ATPS Direito Civil
Artigo: ATPS Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: A1233 • 18/9/2013 • 1.302 Palavras (6 Páginas) • 608 Visualizações
Das obrigações solidareis
Com esse artigo o autor conceitua os direitos solidários, o mesmo trata esses direitos deforma coletiva e explica a suas características. No que fere os direitos solidários de forma ativa e passiva. Com exemplos o autor explica a obrigação solidaria demonstrando seus efeitos e deveres.
Característica
Uma das principais características em que o autor trabalha a forma de solidariedade ativa feita com contrato em que todos participam da celebração e que o credor possa cobrar um só devedor pela responsabilidade de com outros assim tendo o direito de garantia com seu contrato. Sendo penalizado um só indevido.
Natureza da solidariedade
O autor demonstra que é a grande questão sobre a natureza das obrigações solidarias. Destacam-se sobre o tema a teoria da unidade e a teoria da pluralidade, esta sustenta a existência de tantos vínculos quantos fossem os credores ou devedores, unidades pela identidade da causa e do objeto.
Diferencia entre solidariedade e indivisibilidade
Neste fala que cada devedor solidário pode ser compelido ao pagamento integral da divida, por ser devedor do todo. Já nas obrigações indivisíveis o codevedor só responde por sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade somente porque é impossível fracioná-lo.
Princípios comuns da solidariedade
O autor usando os artigos 265 e 266, fala que não existe solidariedade fora da e de vontade das partes envolvidas, isto é, se houver um título constitutivo da obrigação ou um artigo de lei ela não será solidaria. O mesmo fala que a obrigação solidaria pode ser simples e pura pode até ser válida para um e nula para o outro, sem afetar à Solidariedade.
Espécie de Obrigação Solidaria
Neste demonstra os tipos de solidariedades e suas principais características da obrigação pode ela ser ativa quando ha multiplicidade de credores, passiva quando a vários devedores solidários, e solidariedade reciproca ou mista, esta dificilmente é usada, pois raramente e encontrado um caso de solidariedade reciproca.
Solidariedade Ativa
Há a solidariedade no polo ativo da obrigação, ou seja, entre os credores. Sendo adimplido um dos credores, este, devido ao vínculo interno existente, deverá repassar a cota correspondente aos demais. Estabelecendo-se a solidariedade ativa, o que na prática acontece é a transformação dos outros credores em possíveis devedores. Afinal, todos eles têm o direito de cobrar toda a prestação, logo, tendo algum deles recebido a prestação por inteiro, o pode não querer ou não poder fazer a divisão entre os demais.
Características da Solidariedade Ativa
Configura-se essa espécie, quando há múltiplos credores, que, a rigor, cada qual tem direito a uma quota na prestação, todavia, devido à solidariedade presente podem exigir o cumprimento de sua totalidade ao devedor comum. Essa situação é verificável no artigo 267 do Código Civil e que postula o art. 267. Cada um dos credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.
Disciplina Legal
Neste contexto o autor usa os art. 270, 271 e 273, para falar sobre as disciplina legal das obrigações em que se trata no qual o um dos credores falecer, a obrigação se transmite a seus herdeiros, as obrigações divisíveis quando convertidas em perdas e danos, perdem a indivisibilidade e se transformam em divisíveis e se o devedor foi coagido por um credor solidário a celebrar determinado negócio jurídico, a anulabilidade do negócio somente poderá ser oposta em relação a esse credor, não em relação aos demais cre- dores, que nada têm a ver com a coação exercida.
Da extinção da obrigação solidaria
Com base no art. 269. Que conceitua a extinção da obrigação solidaria falando que pa- gamento feito a um dos credores solidários, extingue a dívida até o montante do que foi pago. É da essência da solidariedade ativa que o pagamento, por modo direto ou indireto, feito a um dos credores, produz a extinção do crédito para todos e não somente para aquele que recebeu a prestação.
Direito de regresso
Extinta a obrigação, quer pelo meio direto do pagamento, querem pelos meios indiretos, como novação, compensação, transação e remissão, responde o credor favorecido, perante os demais, pelas quotas que lhes couberem. A remissão levada a efeito pelo credor libera o devedor, mas o remitente se coloca no lugar deste, no tocante as quotas dos outros credores, que não podem perder o que, por lei ou convenção, lhes pertence.
Da solidariedade passiva
É a relação obrigacional, oriunda de lei ou de vontade das partes, com multiplicidade de devedores, sendo que cada um responde completa e totalmente significação, pelo cumprimento da prestação, como se fosse o único devedor. Cada devedor será obrigado à prestação na sua integralidade, como se tivesse contraído sozinho o débito.
Direitos do credor
O credor poderá cobrar seus direitos de qualquer um dos
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