ATPS Direito Empresarial
Casos: ATPS Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandahmarx • 28/1/2014 • 3.557 Palavras (15 Páginas) • 300 Visualizações
Etapa 1
1.1- Conceito de direito comercial.
Direito comercial é a ciência jurídica destinada a regular relações econômicas decorrentes da economia de mercado. O direito comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimentos de bens e serviços a que podemos denominar empresa, por meio da lei, doutrina e jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos, envolvendo empresários ou os relacionados a empresas.
1.2 – Conceito de direito empresarial.
Direito empresarial é um ramo do direito privado que regula as relações do comercio ou com estes conexas, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade dos negócios. Cuida da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o código civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente o livro II, do “direito de empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
1.3 – Empresa
Empresa consiste em uma sociedade composta de meios humanos, técnicos e financeiros reunidos, tendo em vista a produção de bens e/ou serviços destinados a venda, satisfazendo as necessidades ou desejos das comunicações onde se encontra inserida.
A atividade econômica organizada produtiva pode ser exercida individualmente ou de forma coletiva objetivando a partilha do resultado. Se a opção for de empresário individual, o patrimônio particular se confunde com a da empresa. O administrador é o representante legal da empresa.
Pelo novo código civil o administrador é o sócio-gerente. É ele que trem poderes para gerenciar e administrar a empresa, conforme as atribuições conferidas em contrato social. Vale lembrar que o administrador responde pelos excessos que praticar no exercício de sua função.
Quanto a contabilidade da empresa, essa devera ser feita pelo profissional habilitado- o contabilista.
Existem vários tipos de empresas ou sociedades empresariais. As sociedades empresarias quando for constituída por pelo menos dois sócios, devem adotar um dos topos societários sendo eles:
• Sociedade Limitada – è o tipo de sociedade mais comum adotada pelas pequenas empresas, conta com a responsabilidade limitada dos sócios que respondem apenas pelo valor das suas quotas, e é de constituição mais simples.
• Sociedade em nome coletivo – deve ser constituída somente por pessoa física, sendo que todos os sócios respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
• Sociedade em comandita simples – Possui dois tipos de sócios comanditados, pessoa física, responsável solidaria e ilimitadamente pelas organizações sociais; e os comanditários, obrigado somente pelo valor de sua cota.
• Sociedade Anônima – tem o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
• Sociedade em comandita por ações – tem o capital dividida por ações, regendo – se pelas normas relativas as sociedades anônimas .
Quanto à empresa, podemos dizer que a empresa tem uma:
Missão - ou razão de ser:
• O que fazemos como fazemos e por que fazemos?
• Qual a nossa capacidade de agregar valor para os nossos clientes?
Visão – onde queremos chegar:
• Quais são nossos objetivos e metas?
• Que ações são necessárias para alcançar estes objetivos?
Crença e Valores – Em que acreditamos?
• O que da sustentação a nossa missão e a visão?
• A empresa garantira assim a satisfação das necessidades alheias.
1.4 – Empresário
Segundo o código civil brasileiro no art. 966 considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Parágrafo único – não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, solvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O código civil brasileiro só conceitua empresário e não de atividade empresarial.
Os 4 aspectos do empresário são:
1- Percebe-se ainda que para se caracterizar o empresário é necessário a pessoalidade do sujeito, ele deve exercer profissionalmente a atividade, o que é diferente de sócio, pois para ser empresário deve haver efetivo exercício , enquanto que para ser sócio não há necessidade de exercer atividade do objeto empresarial.
2- Além disso para ser empresário deve ser praticada a atividade de forma reiterada, ou seja, de forma habitual.
3- Para exercer uma atividade comercial deve haver ainda a busca pelo lucro, todo empresário exerce atividade econômica mais nem todo aquele que exerce atividade é empresário;
4- A atividade deve ser exercida de forma organizada: a partir da presença dos fatores de produção (capital, insumos, mão de obra e tecnologia) a ausência de qualquer um desses elementos implica em dizer que a atividade não é organizada, portanto não será considerado empresário.
O empresário segundo o portal da administração é sinônimo de cautela ele consegue a empresa, porque a montou, comprou o herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que esta montada.
Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco a empresa. Para colocar um projeto em pratica, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.
Para momentos em que é preciso dar equilíbrio a empresa ou depois de uma mudança na organização, o mais indicado é ter essa postura. Afinal o empresário saberia manter tudo como deve estar e não cria instabilidade.
Tratando-se dos aspectos
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