.
Neste trabalho foi escolhida o tipo de sociedade Personificada Limitada. Nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao número de quotas adquiridas, porém respondem solidariamente pela integração do capital social da empresa que será no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), devendo conter a palavra Limitada por extenso ou abreviadamente no final do nome da denominação social, da seguinte forma:
Nutriverti Comércio de alimentos Ltda.
Foi realizada uma pesquisa no banco de dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo, onde constatamos que não existe outra empresa registrada com a mesma denominação social escolhida.
O contrato social da empresa Nutriveti., foi devidamente registrado e protocolado no site no site da Jucesp juntamente com os documentos exigidos pela legislação vigente. Que são:
-01 via- Requerimento (Capa de Processo), extraído via internet pelo site http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, preenchido corretamente e com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado.
-03 vias - Contrato social, assinado e reconhecido firma em cartório pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública.
-01 via- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador (es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).
-01 via - Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
-01 via - Cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento ( do sócio requerente do processo de abertura da empresa)
-01 via - Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2
-01 via - Folha de Exigência - gerado pelo Cadastro Web
-Comprovante de pagamento
-Guia de Recolhimento/Junta Comercial- R$ 54,00
-GARE - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 370-0, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;
-DARF/Cadastro Nacional de Empresas- R$ 21,00
-DARF - 01 via gerada pelo Cadastro Web e preenchida com o código 6621, devem ser levadas ao banco para recolhimento da taxa, sendo protocoladas 02 vias impressas pelo banco na Jucesp;
Documentos admitidos:
Cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).
Para emissão do requerimento (Capa de Processo), o requerente deverá entrar no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo e através do link cadastro Web imprimir o requerimento (capa do processo).
Ficha de Cadastro Nacional – Folhas 1 e 2
O requerente deverá preencher a ficha de cadastro nacional ( fls 1 e 2), com as informações solicitados como: Capital Social integralizado, dados do administrador, atividades econômicas, etc...
Ficha do Cadastro Nacional
Após preenchimento de todos os formulários solicitados juntamente com o requerimento e as taxas pagas o solicitante deverá protocolar todos os documentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo, na cidade de São José dos Campos dirigir-se á Rua Francisco Paes 56, Centro. Telefone (12) 3904-4040
Emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Para solicitar o CNPJ (cadastro nacional da pessoa Jurídica) o requerente deverá entrar no site da receita federal http://www.receita.fazenda.gov.br e preencher a FCPJ (Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica) via PGD (Programa gerador de documentos), para o Estado de São Paulo conforme procedimento estabelecido pela CETESB, o contribuinte deverá obter a licença de instalação previamente ao envio do PGD e do registro na JUCESP. Os campos “Protocolo Cetesb” e da Licença CETESB, não poderão mais ser preenchidos com 1111111 e 2222222. Desta forma, a Inscrição Estadual volta a ser concedida com o status- Ativa.
Após preenchimento da ficha cadastral será transmitido exclusivamente por meio do programa Receitanet, ou preenchida diretamente no sitio da Secretaria da Receita Federal.
Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica
Os documentos que deverão ser encaminhados via correio ou apresentados diretamente na unidade cadastradora da jurisdição, em São José dos Campos a unidade da RFB está situada á Avenida Nove de Julho, 332 Vila Adyanna, telefone (12) 3908-0203
Protocolo de transmissão ou original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou procurador, com firma reconhecida em cartório. O mandato (procuração) poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato con
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