ATPS - Direito Empresarial
Trabalho Universitário: ATPS - Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AdrianoASF • 11/9/2014 • 4.768 Palavras (20 Páginas) • 512 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação á Distância
Curso Superior de Tecnologia em Logística
Atividade Práticas Supervisionadas – ATPS
Disciplina: Direito Empresarial
Produção de Relatório elaborado
Tutor presencial:
Nomes dos acadêmicos e RA’S:
Rio de janeiro, 19 Novembro de 2013
(Etapa 1 – Passo 4)
Direito Comercial e Empresarial
Direito Empresarial
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
A antiga sociedade comercial hoje é chamada sociedade empresária e tem seus instrumentos de constituição e alterações registrados na junta comercial, enquanto as antigas sociedades civis são, atualmente, tratadas por sociedades simples e registradas em cartório.
O Direito Comercial, que junto ao Direito Civil forma o que se denomina Direito Privado, assim dividido sistemático e unicamente para fins didáticos (uma vez que o Direito, verdadeiramente uno, se inter-relaciona em todos os seus ramos), surge como sistema de resolução e organização de atos relativos ao comércio muito depois da adoção do conceito de comércio, que é praticado pela sociedade desde os seus mais remotos tempos.
Assim, o Direito Comercial surge como sistema na Idade Média, por meio do
desenvolvimento das “corporações de ofício”, formadas pela burguesia que vivia do comércio junto aos feudos, e que estipulava regras jurídicas mais dinâmicas e próprias de suas atividades, diferente das regras do Direito Romano e Canônico.
Cumpre ainda observar que o Direito Comercial, em sua evolução, passa por três fases, a
seguir sucintamente descritas: período subjetivista: as regras eram formuladas com acentuado caráter corporativo e havia primazia na observância dos costumes locais;
período objetivista: iniciado com o liberalismo econômico preconizado pela
burguesia, consolida-se com o Código Comercial francês, que influencia a criação
do Código Comercial brasileiro; período correspondente ao Direito Empresarial: Em evolução e abraçado pelo novo Código Civil, leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada.
Prestadas as informações acima, podemos conceituar Direito Comercial como “o
complexo de normas jurídicas que regulam as relações derivadas das indústrias e atividades que a lei considera mercantis, assim como os direitos e obrigações das pessoas que profissionalmente as exercem”, de acordo com as lições do jurista João Eunápio Borges. Fábio Ulhôa Coelho, por sua vez, em sua obra “Curso de Direito Comercial”, apresenta conceito ligeiramente diverso, todavia, mais em forma que em conteúdo. Direito comercial é a designação tradicional do ramo jurídico que tem por objeto os meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesse entre os exercentes de atividades econômicas de produção ou circulação de bens ou serviços de que necessitamos todos para viver.”
1.2) Divisões do Direito Comercial: Terrestre, Marítimo e Aeronáutico
1.3) Características do Direito Comercial:
- Simplicidade: Menos formalista
- Cosmopolitismo/Internacionalidade
- Onerosidade: Comerciante busca o lucro
- Elasticidade: Caráter mais renovador, dinâmico
- Fragmentárismo
Conceito de Empresa
Já é célebre a definição de empresa dada por Asquini, para quem ela compreende
quatro perfis. Vejamos três significados jurídicos para o vocábulo técnico, que correspondente aos três primeiros perfis:
Perfil subjetivo. A empresa é o empresário, pois empresário é quem exercita a
atividade econômica organizada, de forma continuada.
Nesse sentido, a empresa pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, pois ela é titular de direitos e obrigações.
Quando se diz "arrumei um emprego em uma empresa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
Perfil funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de
bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
Perfil objetivo (patrimonial). A empresa é um conjunto de bens. A palavra empresa
é sinônima da expressão estabelecimento comercial. Os bens estão unidos para uma atividade específica, que é o exercício da atividade econômica. Como exemplo desse significado, podemos dizer "a mercadoria saiu ontem da empresa".
A empresa, portanto, tem todos esses significados.
Há também um quarto perfil, criticado pela doutrina por não corresponder a qualquer
significado jurídico, mas apenas por estar de acordo com a ideologia fascista, que controlava o Estado italiano por ocasião da positivação da teoria da empresa:
Perfil corporativo. A empresa é uma instituição, uma organização pessoal, formada
pelo
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